1007749-06.2025.8.26.0348
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por fraude em empréstimo consignado + PIX não autorizado; dano moral afastado por mero aborrecimento — resultado parcialmente favorável ao banco com sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome da vítima seguida de transferência via PIX para terceiro desconhecido, sem autorização da correntista
Resultado
mero_aborrecimento_sem_abalo_moral_suficiente
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Servico Contratacao Fraudulenta Sem Prova Regularidade
Banco não comprovou regularidade da contratação nem da transferência PIX; movimentações atípicas não bloqueadas; Súmula 479 STJ e Tema 466 aplicados — responsabilidade objetiva mantida.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento Fraude Bancaria
Tribunal entendeu que o evento, embora desfavorável, não gerou abalo psíquico suficientemente grave para configurar dano moral indenizável — mero aborrecimento.
RequisitosOutro - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Honorarios Reajustados
Afastado o dano moral, reconhecida sucumbência recíproca; honorários reajustados para 10% sobre condenação remanescente e custas divididas.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaLitisconsorcio Passivo Necessario Beneficiario Pix
Preliminar de litisconsórcio passivo necessário de Pedro Luiz Ribeiro rejeitada sem acolhimento pelo tribunal — banco permanece como único réu.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Fortuito Externo
Tese de fortuito externo e culpa exclusiva rejeitada; golpe classificado como fortuito interno — risco inerente à atividade bancária não afasta responsabilidade objetiva (Súmula 479/Tema 466).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias — aplicada diretamente para afastar excludentes alegadas pelo banco.
- Tema Stj466
Consolidou a classificação do golpe como fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro sustentada pelo banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, sustentando a condenação à restituição dos valores fraudados.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou restituição em dobro dos valores descontados; sentença e acórdão deferiram apenas restituição simples, sem amparo para dobro no caso concreto.
- Autora pediu R$ 22.770,00 a título de danos morais; tribunal afastou integralmente a condenação por entender que os fatos configuram mero aborrecimento sem repercussão psíquica qualificada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de provar a regularidade da contratação do empréstimo e da transferência PIX, mas não se desincumbiu — inversão do ônus (art. 6º VIII CDC) operou em favor da consumidora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato bancário fls. 72/72
- ·sentença fls. 386/390
- ·apelação fls. 397/420
- ·contrarrazões fls. 430/443
- ·preparo fls. 421
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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