Acórdão · TJSP

1004495-96.2022.8.26.0132

Maquininha falsaOutroPresencialTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Stone mantida solidariamente condenada em R$33k por permitir cadastro de nome fantasia idêntico em CNPJ diverso; recurso desprovido por unanimidade — Rel. Ricardo Pereira Júnior, Núcleo 4.0-T.V (DP2) TJSP.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Outro
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 33.036,57
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da maquininha falsa: fraudador substituiu a máquina de cartão do estabelecimento comercial (posto de combustível/lanchonete) por outra operada pela Stone, cadastrada com o mesmo nome fantasia da vítima mas em CNPJ diverso, desviando os recebimentos das vendas para conta do fraudador.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 33.036,57
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 33.036,57

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Maquininha Nome Fantasia

    Stone não comprovou regularidade do cadastro do fraudador, deixou prazo in albis e já havia reconhecido fraude idêntica ao restituir valores no segundo golpe, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Risco Profissional

    Ilegitimidade passiva afastada porque responsabilidade decorre do risco profissional inerente à atividade de intermediação — Stone operava ambas as máquinas (legítima e fraudulenta).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da condenação em razão do trabalho adicional recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC, ante o desprovimento do recurso da Stone.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Troca Maquininha

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque a fraude é fortuito interno — risco inerente à atividade da Stone ao permitir cadastro de nome fantasia idêntico em CNPJ diverso.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Vitima Por Nao Guardar Maquininha

    Fator preponderante foi falha do sistema Stone ao permitir uso indevido do nome fantasia da autora, não a falta de cautela da vítima com a guarda da máquina.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva da Stone por fortuito interno, afastando as teses de culpa exclusiva de terceiro e da vítima.

  • Art Cc927_paragrafo_unico

    Teoria do risco profissional aplicada para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e fundamentar a responsabilidade objetiva da Stone como operadora das máquinas.

  • TJSP1000443-87.2022.8.26.0025

    Precedente da 16ª Câmara citado para reforçar responsabilidade objetiva de instituição de pagamentos por abertura de conta fraudulenta para desvio de valores — mesma situação fática.

Contrapontos rebatidos

  • Stone alegou que a guarda da máquina era responsabilidade da autora; acórdão rebateu afirmando que o fator preponderante foi a Stone ter permitido cadastro de nome fantasia idêntico, não a falta de cautela da vítima.
  • Stone alegou que a troca física da maquininha foi ato de terceiro fora do seu controle; acórdão rebateu classificando o risco como fortuito interno inerente à atividade de intermediação de pagamentos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Stone deixou transcorrer in albis prazo judicial para explicar o uso do mesmo nome fantasia e informar conta beneficiária dos valores desviados, o que foi decisivo para reconhecimento da falha do serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Stone só tentou bloquear recursos da conta fraudadora em 09/03/2022, seis dias após a autora comunicar a fraude em 03/03/2022, configurando demora injustificável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·filipetas fls. 35/158 — nome fantasia Posto Brasília, CNPJ diverso
  • ·BO lavrado pela autora — gerou inquérito policial
  • ·Inquérito Policial fls. 554/595
  • ·documento fls. 338/339 — bloqueio tentado em 09/03/2022
  • ·documentos fls. 537/539 — estorno administrativo 2º golpe
  • ·contrato Stone com autora — fls. 23/25 (CNPJ fraudador)
  • ·preparo Stone fls. 678/683 e 707/708

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Catanduva · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Lucas Figueiredo Alves da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
17 mai 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.036,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.036,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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