Acórdão · TJSP

1000506-23.2025.8.26.0247

Falsa central de atendimentoMercado PagoCartão de créditoLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago condenado por aprovar R$6.750,94 (Airbnb) após alerta de suspeição próprio; dano moral afastado por ausência de negativação — decisão unânime com Súmula 479 e Tema 466 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Falso preposto/entregador contatou consumidora após compra no Mercado Livre, induziu-a a criar cartão digital do Mercado Pago e realizar transferências via PIX, além de operação fraudulenta no Airbnb no valor de R$ 6.750,94

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.750,94
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.750,94
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_ou_violacao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Aprovacao Operacao Alto Valor Apos Alerta Suspeicao

    O próprio sistema do Mercado Pago sinalizou pagamento suspeito e rejeitou, mas depois aprovou sem confirmação válida da titular, configurando falha na etapa de autorização e atraindo responsabilidade objetiva (Súmula 479/Tema 466 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Bloqueio Padrao Atipico Cartao Recem Criado

    Cartão digital recém-criado utilizado em sequência rápida de transações de alto valor, sem bloqueio preventivo eficaz ou verificação escalonada, evidencia déficit de governança de risco imputável à instituição de pagamento.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Ou Humilhacao Publica

    Ausência de negativação, humilhação pública ou constrição de crédito documentada; evento aflitivo configurou mero aborrecimento reparável pela via material, sem lesão qualificada à personalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compartilhamento Credenciais Fortuito Externo

    Não houve prova de compartilhamento voluntário e consciente de credenciais sensíveis; o fluxo transacional com rejeições sucessivas e aprovação posterior revelou insuficiência do controle de risco, afastando o fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Pedido de R$10.000 em dano moral rejeitado por ausência de negativação, exposição vexatória ou constrição de crédito; tutela ressarcitória material suficiente para reequilíbrio obrigacional.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude em ambiente eletrônico é fortuito interno, risco inerente da atividade de meios de pagamento, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

  • Tema Stj466

    Tese repetitiva do STJ aplicada para responsabilizar a instituição de pagamento por fraudes em ambiente eletrônico, reforçando a obrigação de monitoramento e detecção de transações atípicas.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito do serviço: ausência de verificação eficaz de transações atípicas configurou serviço abaixo da segurança legitimamente esperada pelo consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que transações foram validadas com senha pessoal e intransferível; o acórdão rebateu afirmando que autenticação básica não afasta a obrigação de barreiras adicionais quando o padrão sinaliza desvio manifesto, especialmente após rejeições sucessivas e alerta do próprio sistema.
  • O Mercado Pago invocou culpa exclusiva da consumidora por compartilhamento de credenciais; o acórdão rejeitou por insuficiência probatória, assentando que a assimetria técnica impõe ônus reforçado de governança de risco à instituição de pagamento, não transferível ao consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O Mercado Pago não produziu prova de que a autora efetivamente compartilhou credenciais de forma voluntária e consciente, ônus que lhe competia para configurar fortuito externo, impactando diretamente na manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A instituição de pagamento não demonstrou adoção de protocolo eficaz de detecção e resposta a padrão anômalo, evidenciado pelo processamento integral dos lançamentos sucessivos sem resistência do sistema.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 19/22 — lançamentos sucessivos
  • ·fls. 591/603 — renda e patrimônio
  • ·e-mail 'pagamento suspeito rejeitado'
  • ·fatura fev/2024 — R$ 3.375,47
  • ·fls. 548/555 — sentença
  • ·fls. 559/568 — apelação ré
  • ·fls. 582/589 — recurso adesivo
  • ·fls. 574/581 e 607/614

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ilhabela · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.750,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.750,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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