Acórdão · TJSP

1004005-23.2024.8.26.0191

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR12 mar 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil parcialmente vitorioso em apelação: afastados dobro CDC, dano moral e litigância de má-fé, mantida responsabilidade material por falha de monitoramento em golpe do motoboy com consignado INSS.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu entrega de motoboy que pediu foto para confirmar recebimento; na mesma data o aplicativo do banco foi habilitado em novo dispositivo e acessado pela primeira vez, com realização de empréstimos consignados, transferências e pagamentos de boletos sem consentimento da consumidora.

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_ofensa_dignidade_humana_fraude_bancaria_sem_agravantes

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Dispositivo Novo

    Acórdão confirmou defeito do serviço: app habilitado pela primeira vez em dispositivo novo na mesma data das fraudes, dezenas de operações atípicas sem qualquer bloqueio pelo sistema antifraude do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Indevido Dobro Ausencia Violacao Boa Fe Objetiva

    EAREsp 676.608/RS aplicado: restituição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; banco também foi vítima da fraude, ausente elemento volitivo doloso.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Ofensa Dignidade Fraude Sem Agravantes

    AREsp 2.980.323/SC aplicado: fraude bancária sem circunstâncias agravantes e sem negativação ou comprometimento relevante da renda não gera dano moral automático.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Afasta Responsabilidade

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: golpe do motoboy constitui fortuito interno inerente à atividade bancária, não afastando responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ / Tema 466).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Litigancia Ma Fe Banco Documentos

    Multa por litigância de má-fé afastada: ausência de norma exigindo retenção de dados de IP/geolocalização por mais de seis meses tornou a explicação do banco plausível.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.229.245/RS

    Fundamentou a manutenção da responsabilidade material do banco ao estabelecer obrigação de verificar anomalias em operações atípicas, configurando defeito do serviço no caso concreto.

  • Earesp676.608/RS

    Afastou a condenação em dobro do CDC ao exigir prova de violação da boa-fé objetiva pelo credor, ausente quando o banco também é vítima da fraude.

  • STJ2.980.323/SC

    Afastou condenação por dano moral ao confirmar que fraude bancária sem agravantes e sem comprometimento relevante da renda não gera dano moral automático, aplicando Súmula 83 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que recusa de apresentar IP e geolocalização configurou litigância de má-fé; acórdão afastou porque nenhuma das partes indicou norma exigindo retenção desses dados além de seis meses, tornando a justificativa do banco plausível.
  • Consumidora pleiteou restituição em dobro do art. 42 par. ún. CDC; banco rebateu com EAREsp 676.608/RS demonstrando que também foi vítima da fraude, afastando requisito de conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não provou regularidade da contratação dos empréstimos consignados, levando à declaração de inexistência dos débitos pelo juízo de origem, mantida no acórdão.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Consumidora não demonstrou que as operações impugnadas extrapolaram a esfera patrimonial e afetaram sua dignidade (negativação, comprometimento de subsistência), o que afastou o dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·resposta administrativa banco fls. 44/58
  • ·extrato junho 2024 fls. 70 e 291/292
  • ·extratos outros meses fls. 68 e 71
  • ·instrumentos empréstimos fls. 72/75
  • ·resposta banco dispositivo fls. 57
  • ·requerimento prova autor fls. 337
  • ·decisão deferimento prova fls. 346
  • ·resposta banco dados IP fls. 349

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ferraz de Vasconcelos · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
João Luis Calabrese
Competência
Cível
Data de autuação
19 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 99.494,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 99.494,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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