1000935-48.2025.8.26.0357
Análise do acórdão
Sicoob perde por falha em constituir em mora consumidor (art. 396 CC): mensagens genéricas com link suspeito não suprem dever de informação — negativação ilícita, dano moral in re ipsa R$5k mantido.
O que foi julgado
Caso de negativação indevida por interrupção de desconto em empréstimo consignado por redução de margem consignável, sem qualquer golpe ou fraude envolvida
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaNegativacao Indevida Mora Nao Constituida
Banco não provou comunicação efetiva do débito ao consumidor, que permaneceu com legítima expectativa de quitação (status 'encerrado' no INSS); sem mora regularmente constituída (art. 396 CC), a negativação é ilícita.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorRejeitadaInscricao Indevida Cadastro Inadimplentes In Re Ipsa
Inscrição indevida gera dano moral in re ipsa per STJ (AgRg AREsp 821.839/SP); valor R$5.000 mantido como razoável e proporcional ao padrão TJSP.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaInadimplemento Justificado Margem Consignavel
Banco não demonstrou ter efetivamente notificado o consumidor sobre a interrupção dos descontos por redução de margem consignável, impossibilitando quitação alternativa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorContato Central Anterior - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Exagerado
Valor de R$5.000 reconhecido como adequado e proporcional ao padrão TJSP para negativação indevida; majoração de honorários para 20% aplicada em segundo grau.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc396
Fundamento central: ausência de fato ou omissão imputável ao devedor afasta mora — banco não comunicou efetivamente o débito, logo não há mora legítima e a negativação é ilícita.
- STJ821.839/SP
Consolidou dano moral in re ipsa pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, dispensando prova de prejuízo concreto e sustentando a condenação de R$5.000.
- TJSP1001756-91.2022.8.26.0572
Precedente da mesma Rel. Inah de Lemos (Turma V/Núcleo 4.0) fixando R$5.000 para negativação indevida pós-rescisão — parametrizou e legitimou o quantum mantido no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou diversas comunicações (fls. 49/83), mas o acórdão as rejeitou por serem genéricas, sem identificar o débito específico, e por conterem link que o próprio mercado financeiro orienta a não clicar — não conferindo ciência inequívoca ao consumidor.
- O acórdão reconheceu que o extrato do INSS exibia o contrato como 'encerrado', criando legítima expectativa de quitação para consumidor de pouca instrução, afastando culpa pelo não pagamento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu de provar que comunicou efetivamente a consumidora sobre o débito residual e a possibilidade de quitação por outro meio, ônus que lhe cabia e cuja falta foi determinante para o resultado desfavorável.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 49/83 — mensagens genéricas com link
- ·fls. 18/19 — extrato INSS status encerrado
- ·fls. 47 — negativação contratos PJZ9251677
- ·fls. 144/147 — sentença de procedência
- ·fls. 150/158 — apelação do Sicoob
- ·fls. 159/160 — comprovante preparo
- ·fls. 166/189 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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