1000229-03.2025.8.26.0604
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudulento: banco não provou regularidade digital (Tema 1.061/STJ), restituição simples mantida, dano moral e repetição em dobro afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de aposentado/beneficiário previdenciário sem sua anuência, com descontos indevidos no benefício do INSS
Resultado
ausencia_negativacao_cobranca_vexatoria_ou_comprometimento_subsistencia
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Comprovou Regularidade Contratacao Digital
Banco juntou cédula de contratação digital mas não produziu perícia técnica nem prova idônea de autenticidade, não se desincumbindo do ônus do art. 429, II, CPC e Tema 1.061/STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoPericia Tecnica Juntada - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Cobranca Vexatoria Comprometimento Subsistencia
Dano moral afastado pois não houve negativação, cobrança vexatória ou prova de comprometimento da subsistência do autor, configurando mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe Objetiva
Repetição em dobro afastada pois banco operou com base em operação aparentemente regular, sem conduta contrária à boa-fé objetiva demonstrada (EAREsp 600663/RS e correlatos).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 CDC
Tese do consumidor rejeitada: não comprovada conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, requisito exigido pela Corte Especial do STJ para repetição em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Falha Grave Servico Violacao Dignidade
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação, cobrança vexatória ou abalo à dignidade demonstrado — mero aborrecimento não indenizável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoRejeitadaAfastamento Sucumbencia Reciproca Condenacao Integral Banco
Sucumbência recíproca mantida pois pedidos de repetição em dobro e dano moral foram rejeitados, configurando derrota parcial do consumidor (art. 86, CPC).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno da fraude, afastando excludentes de responsabilidade.
- Art Cpc429_II
Distribuiu ao banco o ônus de comprovar autenticidade da contratação digital, ônus do qual não se desincumbiu, determinando a procedência material.
- Earesp600663/RS
Fixou requisito de conduta contrária à boa-fé objetiva para repetição em dobro, afastando esse pedido do consumidor e favorecendo o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o lapso entre contratação (mar/2022) e ajuizamento (jan/2025) configuraria concordância tácita; acórdão rebateu que nulidade absoluta não se convalida por inércia.
- Consumidor alegou que STJ dispensa prova de má-fé para repetição em dobro; acórdão aplicou tese da Corte Especial exigindo conduta contrária à boa-fé objetiva, ausente no caso.
- Banco sustentou contratação regular com aceite via WhatsApp, biometria facial e geolocalização; acórdão rejeitou por não ter sido produzida perícia técnica digital e pelas incongruências do contrato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não requereu oportunamente perícia técnica digital para comprovar autenticidade da contratação, ônus que lhe cabia (art. 429, II, CPC), gerando preclusão e determinando procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédula de contratação digital
- ·contrato nº 010114060136
- ·gravação telefônica da anuência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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