Acórdão · TJSP

1037765-97.2024.8.26.0405

Falsa portabilidadeSantanderConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe portabilidade consignada INSS com preposto Agibank: banco obteve afastamento do dano moral (R$5k) via AREsp 2.980.323/SC, mas mantida nulidade contratual e ressarcimento R$33.768,60 por não impugnar fundamento da sentença.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 33.768,60
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: consultoria financeira (Preze Consultoria Financeira) ofereceu portabilidade de empréstimos consignados, com participação de preposta do banco réu, levando a vítima a contratar novo empréstimo e transferir o valor a terceiros indicados pelos golpistas.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 33.768,60
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 33.768,60
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_ofensa_dignidade_fraude_bancaria_sem_agravantes

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Participacao Preposto Banco Golpe Portabilidade

    Banco não impugnou o fundamento central da sentença (participação de preposto/correspondente no golpe), resultando em manutenção da nulidade contratual e ressarcimento de R$33.768,60.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Bancaria Sem Agravantes Nao Configura Dano Moral

    Acórdão afastou dano moral de R$5.000 por ausência de prova de negativação ou comprometimento da subsistência; descontos de 14% do benefício por 7 meses não extrapolaram esfera patrimonial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • HonorariosParcialAcolhida
    Proporcionalidade Sucumbencia 73 27

    Com afastamento do dano moral, autora obteve ~73% do proveito pretendido; ônus sucumbenciais redistribuídos proporcionalmente (73% banco, 27% autora), honorários de 10% sobre proveito econômico de cada parte.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Emprestado Art182 Cc

    Valor emprestado foi transferido a terceiros indicados pelos golpistas; autora não se beneficiou do montante, tornando incabível abatimento com base no art. 182 CC.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Litigancia Ma Fe Parte Autora

    Documentos trazidos pela autora convenceram o juízo da contribuição do banco para o golpe; acórdão reconheceu exercício regular do direito de ação, afastando litigância de má-fé.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroNeutroRejeitada
    Pagamento Em Dobro Art42 Cdc Sem Interesse

    Sentença condenou apenas em ressarcimento simples; banco não tinha interesse recursal em discutir pagamento em dobro que não constava da condenação.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.980.323/SC

    Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª T., STJ, j. 16/12/2025: fraude bancária sem agravantes e sem comprometimento relevante da renda não configura automaticamente dano moral — fundamentou afastamento da condenação de R$5.000.

  • Sumula Stj83

    Súmula 83/STJ aplicada para confirmar que jurisprudência do STJ é contrária ao dano moral automático em fraude bancária sem circunstâncias agravantes, reforçando o AREsp 2.980.323/SC.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que empréstimo foi celebrado com consentimento e em conformidade com INSS, mas o acórdão rejeitou porque o fundamento da invalidade era a participação do preposto no golpe — argumento que o banco sequer impugnou no recurso.
  • Banco invocou art. 182 CC exigindo restituição do valor emprestado, mas acórdão rejeitou porque o montante foi integralmente transferido a terceiros indicados pelos golpistas, sem benefício patrimonial à autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco apelante não atacou o fundamento central da sentença (participação de correspondente/preposto no golpe), resultando em manutenção da responsabilização pelo princípio da devolução limitada ao que foi impugnado.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou como o golpe extrapolou a esfera patrimonial (negativação, comprometimento da subsistência), o que levou ao afastamento da condenação em dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·conversa via WhatsApp fls. 43/48
  • ·comprovantes de transferências fls. 52/55
  • ·troca de e-mails fls. 56/60
  • ·certidão do INSS fls. 39/40
  • ·decisão suspensão descontos fls. 196
  • ·preparo recolhido fls. 259/260
  • ·contrarrazões fls. 268/275

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.768,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.768,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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