Acórdão · TJSP

1045998-83.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR10 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado em R$34.184,18 (material+moral) por não bloquear R$29.184 em transações atípicas no Brasil enquanto titular estava nos EUA; negativação indevida após tutela agrava responsabilidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 29.184,18
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Compras e saques fraudulentos realizados com cartão físico e senha no Brasil enquanto titular estava no exterior (EUA), presumivelmente por clonagem ou fraude presencial com uso indevido de dados do cartão

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 29.184,18
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 34.184,18

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Transacoes Atipicas Exterior

    Banco não comprovou geolocalização, dados ou metadados das transações; transações R$30k em 2 dias destoam do perfil; titular notificou viagem antecipadamente; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Apos Tutela Urgencia

    Negativação no Serasa ocorreu após tutela antecipada que suspendia cobranças; ausência de inscrições legítimas preexistentes afasta Súmula 385 STJ; dano in re ipsa reconhecido.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Banco Nao Comprovou Regularidade

    Art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC aplicados; banco não apresentou geolocalização, dados de transação ou metadados para demonstrar regularidade; ônus revertido ao fornecedor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Por Terceiro Afasta Responsabilidade Banco

    Fraude por terceiro classificada como fortuito interno (risco inerente à atividade bancária); banco não produziu prova de que autor realizou as operações; Súmula 479 STJ aplicada contra a tese.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Danos Morais

    R$5.000 mantido como razoável e proporcional pelo método bifásico STJ; negativação indevida após tutela justifica manutenção do valor; referência ao precedente TJSP Ap. 1036233-59.2022.8.26.0114.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito bancário; afastou tese de fortuito externo e determinou condenação integral.

  • Tema Stj466

    Reforçou a Súmula 479 como tese vinculante do STJ sobre responsabilidade de instituições financeiras por fraudes, consolidando a condenação.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor; exigiu que banco detectasse e bloqueasse transações atípicas; ausência de mecanismo de segurança = defeito do serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de cartão físico com chip e senha pessoal afasta nexo causal; acórdão rejeitou pois fraude por terceiro é fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e banco não provou geolocalização ou regularidade.
  • Banco imputou negligência do consumidor com sigilo da senha; acórdão afastou por ausência de indícios de descuido do autor, que notificou viagem antecipadamente e agiu tempestivamente ao solicitar estorno e registrar BO.
  • Banco argumentou inaplicabilidade da Súmula 479 STJ por fortuito externo; acórdão aplicou a súmula afirmando que a perpetração do golpe representa risco inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou geolocalização, metadados ou dados das transações para demonstrar regularidade; ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC pesou decisivamente contra o réu.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de provar que transações de R$30k em 2 dias eram compatíveis com perfil do autor; acórdão destacou que compras anteriores eram de valores módicos, agravando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado pelo autor sobre os fatos
  • ·viagem aos EUA 17/ago a 8/set/2024
  • ·compras anteriores de valores módicos (fl.21)
  • ·negativação no Serasa após tutela (fls.92/95)
  • ·tutela antecipada deferida (fls.35 e 98)
  • ·estorno solicitado pelo autor (fls.28/29)
  • ·preparo recolhido (fls.146/147)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Fernandes Cruz Humberto
Competência
Cível
Data de autuação
2 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Espécies de Contratos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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