1001766-66.2025.8.26.0270
Análise do acórdão
Falsa central (spoofing): TJSP reforma sentença para culpa concorrente 50/50 (R$29k), declara empréstimos nulos sem ressarcimento ao banco e redistribui sucumbência — precedente útil à defesa do Bradesco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítimas idosas e aposentadas receberam ligação de suposto preposto do Banco Bradesco (número da agência local), forneceram dados bancários e de cartão, permitindo contratação de empréstimos, compras no cartão e transferências PIX.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Banco falhou ao não bloquear operações atípicas fora do perfil; vítimas foram incautas ao fornecer dados sem checar canal oficial — culpa concorrente 50/50 aceita pelo Tribunal.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorAcolhidaEmprestimos Nulos Ausencia Verificacao Vontade
Contratos de empréstimo declarados nulos pois banco não demonstrou verificação efetiva da manifestação de vontade das autoras; parcelas inexigíveis sem ressarcimento ao banco.
RequisitosToken Digital AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosParcialAcolhidaHonorarios Sucumbencia Reciproca Parcial
Sucumbência redistribuída: 10% do proveito econômico da parte sucumbente em favor do patrono do banco, mantendo 15% sobre a condenação em favor do patrono dos autores.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rejeitada
Banco alegou senha e biometria facial como excludente de responsabilidade, mas Tribunal reconheceu falha no monitoramento de operações atípicas fora do perfil do consumidor.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoBiometria Validada - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Rejeitada
Banco alegou culpa exclusiva de terceiro fraudador, mas falha no monitoramento de operações atípicas configurou defeito no serviço, afastando a excludente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, base para reconhecer a falha no serviço e condenar o banco à reparação parcial.
- TJSP1001870-69.2023.8.26.0483
Precedente da Rel. Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara — golpe falsa central, culpa concorrente 50/50, danos morais não configurados — modelo replicado exatamente neste julgamento para reformar sentença.
- Tema Stj466
Tese do dever de segurança das instituições financeiras aplicada para fundamentar a falha no monitoramento de operações atípicas fora do perfil do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Autoras pediam restituição integral de R$29k; banco obteve reconhecimento de culpa concorrente 50/50, reduzindo a condenação à metade dos valores de PIX e compras no cartão.
- Tribunal reconheceu que vítimas foram incautas ao não verificar canal oficial e ao fornecer dados ao fraudador, configurando culpa concorrente e afastando responsabilidade exclusiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou de forma escorreita que a manifestação de vontade das autoras foi efetivamente confirmada para os contratos de empréstimo, resultando na declaração de nulidade sem ressarcimento ao banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que operações atípicas teriam sido detectadas ou que mecanismos de segurança estavam ativos, confirmando a falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 18/19
- ·docs fls. 20/23
- ·docs fls. 24/29
- ·docs fls. 30/36
- ·docs fls. 140/145
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

