Acórdão · TJSP

1001317-49.2024.8.26.0010

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR24 fev 2026
Falsa portabilidadeItaúCartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú negado: SIM swap na TIM permitiu alteração cadastral e emissão de cartão para endereço de fraudador; Súmula 479 STJ + negativação indevida = R$2.932,72 material + R$6.000 moral; honorários majorados para 12%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.932,72
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudador realizou transferência irregular de linha telefônica (SIM swap) junto à operadora TIM, assumiu a linha da vítima e usou para alterar o endereço cadastral junto ao banco Itaú e solicitar emissão de novo cartão de crédito, enviado ao endereço do fraudador, que realizou compras indevidas no valor de R$ 2.932,72

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 2.932,72
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.932,72

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Seguranca Alteracao Cadastral Cartao Emitido Para Terceiro

    Banco não comprovou regularidade da alteração cadastral nem da emissão do cartão; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno — tese do banco rejeitada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Ausencia Falha Transacao Regular

    Banco não juntou gravações, geolocalização ou documentos que demonstrassem regularidade da alteração cadastral, sendo o ônus seu pela teoria do risco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Apos Reclamacao Administrativa

    Negativação do nome da coautora no Serasa após reclamações administrativas ignoradas configurou dano extrapatrimonial real, fixado em R$6.000.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Banco Pede Afastamento Ou Reducao Danos Morais

    Negativação indevida pós-reclamação afastou a tese de mero aborrecimento; R$6.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Recurso desprovido gerou majoração automática dos honorários de 10% para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva ao banco pelo fortuito interno, afastando a tese de exclusão por ato de terceiro.

  • TJSP1010066-14.2017.8.26.0006

    Precedente citado expressamente pelo relator para consolidar responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno e manter dano moral.

  • Art Cpc373

    Aplicado para reconhecer que o banco não cumpriu seu ônus de provar a regularidade da alteração cadastral e da emissão do cartão.

Contrapontos rebatidos

  • O banco afirmou que a atualização cadastral e a emissão do cartão foram regulares, mas o acórdão destacou que o banco não juntou gravação telefônica, geolocalização ou documentos que comprovassem a regularidade — ônus que lhe cabia pela teoria do risco.
  • O banco alegou exercício regular do direito ao negativar, mas o acórdão reconheceu que a negativação ocorreu mesmo após reiteradas reclamações administrativas da vítima, configurando dano moral real.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não juntou gravação telefônica, geolocalização nem documentos da alteração cadastral, sendo que esse ônus lhe cabia; ausência de prova pesou decisivamente contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 35/36 — compras indevidas cartão 1437
  • ·BO fls. 37/38 — SIM swap linha TIM
  • ·fls. 29/30 e 31/32 — endereços das autoras
  • ·fls. 39/50 — endereço fraudador cartão
  • ·fls. 57/58 — inscrição Serasa coautora
  • ·fls. 59/61 — TIM: Eduardo titular 18/04-02/05/2023
  • ·fls. 71/73, 75/76, 78, 80 — irregularidade transferência
  • ·fls. 91, 92, 93/95 — banco enviou ao endereço fraudador
  • ·protocolo 20231188093570000 — bloqueio cartão

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Antonio da Costa
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.932,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.932,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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