1004132-69.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença de 80/20 para 50/50 em golpe do falso funcionário, reconhecendo culpa concorrente equitativa e afastando dano moral — resultado favorável parcial ao banco com potencial de replicação.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: golpista entrou em contato com a vítima se passando por preposto do banco Bradesco, alegando transações suspeitas, levando-a a seguir orientações que resultaram em empréstimos fraudulentos, débitos em conta e compras no cartão de crédito não autorizados.
Resultado
dano_moral_nao_configurado_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falso Funcionario
Acórdão reconhece culpa concorrente equitativa (50/50), reformando a sentença de 80% banco, com base em falha de monitoramento do banco e conduta imprudente do consumidor.
RequisitosOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Transacoes Atipicas
Acórdão confirma falha do banco em detectar e bloquear transações atípicas destoantes do perfil do consumidor, fundamentado no art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Dever Monitoramento Perfil Banco
Tese rejeitada pois art. 14 CDC, Súmula 479 STJ e Tema 466 impõem expressamente o dever de monitorar e bloquear transações atípicas.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoRejeitadaExclusao Honorarios Advocaticios Banco
Honorários mantidos pois banco restou parcialmente vencido na demanda, justificando a condenação proporcional.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela falha no sistema de segurança, sendo pilar central da condenação de 50% dos danos.
- Tema Stj466
Tese repetitiva do STJ aplicada para reforçar responsabilidade do banco por transações fraudulentas, tornando a condenação parcial inafastável.
- TJSP1001870-69.2023.8.26.0483
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Ana Catarina Strauch, j. 28/02/2024) que serviu de modelo direto para divisão equitativa 50/50 e afastamento do dano moral no mesmo tipo de golpe.
Contrapontos rebatidos
- Sentença fixava 80% de responsabilidade ao banco; acórdão reformou para 50/50 ao reconhecer conduta absolutamente imprudente do consumidor ao fornecer dados a interlocutor desconhecido via ligação telefônica.
- Banco alegou inexistência de dever de análise de transações fora do perfil; acórdão rejeitou com base no art. 14 CDC, Súmula 479 STJ e Tema 466, que impõem responsabilidade objetiva por falha de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter sistema de monitoramento adequado para bloquear transações atípicas destoantes do perfil do consumidor, ônus que pesou na manutenção de 50% de sua responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor forneceu dados bancários a desconhecido via ligação, conduta imprudente reconhecida expressamente pelo acórdão que justificou a redução da responsabilidade do banco de 80% para 50%.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 53 e seguintes
- ·cartão visa gold múltiplo fl. 56
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·preparo fls. 225/226
- ·contrarrazões fls. 231/244
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

