1004005-23.2024.8.26.0191
Análise do acórdão
Banco Mercantil parcialmente vitorioso em apelação: afastados dobro CDC, dano moral e litigância de má-fé, mantida responsabilidade material por falha de monitoramento em golpe do motoboy com consignado INSS.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu entrega de motoboy que pediu foto para confirmar recebimento; na mesma data o aplicativo do banco foi habilitado em novo dispositivo e acessado pela primeira vez, com realização de empréstimos consignados, transferências e pagamentos de boletos sem consentimento da consumidora.
Resultado
ausencia_prova_ofensa_dignidade_humana_fraude_bancaria_sem_agravantes
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Dispositivo Novo
Acórdão confirmou defeito do serviço: app habilitado pela primeira vez em dispositivo novo na mesma data das fraudes, dezenas de operações atípicas sem qualquer bloqueio pelo sistema antifraude do banco.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaIndevido Dobro Ausencia Violacao Boa Fe Objetiva
EAREsp 676.608/RS aplicado: restituição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; banco também foi vítima da fraude, ausente elemento volitivo doloso.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Ofensa Dignidade Fraude Sem Agravantes
AREsp 2.980.323/SC aplicado: fraude bancária sem circunstâncias agravantes e sem negativação ou comprometimento relevante da renda não gera dano moral automático.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Afasta Responsabilidade
Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: golpe do motoboy constitui fortuito interno inerente à atividade bancária, não afastando responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ / Tema 466).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoAcolhidaLitigancia Ma Fe Banco Documentos
Multa por litigância de má-fé afastada: ausência de norma exigindo retenção de dados de IP/geolocalização por mais de seis meses tornou a explicação do banco plausível.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.229.245/RS
Fundamentou a manutenção da responsabilidade material do banco ao estabelecer obrigação de verificar anomalias em operações atípicas, configurando defeito do serviço no caso concreto.
- Earesp676.608/RS
Afastou a condenação em dobro do CDC ao exigir prova de violação da boa-fé objetiva pelo credor, ausente quando o banco também é vítima da fraude.
- STJ2.980.323/SC
Afastou condenação por dano moral ao confirmar que fraude bancária sem agravantes e sem comprometimento relevante da renda não gera dano moral automático, aplicando Súmula 83 STJ.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que recusa de apresentar IP e geolocalização configurou litigância de má-fé; acórdão afastou porque nenhuma das partes indicou norma exigindo retenção desses dados além de seis meses, tornando a justificativa do banco plausível.
- Consumidora pleiteou restituição em dobro do art. 42 par. ún. CDC; banco rebateu com EAREsp 676.608/RS demonstrando que também foi vítima da fraude, afastando requisito de conduta contrária à boa-fé objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não provou regularidade da contratação dos empréstimos consignados, levando à declaração de inexistência dos débitos pelo juízo de origem, mantida no acórdão.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Consumidora não demonstrou que as operações impugnadas extrapolaram a esfera patrimonial e afetaram sua dignidade (negativação, comprometimento de subsistência), o que afastou o dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·resposta administrativa banco fls. 44/58
- ·extrato junho 2024 fls. 70 e 291/292
- ·extratos outros meses fls. 68 e 71
- ·instrumentos empréstimos fls. 72/75
- ·resposta banco dispositivo fls. 57
- ·requerimento prova autor fls. 337
- ·decisão deferimento prova fls. 346
- ·resposta banco dados IP fls. 349
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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