1001317-49.2024.8.26.0010
Análise do acórdão
Banco Itaú negado: SIM swap na TIM permitiu alteração cadastral e emissão de cartão para endereço de fraudador; Súmula 479 STJ + negativação indevida = R$2.932,72 material + R$6.000 moral; honorários majorados para 12%.
O que foi julgado
Fraudador realizou transferência irregular de linha telefônica (SIM swap) junto à operadora TIM, assumiu a linha da vítima e usou para alterar o endereço cadastral junto ao banco Itaú e solicitar emissão de novo cartão de crédito, enviado ao endereço do fraudador, que realizou compras indevidas no valor de R$ 2.932,72
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Seguranca Alteracao Cadastral Cartao Emitido Para Terceiro
Banco não comprovou regularidade da alteração cadastral nem da emissão do cartão; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno — tese do banco rejeitada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Ausencia Falha Transacao Regular
Banco não juntou gravações, geolocalização ou documentos que demonstrassem regularidade da alteração cadastral, sendo o ônus seu pela teoria do risco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Apos Reclamacao Administrativa
Negativação do nome da coautora no Serasa após reclamações administrativas ignoradas configurou dano extrapatrimonial real, fixado em R$6.000.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - MoralPró-consumidorRejeitadaBanco Pede Afastamento Ou Reducao Danos Morais
Negativação indevida pós-reclamação afastou a tese de mero aborrecimento; R$6.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Recurso desprovido gerou majoração automática dos honorários de 10% para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para impor responsabilidade objetiva ao banco pelo fortuito interno, afastando a tese de exclusão por ato de terceiro.
- TJSP1010066-14.2017.8.26.0006
Precedente citado expressamente pelo relator para consolidar responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno e manter dano moral.
- Art Cpc373
Aplicado para reconhecer que o banco não cumpriu seu ônus de provar a regularidade da alteração cadastral e da emissão do cartão.
Contrapontos rebatidos
- O banco afirmou que a atualização cadastral e a emissão do cartão foram regulares, mas o acórdão destacou que o banco não juntou gravação telefônica, geolocalização ou documentos que comprovassem a regularidade — ônus que lhe cabia pela teoria do risco.
- O banco alegou exercício regular do direito ao negativar, mas o acórdão reconheceu que a negativação ocorreu mesmo após reiteradas reclamações administrativas da vítima, configurando dano moral real.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não juntou gravação telefônica, geolocalização nem documentos da alteração cadastral, sendo que esse ônus lhe cabia; ausência de prova pesou decisivamente contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 35/36 — compras indevidas cartão 1437
- ·BO fls. 37/38 — SIM swap linha TIM
- ·fls. 29/30 e 31/32 — endereços das autoras
- ·fls. 39/50 — endereço fraudador cartão
- ·fls. 57/58 — inscrição Serasa coautora
- ·fls. 59/61 — TIM: Eduardo titular 18/04-02/05/2023
- ·fls. 71/73, 75/76, 78, 80 — irregularidade transferência
- ·fls. 91, 92, 93/95 — banco enviou ao endereço fraudador
- ·protocolo 20231188093570000 — bloqueio cartão
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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