Acórdão · TJSP

1003591-53.2024.8.26.0505

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR9 jan 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma parcialmente sentença no golpe do falso entregador: culpa concorrente 50/50 reduz exposição do banco e afasta R$7.500 de danos morais, mas mantém responsabilidade material por falha no monitoramento de operações atípicas.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso entregador: duas mulheres compareceram à residência da vítima alegando entregar filtro de água não solicitado e solicitaram fotografia para cancelamento do pedido, imagem que foi utilizada para realizar empréstimos e transações fraudulentas em nome da vítima.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

situacao_configura_mero_aborrecimento_sem_abalo_moral_suficiente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Golpe Falso Entregador

    Tribunal reconheceu falha do banco no monitoramento de operações atípicas MAS também reconheceu conduta incauta da autora ao fornecer foto a desconhecidas, resultando em divisão 50/50 do prejuízo material.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento Golpe Falso Entregador

    Tribunal reformou sentença de 1º grau e afastou R$7.500 de danos morais por entender que os fatos configuram mero aborrecimento, não alcançando patamar de abalo moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 15 Porcento

    Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca; honorários fixados em 15% sobre o novo valor da condenação repartidos entre as partes.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Rejeitada

    Tese de culpa exclusiva da vítima ou terceiro rejeitada porque banco falhou no monitoramento de operações absolutamente destoantes do perfil da cliente (saques mensais de benefício previdenciário).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Validade Total Contratacoes Rejeitada

    Banco não conseguiu demonstrar validade plena das contratações; conjunto probatório indicou fraude e falha no monitoramento bancário, afastando pretensão de total improcedência.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Sentenca Procedente Afastado

    Condenação de R$7.500 de danos morais da sentença de 1º grau foi afastada pelo tribunal por configurar mero aborrecimento sem abalo moral suficiente.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, ancorando o reconhecimento da falha no monitoramento de operações atípicas que destoavam do perfil da cliente.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada ao banco, sustentando a condenação mesmo diante da culpa concorrente da consumidora.

  • TJSP1002620-04.2021.8.26.0431

    Precedente da 16ª Câmara de Direito Privado (Rel. Marcelo Ielo Amaro, 26/03/2025) sobre golpe do falso funcionário citado pelo relator para reforçar fortuito interno e falha no monitoramento de operações que destoam do perfil do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autora atribuiu responsabilidade integral ao banco pela fraude, mas o tribunal reconheceu que ela agiu incautamente ao fornecer fotografia a desconhecidas e seguir orientações de estranhos sem qualquer verificação, configurando culpa concorrente que reduz a obrigação do banco a 50%.
  • Sentença de 1º grau reconheceu danos morais automaticamente decorrentes da fraude; tribunal reformou entendendo que os fatos, embora desfavoráveis, não acarretaram abalo moral suficiente para indenização, constituindo mero aborrecimento do cotidiano.
  • Banco alegou na apelação impossibilidade de devolução em dobro; tribunal esclareceu que a sentença de 1º grau não havia condenado à devolução dobrada, apenas à restituição simples com correção e juros.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado mecanismos eficazes de bloqueio automático para operações atípicas, ônus que pesou decisivamente no reconhecimento da falha na prestação do serviço.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou que os fatos causaram abalo moral além do aborrecimento cotidiano, o que levou ao afastamento da condenação por danos morais de R$7.500.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 23/30 - movimentações da conta
  • ·fls. 37/39 - empréstimo consignado 807954131
  • ·fls. 40/42 - empréstimo 13º salário
  • ·fls. 35/36 - saque cartão NSU 667185
  • ·fls. 32/33 - cartão consignado saque 6974028
  • ·fls. 134/135 - empréstimo imediato 807954119
  • ·fls. 17/18 - relato da fraude

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
9 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.499,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 76.499,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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