1158694-07.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) em golpe falso empréstimo via Pix R$2.996,95; Súmula 479 afastada por fortuito externo; precedente replicável.
O que foi julgado
Golpe do falso empréstimo/falso investimento: vítima foi induzida a realizar transferências via Pix acreditando estar pagando taxas para liberação de crédito em plataforma não regulada, prometendo rendimentos ou empréstimo.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix
Vítima realizou Pix voluntariamente com autenticação regular (senha, token, biometria) em seus próprios dispositivos, sem falha técnica das rés, configurando culpa exclusiva e fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Pontos controvertidos eram questão de direito suficientemente esclarecida por prova documental, dispensando dilação probatória (art. 355 I CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios 15 Porcento
Desprovimento do recurso ensejou majoração dos honorários advocatícios recursais para 15% do valor da causa atualizado, mantida gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 STJ afastada pois o golpe ocorreu em ambiente externo ao sistema bancário sem falha técnica das instituições, configurando fortuito externo e não interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-bancoRejeitadaAusencia Bloqueio Cautelar Contas Recebedoras
Ausência de comunicação tempestiva e inexistência de indícios de fraude no momento da transação afastam obrigação de bloqueio cautelar; abertura de contas seguiu resolução BACEN.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaInversao Onus Hipossuficiencia Tecnica
Inversão do ônus rejeitada pois a matéria é questão de direito suficientemente esclarecida por prova documental, dispensando inversão probatória.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
- STJ1.786.157/SP
STJ assentou que banco não responde objetivamente por estelionato externo sem falha no serviço bancário, consolidando ausência de nexo causal no caso concreto.
- TJSP1000010-84.2024.8.26.0196
Precedente do mesmo Núcleo de Justiça 4.0 Turma V (Rel. Marcos de Lima Porta) aplicado para transferências voluntárias da própria vítima sem nexo causal com o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco demonstrou que abertura de contas seguiu Resolução BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, sem obrigação de prever atos futuros ilícitos de titulares; acórdão acolhe argumento.
- Acórdão rejeitou obrigação de bloqueio por ausência de comunicação tempestiva da vítima e inexistência de elementos que indicassem suspeita de fraude no momento da transação.
- Acórdão distingue fortuito interno (Súmula 479) de fortuito externo: golpe perpetrado fora do sistema bancário, sem ingerência das rés, rompe nexo causal e afasta a súmula.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou que os valores transferidos eram incompatíveis com seu perfil de consumo, ônus que lhe competia e cuja ausência reforçou a improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou negligência das instituições na abertura das contas recebedoras, limitando-se a alegações genéricas sem prova técnica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de Pix juntados aos autos
- ·boletim de ocorrência registrado pela autora
- ·documento de identificação dos titulares das contas
- ·documentos que evidenciam condição econômica
- ·chave Pix vinculada ao domínio @gmail.com
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

