1002259-42.2025.8.26.0529
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: PIX autenticado por biometria facial, senha e duplo token em dispositivo cadastrado desde 2021 configura fortuito externo — Mercado Pago isento de responsabilidade (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Vítima teve conta Mercado Pago utilizada para transferências via PIX não reconhecidas; operações foram autenticadas por múltiplos fatores incluindo reconhecimento facial a partir de dispositivo previamente cadastrado, sugerindo que a própria vítima ou terceiro com acesso às credenciais realizou as transações
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Autenticacao Multifator Reconhecimento Facial
Autenticação multifator com reconhecimento facial, senha e tokens em dispositivo cadastrado desde 2021 comprovou regularidade sistêmica, rompendo nexo causal e caracterizando fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - PreliminarPró-bancoAcolhidaInversao Onus Prova Nao Afasta Nexo Causal
A inversão do ônus do art. 6º, VIII, CDC não dispensou a autora de impugnar tecnicamente as telas sistêmicas; impugnação genérica sem pedido de perícia foi insuficiente para romper a prova do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479 STJ afastada porque o evento constitui fortuito externo — ausência de falha no serviço da instituição, que comprovou autenticação completa sem participação no ilícito.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Rejeitado Improcedencia
Dano moral in re ipsa rejeitado por ausência de nexo causal — sem falha no serviço comprovada, não há suporte para reconhecimento automático de dano moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Rejeitado
Repetição em dobro do art. 42, parágrafo único, CDC rejeitada pois a ação foi julgada improcedente — sem cobrança indevida pela ré, não há base para a penalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do Mercado Pago diante da autenticação multifator comprovada.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ foi expressamente afastada por se tratar de fortuito externo e não de falha no serviço bancário, impedindo a responsabilização objetiva da instituição.
- STJ1.786.157/SP
REsp 1.786.157/SP (Ministra Nancy Andrighi) reforçou que banco que atuou apenas como intermediário sem falha no serviço não responde objetivamente por fraude de terceiros.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou fragilidade sistêmica do Mercado Pago, mas a ré apresentou telas sistêmicas demonstrando autenticação por senha, dois tokens e reconhecimento facial a partir de dispositivo ativo desde 2021, refutando qualquer falha no serviço.
- A autora questionou ausência de data em uma imagem e integração Mercado Livre/Mercado Pago, mas não requereu perícia técnica sobre biometria, spoofing ou pertencimento do dispositivo/IP, tornando a impugnação insuficiente para romper a prova técnica do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não requereu perícia técnica sobre biometria, spoofing ou dispositivo/IP, e apresentou apenas impugnação genérica às telas sistêmicas (fls. 66/69), o que impediu a desconstituição da prova do banco e foi determinante para a manutenção da improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O boletim de ocorrência foi registrado em 05/11/2024, mais de três meses após as primeiras transações contestadas (22/07/2024), enfraquecendo a narrativa de fraude imediata e a comunicação tempestiva à instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas fls. 66/69
- ·dispositivo 60423b6208813b00195ec303
- ·IP 45.175.34.44 entrada por rosto
- ·BO registrado 05/11/2024
- ·contestação com ambiente de segurança
- ·gratuidade deferida fls. 55/56
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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