Acórdão · TJSP

1002062-68.2025.8.26.0115

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR6 abr 2026
Falsa portabilidadeBanco do BrasilConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença: contratos formalizados com biometria facial antes do alegado golpe e contato iniciado pela própria autora rompem nexo causal — improcedência total favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: terceiro se passa por correspondente bancário e oferece portabilidade com redução de juros, induzindo a vítima a fornecer documentos e permitindo contratação de novos empréstimos

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Nexo Causal Rompido

    Contratos celebrados jan-mar/2022 com biometria facial, anteriores ao contato de 17/05/2022, e contato iniciado pela própria autora rompem nexo causal e afastam responsabilidade dos bancos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Teoria Da Assercao

    Legitimidade passiva reconhecida in status assertionis com base no AgInt no AREsp 1.843.629/RJ, porém sem impacto no mérito favorável ao banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Contratacoes Sem Consentimento

    Biometria facial e assinatura digital demonstram anuência da autora; conjunto probatório insuficiente para imputar falha de segurança aos bancos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Ação julgada improcedente por ausência de falha dos bancos, afastando automaticamente o dano moral de R$ 5.000 fixado em sentença.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    Sem responsabilidade dos bancos reconhecida, descabe restituição em dobro dos valores descontados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1001482-61.2025.8.26.0075 — Rel. Rui Porto Dias, Núcleo 4.0 TV (DP2), 28/01/2026

    Precedente do mesmo Núcleo 4.0 TV (DP2) aplicado diretamente: culpa exclusiva da vítima que possibilitou concretização do golpe, sentença de improcedência mantida — utilizado para reformar a sentença.

  • STJAgInt no AREsp 1.843.629/RJ

    Fundamentou a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva pela teoria da asserção, permitindo análise de mérito favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Prints juntados pela própria autora demonstram que o primeiro contato com a Liberty Consultoria partiu dela mesma via WhatsApp, não de terceiros fraudadores, enfraquecendo a narrativa de abordagem ativa.
  • Documentos das instituições financeiras (fls. 294 e ss.) demonstram formalização eletrônica com biometria facial e assinatura digital, evidenciando anuência da autora.
  • Contratos foram celebrados entre jan-mar/2022, e o alegado contato com golpistas ocorreu apenas em 17/05/2022, tornando cronologicamente impossível a relação causal narrada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica ou documental suficiente de fraude imputável aos bancos: conversas incompletas, sem identificação de número e sem elemento que vinculasse falha de segurança às instituições financeiras.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·prints WhatsApp à fl. 2
  • ·contratos fls. 294 e ss.
  • ·biometria facial e assinatura digital fls. 294 e ss.

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campo Limpo Paulista · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS DADALTO SAHÃO
Competência
Cível
Data de autuação
22 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 255.093,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 255.093,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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