Acórdão · TJSP

1501375-98.2025.8.26.0223

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR12 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado à restituição em dobro (contratos 502779148 e 503654732) por falsa central bancária em empréstimos consignados INSS sem biometria; dano moral afastado — útil para defesa recursal e padrão de afastamento de moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto representante do banco informando sobre aumento do limite do cartão de crédito; ao manifestar discordância, recebeu nova chamada solicitando senha e chave de acesso sob pretexto de cancelamento do cartão, permitindo que fraudadores acessassem a conta e contratassem empréstimos consignados e realizassem transferências via PIX.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_psiquico_configuravel_dano_moral_ausencia_inscricao_cadastro_restricao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Prova Contratacao Legitima Biometria Fortuito Interno

    Banco não juntou contratos, biometria, geolocalização ou IP; operações atípicas não bloqueadas e dois empréstimos cancelados pelo próprio banco evidenciaram fortuito interno.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva Tema 929

    Descontos sem autorização e sem contrato válido configuram contrariedade à boa-fé objetiva, afastando engano justificável e impondo devolução em dobro (art. 42 §único CDC, Tema 929 STJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento Ausencia Inscricao Credito

    Dano moral afastado por ausência de inscrição em órgãos de proteção ao crédito e cobrança vexatória, configurando mero aborrecimento sem abalo psíquico diferenciado.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha Voluntario

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois o fortuito é interno: banco falhou em detectar operações atípicas e não demonstrou autenticidade da contratação, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteOperacao Atipica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Depositados Fraudadores

    Compensação indeferida pois os valores creditados pelos fraudadores foram por eles mesmos transferidos via PIX, não sendo usufruídos pela consumidora.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Emprestimo Nao Contratado

    Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude bancária por si só não configura dano moral; exige análise das particularidades e prova de abalo que ultrapasse o mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicado diretamente para superar a alegação de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, aplicado em conjunto com o Tema 929 STJ para afastar a hipótese de engano justificável.

  • STJ1.669.683/SP

    Decisivo para afastar o dano moral in re ipsa, estabelecendo que fraude bancária não configura por si só dano moral e exige análise das particularidades do caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecer senha voluntariamente; acórdão rebateu que o fortuito é interno pois o banco não detectou nem bloqueou operações atípicas, não se desincumbindo do ônus de provar contratação legítima.
  • Banco pleiteou compensação dos valores depositados pelos fraudadores; acórdão afastou por serem valores transferidos pelos próprios estelionatários, jamais usufruídos pela autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contratos, biometria, geolocalização ou IP das operações, ônus que lhe competia (art. 373 II CPC e IN INSS 128/2022), resultando na declaração de nulidade das contratações e condenação à restituição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 17/18
  • ·Reclamação Procon fls. 61/62
  • ·Extratos fls. 35/38
  • ·Extrato INSS fls. 40/43
  • ·Gratuidade fls. 69/70

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ricardo Fernandes Pimenta Justo
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.212,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.212,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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