1003834-04.2025.8.26.0362
Análise do acórdão
Golpe falsa central/spoofing: culpa concorrente 50/50 reduz responsabilidade do banco; repetição em dobro afastada (EAREsp 600663/RS); dano moral R$5k mantido por negativação pós-liminar.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento com spoofing: golpista ligou para o autor simulando número oficial do banco, identificou-se como funcionário da agência e induziu o autor a confirmar compras fraudulentas em cartão de crédito e transferência via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Confirmacao Victima
Banco falhou ao não bloquear operações totalmente atípicas ao perfil, mas consumidor confirmou transação fraudulenta ao ser induzido, gerando culpa concorrente 50/50 e repartição do prejuízo.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria Validada - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Apos Liminar In Re Ipsa
Negativação efetivada mesmo após tutela antecipada proibindo cobranças configura dano in re ipsa; Súmula 385 STJ afastada por ausência de apontamentos preexistentes; R$5.000 mantido.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaDevolucao Simples Ausencia Ma Fe Objetiva
Autor confirmou transações em tempo real gerando presunção de veracidade ao banco; ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva afasta repetição em dobro (EAREsp 600663/RS).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital Confirmado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Engenharia Social
Banco não demonstrou regularidade das operações via metadados (geolocalização, IP, biometria); operações totalmente atípicas ao perfil evidenciam falha de monitoramento afastando culpa exclusiva.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria Validada - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Prova Uso Presencial Cartao Chip Senha
Banco não juntou metadados das transações (login, geolocalização, IP, biometria), não comprovando uso presencial com chip e senha; ônus probatório não cumprido.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoSenha Validada Banco - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Nao Comprovados
Negativação indevida após liminar suspensiva configura dano in re ipsa, dispensando prova do prejuízo; nexo causal evidente pela própria conduta do banco.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp600663/RS
Afastou a repetição em dobro determinada na sentença, estabelecendo que a devolução dobrada exige conduta contrária à boa-fé objetiva não demonstrada, pois autor confirmou as transações em tempo real.
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo golpe sofrido, aplicada conjuntamente com art. 14 CDC para reconhecer falha de segurança por não bloquear transações atípicas.
- TJSP1001870-69.2023.8.26.0483
Precedente análogo de falsa central de atendimento citado pelo Rel. Ricardo Pereira Júnior para fundar a culpa concorrente 50/50 e repartição do prejuízo material em igual proporção.
Contrapontos rebatidos
- Autor pediu restituição em dobro; banco rebateu com sucesso que o autor confirmou as transações em tempo real, gerando presunção de veracidade e afastando conduta contrária à boa-fé objetiva exigida pelo EAREsp 600663/RS.
- Autor pleiteou R$10.000 de dano moral; tribunal manteve R$5.000 considerando contribuição significativa do autor para o golpe e método bifásico STJ, rejeitando majoração por desproporcionalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou metadados (geolocalização, IP, biometria, device fingerprint) das transações impugnadas, o que impediu prova de regularidade e contribuiu para afastar a tese de culpa exclusiva do consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 38/40
- ·mensagens confirmação fls. 47/51
- ·extratos perfil consumo fls. 115/149
- ·comprovante pagamento fl. 72
- ·depósito judicial fl. 80
- ·negativação fls. 210
- ·liminar suspensão cobranças fls. 61/62
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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