Acórdão · TJSP

1004132-69.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR12 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença de 80/20 para 50/50 em golpe do falso funcionário, reconhecendo culpa concorrente equitativa e afastando dano moral — resultado favorável parcial ao banco com potencial de replicação.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: golpista entrou em contato com a vítima se passando por preposto do banco Bradesco, alegando transações suspeitas, levando-a a seguir orientações que resultaram em empréstimos fraudulentos, débitos em conta e compras no cartão de crédito não autorizados.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falso Funcionario

    Acórdão reconhece culpa concorrente equitativa (50/50), reformando a sentença de 80% banco, com base em falha de monitoramento do banco e conduta imprudente do consumidor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Bloqueio Transacoes Atipicas

    Acórdão confirma falha do banco em detectar e bloquear transações atípicas destoantes do perfil do consumidor, fundamentado no art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dever Monitoramento Perfil Banco

    Tese rejeitada pois art. 14 CDC, Súmula 479 STJ e Tema 466 impõem expressamente o dever de monitorar e bloquear transações atípicas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Exclusao Honorarios Advocaticios Banco

    Honorários mantidos pois banco restou parcialmente vencido na demanda, justificando a condenação proporcional.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela falha no sistema de segurança, sendo pilar central da condenação de 50% dos danos.

  • Tema Stj466

    Tese repetitiva do STJ aplicada para reforçar responsabilidade do banco por transações fraudulentas, tornando a condenação parcial inafastável.

  • TJSP1001870-69.2023.8.26.0483

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Ana Catarina Strauch, j. 28/02/2024) que serviu de modelo direto para divisão equitativa 50/50 e afastamento do dano moral no mesmo tipo de golpe.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença fixava 80% de responsabilidade ao banco; acórdão reformou para 50/50 ao reconhecer conduta absolutamente imprudente do consumidor ao fornecer dados a interlocutor desconhecido via ligação telefônica.
  • Banco alegou inexistência de dever de análise de transações fora do perfil; acórdão rejeitou com base no art. 14 CDC, Súmula 479 STJ e Tema 466, que impõem responsabilidade objetiva por falha de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter sistema de monitoramento adequado para bloquear transações atípicas destoantes do perfil do consumidor, ônus que pesou na manutenção de 50% de sua responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor forneceu dados bancários a desconhecido via ligação, conduta imprudente reconhecida expressamente pelo acórdão que justificou a redução da responsabilidade do banco de 80% para 50%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 53 e seguintes
  • ·cartão visa gold múltiplo fl. 56
  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·preparo fls. 225/226
  • ·contrarrazões fls. 231/244

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Artur Pessôa De Melo Morais
Competência
Cível
Data de autuação
15 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.334,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.334,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).