Acórdão · TJSP

1036077-33.2024.8.26.0007

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR28 jan 2026
Falsas vendas (marketplace)Mercado PagoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima realizou PIX de R$8k a fraudador em falsa compra de veículo online; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), com MED infrutífero e BO tardio reforçando a excludente.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de falsa venda de veículo pela internet: vítima transferiu R$8.000,00 via PIX para conta indicada por vendedor fraudador ao tentar comprar carro anunciado online

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Falsas Vendas Pix

    Vítima realizou PIX conscientemente, seguindo orientações do fraudador sem verificar veracidade, rompendo nexo causal com a ré; MED acionado pela ré foi infrutífero por ausência de saldo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa com base no art. 85, §11, CPC, por desprovimento do recurso de apelação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Pix

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente de culpa exclusiva da vítima/terceiro; ausência de nexo causal entre a atividade da ré e o dano sofrido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Atividade Bancaria

    Fortuito interno não demonstrado pois a fraude não se relacionou com a atividade bancária da ré nem com falha em seus sistemas; operação aparentemente legítima sem indicativo de irregularidade.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Transacao Atipica

    Sem elementos sobre o perfil da consumidora, a transação era aparentemente legítima e a conta destinatária não apresentava irregularidade identificável pelo banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão da responsabilidade da ré por culpa exclusiva de terceiro e da própria vítima, afastando o nexo causal.

  • TJSP1000500-06.2022.8.26.0252

    Precedente da 20ª Câmara (Rel. Álvaro Torres Júnior) sobre golpe WhatsApp/PIX com culpa exclusiva da vítima, reforçando o desprovimento e a majoração de honorários recursais.

  • Enunciado TjspEnunciado_14_TJSP

    Enunciado sobre responsabilidade em fraudes via PIX foi ponderado e afastado por ausência de fortuito interno e falha na prestação de serviços no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • A autora requereu documentos comprovando cumprimento de requisitos de segurança, mas o acórdão afastou a necessidade de dilação probatória (art. 355, I, CPC) ante a ausência de nexo causal demonstrável.
  • O acórdão reconhece a responsabilidade objetiva dos bancos em tese, mas aplica a excludente do art. 14, §3º, II, CDC, pois a fraude foi consumada pela própria conduta volitiva da vítima sem qualquer falha identificável da ré.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou falha concreta nos sistemas da ré nem nexo causal entre a conduta da instituição e o dano, ônus que lhe cabia mesmo após inversão probatória do CDC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    BO registrado 3 dias após a fraude (tardio), contribuindo para impossibilitar o bloqueio dos valores via MED por ausência de saldo na conta destinatária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·transferência PIX R$8.000,00 a Adrielly Furtado Pinto
  • ·ocorrência registrada em 25/08/2024 (fls. 229/231)
  • ·MED acionado, infrutífero sem saldo (fls. 231)
  • ·documentos requeridos pela autora (fls. 267/269)
  • ·sentença de fls. 285/288

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FILIPE MASCARENHAS TAVARES
Competência
Cível
Data de autuação
15 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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