Acórdão · TJSP

1018796-45.2025.8.26.0196

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR4 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe de falsa central com empréstimos fraudulentos; ausência de prova de dano (transferência para conta própria no Mercado Pago) e culpa exclusiva do consumidor afastam responsabilidade do Agibank.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco informando desconto indevido em benefício previdenciário e, seguindo instruções via WhatsApp, possibilitou contratação de quatro empréstimos fraudulentos em seu nome.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Art14 Par3 II CDC

    Consumidor seguiu instruções dos golpistas via WhatsApp possibilitando as transações, configurando culpa exclusiva do consumidor/terceiro nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Dano Valor Transferido Conta Propria

    Valores transferidos para conta do próprio autor no Mercado Pago sem prova de redirecionamento posterior a terceiro, inexistindo comprovação do dano patrimonial alegado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal Art85 Par11 CPC

    Honorários majorados de 10% para 11% do valor da causa com base no art. 85, §§2º e 11, do CPC, com suspensão da exigibilidade por gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel Ausencia Fortuito Interno

    Súmula 479 do STJ inaplicável pois não configurado fortuito interno: ausência de defeito do serviço e culpa exclusiva do consumidor/terceiro afastam a responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Alegacao Vazamento Dados Sigilosos Pelo Banco

    Autor não se desincumbiu do ônus de provar o alegado vazamento de dados (art. 373, I, CPC) nem pleiteou inversão do ônus probatório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da decisão: exclui a responsabilidade do banco ao comprovar culpa exclusiva do consumidor/terceiro, afastando a responsabilidade objetiva mesmo em relação de consumo.

  • TJSP1010466-04.2024.8.26.0161

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 18/12/2025) aplicado diretamente ao caso: golpe de falsa central, culpa exclusiva da vítima, Súmula 479 inaplicável.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova do vazamento de dados incumbia ao autor (fato constitutivo do direito), e sua não produção determinou a rejeição da tese de defeito do serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o banco vazou dados sigilosos que permitiram o golpe, mas não produziu qualquer prova técnica desse vazamento e nem requereu inversão do ônus probatório, inviabilizando a tese.
  • Autor invocou a Súmula 479 do STJ, mas o acórdão afastou o fortuito interno ao constatar que o aplicativo do banco bloqueou outras operações (sistema de segurança funcionando) e que as operações impugnadas eram compatíveis com o perfil do consumidor.
  • Autor argumentou que, por ser idoso, não pode ser considerado único causador do golpe; o tribunal manteve a culpa exclusiva ao verificar que o consumidor voluntariamente seguiu todas as instruções dos estelionatários via WhatsApp.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu qualquer prova do alegado vazamento de dados sigilosos pelo banco, nem requereu inversão do ônus, o que determinou a rejeição da tese de defeito do serviço.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não provou que o valor transferido para sua conta no Mercado Pago foi efetivamente redirecionado a terceiro, inviabilizando a comprovação do dano patrimonial alegado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·reprodução conversa WhatsApp fls. 27/31
  • ·contratos empréstimos fls. 41/42 e 168/169
  • ·comprovantes Mercado Pago fls. 25/26
  • ·reproduções de tela app fls. 39/40
  • ·extrato conta autor fls. 155/169

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Julieta Maria Passeri de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
7 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.195,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.195,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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