1001755-78.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Bradesco negado por unanimidade: 5 compras+empréstimo+Pix (R$70,2k) com IP de Houston/EUA sem bloqueio; REsp 2.229.245/RS e Súm.479 consolidam dever de monitoramento — caso desfavorável ao banco sem voto vencido.
O que foi julgado
Terceiros acessaram a conta do consumidor, realizaram cinco compras com cartão de crédito (R$ 59.501,94), contrataram empréstimo (R$ 3.970,00) e efetuaram transferência via Pix (R$ 6.800,00) em um único dia, com IP originário de Houston, EUA, sem que o banco bloqueasse as operações atípicas.
Resultado
nao_reconhecido_na_sentenca_mantida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Obstar Operacoes Atipicas Multiplas Mesmo Dia
Banco não bloqueou 5 compras, empréstimo e Pix em um dia com IP de Houston/EUA, caracterizando defeito do serviço por ausência de monitoramento de operações atípicas conforme REsp 2.229.245/RS.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoSenha Validada BancoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Terceiro Operacoes Bancarias
Fraude por terceiro classifica-se como fortuito interno inerente à atividade bancária, não afastando responsabilidade objetiva conforme Tema 466 e Súm.479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal Art85 11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% do valor da condenação pelo desenvolvimento da fase recursal, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Art14 Par3 Ii Cdc
Fato de terceiro não ocasionou exclusivamente o dano; IP de Houston sem explicação reforça que a omissão do banco foi causa concorrente determinante.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaContratacao Valida Uso Senha Chave Seguranca
Mesmo com uso de senha e chave de segurança, o IP de Houston/EUA e o perfil atípico das operações evidenciaram falha do serviço não suprida pela autenticação formal.
RequisitosSenha Validada BancoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.229.245/RS
Definiu que instituições financeiras devem verificar anomalias em operações que fujam do padrão do consumidor, sendo aplicado diretamente para caracterizar o defeito do serviço do Bradesco.
- Sumula Stj479
Consolidou responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- Tema Stj466
Reafirmou responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, fundamento central para manter a condenação.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou validade do empréstimo por uso de senha e chave de segurança; o acórdão rejeitou porque o IP 37.19.221.231 (Houston/EUA) e o volume atípico das operações não foram explicados pelo banco, evidenciando falha no dever de segurança.
- O banco invocou culpa exclusiva de terceiro para afastar responsabilidade; o acórdão afastou porque o fato de terceiro não foi causa exclusiva do dano, sendo a perpetração do golpe risco inerente à atividade bancária (fortuito interno).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não ofereceu qualquer explicação para o IP de Houston/EUA (37.19.221.231) associado às operações, ônus que pesou decisivamente contra ele na caracterização do defeito do serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que as operações eram compatíveis com o perfil do consumidor, cujo extrato (fls. 83/309) evidenciou a atipicidade das transações impugnadas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagem no celular sobre compras
- ·extrato fls. 83/309
- ·contrarrazões fls. 397/403
- ·preparo fls. 392/393
- ·sentença fls. 367/373
- ·apelação fls. 376/391
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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