Acórdão · TJSP

1000229-03.2025.8.26.0604

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR24 fev 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS fraudulento: banco não provou regularidade digital (Tema 1.061/STJ), restituição simples mantida, dano moral e repetição em dobro afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 3.292,80
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de aposentado/beneficiário previdenciário sem sua anuência, com descontos indevidos no benefício do INSS

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 3.292,80
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.292,80
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_cobranca_vexatoria_ou_comprometimento_subsistencia

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Regularidade Contratacao Digital

    Banco juntou cédula de contratação digital mas não produziu perícia técnica nem prova idônea de autenticidade, não se desincumbindo do ônus do art. 429, II, CPC e Tema 1.061/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoPericia Tecnica Juntada
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Cobranca Vexatoria Comprometimento Subsistencia

    Dano moral afastado pois não houve negativação, cobrança vexatória ou prova de comprometimento da subsistência do autor, configurando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe Objetiva

    Repetição em dobro afastada pois banco operou com base em operação aparentemente regular, sem conduta contrária à boa-fé objetiva demonstrada (EAREsp 600663/RS e correlatos).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 CDC

    Tese do consumidor rejeitada: não comprovada conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, requisito exigido pela Corte Especial do STJ para repetição em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Falha Grave Servico Violacao Dignidade

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação, cobrança vexatória ou abalo à dignidade demonstrado — mero aborrecimento não indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Afastamento Sucumbencia Reciproca Condenacao Integral Banco

    Sucumbência recíproca mantida pois pedidos de repetição em dobro e dano moral foram rejeitados, configurando derrota parcial do consumidor (art. 86, CPC).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno da fraude, afastando excludentes de responsabilidade.

  • Art Cpc429_II

    Distribuiu ao banco o ônus de comprovar autenticidade da contratação digital, ônus do qual não se desincumbiu, determinando a procedência material.

  • Earesp600663/RS

    Fixou requisito de conduta contrária à boa-fé objetiva para repetição em dobro, afastando esse pedido do consumidor e favorecendo o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o lapso entre contratação (mar/2022) e ajuizamento (jan/2025) configuraria concordância tácita; acórdão rebateu que nulidade absoluta não se convalida por inércia.
  • Consumidor alegou que STJ dispensa prova de má-fé para repetição em dobro; acórdão aplicou tese da Corte Especial exigindo conduta contrária à boa-fé objetiva, ausente no caso.
  • Banco sustentou contratação regular com aceite via WhatsApp, biometria facial e geolocalização; acórdão rejeitou por não ter sido produzida perícia técnica digital e pelas incongruências do contrato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não requereu oportunamente perícia técnica digital para comprovar autenticidade da contratação, ônus que lhe cabia (art. 429, II, CPC), gerando preclusão e determinando procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédula de contratação digital
  • ·contrato nº 010114060136
  • ·gravação telefônica da anuência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sumaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUCIA GRANZIOL
Competência
Cível
Data de autuação
14 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.665,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.665,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).