Acórdão · TJSP

1003834-04.2025.8.26.0362

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR7 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de créditoLigação (spoofing)Compra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central/spoofing: culpa concorrente 50/50 reduz responsabilidade do banco; repetição em dobro afastada (EAREsp 600663/RS); dano moral R$5k mantido por negativação pós-liminar.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento com spoofing: golpista ligou para o autor simulando número oficial do banco, identificou-se como funcionário da agência e induziu o autor a confirmar compras fraudulentas em cartão de crédito e transferência via PIX

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilGeolocalizacao InconsistentePix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Confirmacao Victima

    Banco falhou ao não bloquear operações totalmente atípicas ao perfil, mas consumidor confirmou transação fraudulenta ao ser induzido, gerando culpa concorrente 50/50 e repartição do prejuízo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Apos Liminar In Re Ipsa

    Negativação efetivada mesmo após tutela antecipada proibindo cobranças configura dano in re ipsa; Súmula 385 STJ afastada por ausência de apontamentos preexistentes; R$5.000 mantido.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Devolucao Simples Ausencia Ma Fe Objetiva

    Autor confirmou transações em tempo real gerando presunção de veracidade ao banco; ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva afasta repetição em dobro (EAREsp 600663/RS).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital Confirmado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Engenharia Social

    Banco não demonstrou regularidade das operações via metadados (geolocalização, IP, biometria); operações totalmente atípicas ao perfil evidenciam falha de monitoramento afastando culpa exclusiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Prova Uso Presencial Cartao Chip Senha

    Banco não juntou metadados das transações (login, geolocalização, IP, biometria), não comprovando uso presencial com chip e senha; ônus probatório não cumprido.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoSenha Validada Banco
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Nao Comprovados

    Negativação indevida após liminar suspensiva configura dano in re ipsa, dispensando prova do prejuízo; nexo causal evidente pela própria conduta do banco.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp600663/RS

    Afastou a repetição em dobro determinada na sentença, estabelecendo que a devolução dobrada exige conduta contrária à boa-fé objetiva não demonstrada, pois autor confirmou as transações em tempo real.

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo golpe sofrido, aplicada conjuntamente com art. 14 CDC para reconhecer falha de segurança por não bloquear transações atípicas.

  • TJSP1001870-69.2023.8.26.0483

    Precedente análogo de falsa central de atendimento citado pelo Rel. Ricardo Pereira Júnior para fundar a culpa concorrente 50/50 e repartição do prejuízo material em igual proporção.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pediu restituição em dobro; banco rebateu com sucesso que o autor confirmou as transações em tempo real, gerando presunção de veracidade e afastando conduta contrária à boa-fé objetiva exigida pelo EAREsp 600663/RS.
  • Autor pleiteou R$10.000 de dano moral; tribunal manteve R$5.000 considerando contribuição significativa do autor para o golpe e método bifásico STJ, rejeitando majoração por desproporcionalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou metadados (geolocalização, IP, biometria, device fingerprint) das transações impugnadas, o que impediu prova de regularidade e contribuiu para afastar a tese de culpa exclusiva do consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 38/40
  • ·mensagens confirmação fls. 47/51
  • ·extratos perfil consumo fls. 115/149
  • ·comprovante pagamento fl. 72
  • ·depósito judicial fl. 80
  • ·negativação fls. 210
  • ·liminar suspensão cobranças fls. 61/62

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Guaçu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ROGINER GARCIA CARNIEL
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 93.058,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 93.058,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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