Acórdão · TJSP

1000935-48.2025.8.26.0357

IndefinidoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Sicoob perde por falha em constituir em mora consumidor (art. 396 CC): mensagens genéricas com link suspeito não suprem dever de informação — negativação ilícita, dano moral in re ipsa R$5k mantido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 4.274,90
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Caso de negativação indevida por interrupção de desconto em empréstimo consignado por redução de margem consignável, sem qualquer golpe ou fraude envolvida

Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Negativacao Indevida Mora Nao Constituida

    Banco não provou comunicação efetiva do débito ao consumidor, que permaneceu com legítima expectativa de quitação (status 'encerrado' no INSS); sem mora regularmente constituída (art. 396 CC), a negativação é ilícita.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inscricao Indevida Cadastro Inadimplentes In Re Ipsa

    Inscrição indevida gera dano moral in re ipsa per STJ (AgRg AREsp 821.839/SP); valor R$5.000 mantido como razoável e proporcional ao padrão TJSP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inadimplemento Justificado Margem Consignavel

    Banco não demonstrou ter efetivamente notificado o consumidor sobre a interrupção dos descontos por redução de margem consignável, impossibilitando quitação alternativa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorContato Central Anterior
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Exagerado

    Valor de R$5.000 reconhecido como adequado e proporcional ao padrão TJSP para negativação indevida; majoração de honorários para 20% aplicada em segundo grau.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc396

    Fundamento central: ausência de fato ou omissão imputável ao devedor afasta mora — banco não comunicou efetivamente o débito, logo não há mora legítima e a negativação é ilícita.

  • STJ821.839/SP

    Consolidou dano moral in re ipsa pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, dispensando prova de prejuízo concreto e sustentando a condenação de R$5.000.

  • TJSP1001756-91.2022.8.26.0572

    Precedente da mesma Rel. Inah de Lemos (Turma V/Núcleo 4.0) fixando R$5.000 para negativação indevida pós-rescisão — parametrizou e legitimou o quantum mantido no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou diversas comunicações (fls. 49/83), mas o acórdão as rejeitou por serem genéricas, sem identificar o débito específico, e por conterem link que o próprio mercado financeiro orienta a não clicar — não conferindo ciência inequívoca ao consumidor.
  • O acórdão reconheceu que o extrato do INSS exibia o contrato como 'encerrado', criando legítima expectativa de quitação para consumidor de pouca instrução, afastando culpa pelo não pagamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu de provar que comunicou efetivamente a consumidora sobre o débito residual e a possibilidade de quitação por outro meio, ônus que lhe cabia e cuja falta foi determinante para o resultado desfavorável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 49/83 — mensagens genéricas com link
  • ·fls. 18/19 — extrato INSS status encerrado
  • ·fls. 47 — negativação contratos PJZ9251677
  • ·fls. 144/147 — sentença de procedência
  • ·fls. 150/158 — apelação do Sicoob
  • ·fls. 159/160 — comprovante preparo
  • ·fls. 166/189 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirante do Paranapanema · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LARA FREITAS ARAUJO
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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