1501375-98.2025.8.26.0223
Análise do acórdão
Bradesco condenado à restituição em dobro (contratos 502779148 e 503654732) por falsa central bancária em empréstimos consignados INSS sem biometria; dano moral afastado — útil para defesa recursal e padrão de afastamento de moral.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto representante do banco informando sobre aumento do limite do cartão de crédito; ao manifestar discordância, recebeu nova chamada solicitando senha e chave de acesso sob pretexto de cancelamento do cartão, permitindo que fraudadores acessassem a conta e contratassem empréstimos consignados e realizassem transferências via PIX.
Resultado
ausencia_abalo_psiquico_configuravel_dano_moral_ausencia_inscricao_cadastro_restricao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Prova Contratacao Legitima Biometria Fortuito Interno
Banco não juntou contratos, biometria, geolocalização ou IP; operações atípicas não bloqueadas e dois empréstimos cancelados pelo próprio banco evidenciaram fortuito interno.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva Tema 929
Descontos sem autorização e sem contrato válido configuram contrariedade à boa-fé objetiva, afastando engano justificável e impondo devolução em dobro (art. 42 §único CDC, Tema 929 STJ).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento Ausencia Inscricao Credito
Dano moral afastado por ausência de inscrição em órgãos de proteção ao crédito e cobrança vexatória, configurando mero aborrecimento sem abalo psíquico diferenciado.
RequisitosBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha Voluntario
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois o fortuito é interno: banco falhou em detectar operações atípicas e não demonstrou autenticidade da contratação, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteOperacao Atipica - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Depositados Fraudadores
Compensação indeferida pois os valores creditados pelos fraudadores foram por eles mesmos transferidos via PIX, não sendo usufruídos pela consumidora.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Emprestimo Nao Contratado
Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude bancária por si só não configura dano moral; exige análise das particularidades e prova de abalo que ultrapasse o mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicado diretamente para superar a alegação de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, aplicado em conjunto com o Tema 929 STJ para afastar a hipótese de engano justificável.
- STJ1.669.683/SP
Decisivo para afastar o dano moral in re ipsa, estabelecendo que fraude bancária não configura por si só dano moral e exige análise das particularidades do caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecer senha voluntariamente; acórdão rebateu que o fortuito é interno pois o banco não detectou nem bloqueou operações atípicas, não se desincumbindo do ônus de provar contratação legítima.
- Banco pleiteou compensação dos valores depositados pelos fraudadores; acórdão afastou por serem valores transferidos pelos próprios estelionatários, jamais usufruídos pela autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou contratos, biometria, geolocalização ou IP das operações, ônus que lhe competia (art. 373 II CPC e IN INSS 128/2022), resultando na declaração de nulidade das contratações e condenação à restituição em dobro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. fls. 17/18
- ·Reclamação Procon fls. 61/62
- ·Extratos fls. 35/38
- ·Extrato INSS fls. 40/43
- ·Gratuidade fls. 69/70
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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