Acórdão · TJSP

1001766-66.2025.8.26.0270

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR12 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central (spoofing): TJSP reforma sentença para culpa concorrente 50/50 (R$29k), declara empréstimos nulos sem ressarcimento ao banco e redistribui sucumbência — precedente útil à defesa do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 29.069,86
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítimas idosas e aposentadas receberam ligação de suposto preposto do Banco Bradesco (número da agência local), forneceram dados bancários e de cartão, permitindo contratação de empréstimos, compras no cartão e transferências PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Banco falhou ao não bloquear operações atípicas fora do perfil; vítimas foram incautas ao fornecer dados sem checar canal oficial — culpa concorrente 50/50 aceita pelo Tribunal.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Emprestimos Nulos Ausencia Verificacao Vontade

    Contratos de empréstimo declarados nulos pois banco não demonstrou verificação efetiva da manifestação de vontade das autoras; parcelas inexigíveis sem ressarcimento ao banco.

    Requisitos
    Token Digital AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosParcialAcolhida
    Honorarios Sucumbencia Reciproca Parcial

    Sucumbência redistribuída: 10% do proveito econômico da parte sucumbente em favor do patrono do banco, mantendo 15% sobre a condenação em favor do patrono dos autores.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Banco alegou senha e biometria facial como excludente de responsabilidade, mas Tribunal reconheceu falha no monitoramento de operações atípicas fora do perfil do consumidor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoBiometria Validada
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Rejeitada

    Banco alegou culpa exclusiva de terceiro fraudador, mas falha no monitoramento de operações atípicas configurou defeito no serviço, afastando a excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, base para reconhecer a falha no serviço e condenar o banco à reparação parcial.

  • TJSP1001870-69.2023.8.26.0483

    Precedente da Rel. Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara — golpe falsa central, culpa concorrente 50/50, danos morais não configurados — modelo replicado exatamente neste julgamento para reformar sentença.

  • Tema Stj466

    Tese do dever de segurança das instituições financeiras aplicada para fundamentar a falha no monitoramento de operações atípicas fora do perfil do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autoras pediam restituição integral de R$29k; banco obteve reconhecimento de culpa concorrente 50/50, reduzindo a condenação à metade dos valores de PIX e compras no cartão.
  • Tribunal reconheceu que vítimas foram incautas ao não verificar canal oficial e ao fornecer dados ao fraudador, configurando culpa concorrente e afastando responsabilidade exclusiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou de forma escorreita que a manifestação de vontade das autoras foi efetivamente confirmada para os contratos de empréstimo, resultando na declaração de nulidade sem ressarcimento ao banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que operações atípicas teriam sido detectadas ou que mecanismos de segurança estavam ativos, confirmando a falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 18/19
  • ·docs fls. 20/23
  • ·docs fls. 24/29
  • ·docs fls. 30/36
  • ·docs fls. 140/145

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapeva · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL TORRES DOS REIS
Competência
Cível
Data de autuação
11 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.069,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.069,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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