1018796-45.2025.8.26.0196
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: golpe de falsa central com empréstimos fraudulentos; ausência de prova de dano (transferência para conta própria no Mercado Pago) e culpa exclusiva do consumidor afastam responsabilidade do Agibank.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco informando desconto indevido em benefício previdenciário e, seguindo instruções via WhatsApp, possibilitou contratação de quatro empréstimos fraudulentos em seu nome.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro Art14 Par3 II CDC
Consumidor seguiu instruções dos golpistas via WhatsApp possibilitando as transações, configurando culpa exclusiva do consumidor/terceiro nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Dano Valor Transferido Conta Propria
Valores transferidos para conta do próprio autor no Mercado Pago sem prova de redirecionamento posterior a terceiro, inexistindo comprovação do dano patrimonial alegado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal Art85 Par11 CPC
Honorários majorados de 10% para 11% do valor da causa com base no art. 85, §§2º e 11, do CPC, com suspensão da exigibilidade por gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Inaplicavel Ausencia Fortuito Interno
Súmula 479 do STJ inaplicável pois não configurado fortuito interno: ausência de defeito do serviço e culpa exclusiva do consumidor/terceiro afastam a responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaAlegacao Vazamento Dados Sigilosos Pelo Banco
Autor não se desincumbiu do ônus de provar o alegado vazamento de dados (art. 373, I, CPC) nem pleiteou inversão do ônus probatório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da decisão: exclui a responsabilidade do banco ao comprovar culpa exclusiva do consumidor/terceiro, afastando a responsabilidade objetiva mesmo em relação de consumo.
- TJSP1010466-04.2024.8.26.0161
Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 18/12/2025) aplicado diretamente ao caso: golpe de falsa central, culpa exclusiva da vítima, Súmula 479 inaplicável.
- Art Cpc373_I
Ônus da prova do vazamento de dados incumbia ao autor (fato constitutivo do direito), e sua não produção determinou a rejeição da tese de defeito do serviço.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o banco vazou dados sigilosos que permitiram o golpe, mas não produziu qualquer prova técnica desse vazamento e nem requereu inversão do ônus probatório, inviabilizando a tese.
- Autor invocou a Súmula 479 do STJ, mas o acórdão afastou o fortuito interno ao constatar que o aplicativo do banco bloqueou outras operações (sistema de segurança funcionando) e que as operações impugnadas eram compatíveis com o perfil do consumidor.
- Autor argumentou que, por ser idoso, não pode ser considerado único causador do golpe; o tribunal manteve a culpa exclusiva ao verificar que o consumidor voluntariamente seguiu todas as instruções dos estelionatários via WhatsApp.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu qualquer prova do alegado vazamento de dados sigilosos pelo banco, nem requereu inversão do ônus, o que determinou a rejeição da tese de defeito do serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não provou que o valor transferido para sua conta no Mercado Pago foi efetivamente redirecionado a terceiro, inviabilizando a comprovação do dano patrimonial alegado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·reprodução conversa WhatsApp fls. 27/31
- ·contratos empréstimos fls. 41/42 e 168/169
- ·comprovantes Mercado Pago fls. 25/26
- ·reproduções de tela app fls. 39/40
- ·extrato conta autor fls. 155/169
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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