Acórdão · TJSP

1013587-78.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR10 dez 2025
Falso investimentoBradescoConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: vítima transferiu R$225,90 via PIX a fraudador em golpe de falso empréstimo em redes sociais; culpa exclusiva da vítima exclui responsabilidade do Bradesco como banco destinatário.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 225,90
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi abordada via anúncio em redes sociais por suposto representante de empresa de empréstimos, sendo induzida a realizar transferências via PIX a título de 'taxa para liberação de empréstimo', com posterior coação para novos pagamentos sob ameaça de bloqueio de CPF e multa por descumprimento contratual

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Fora Ambiente Bancario

    Vítima realizou PIX voluntariamente fora do ambiente bancário seguro, seguindo orientações de fraudadores sem verificar idoneidade; fortuito externo reconhecido, afastando nexo causal com o banco destinatário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Banco Destinatario

    Autora não demonstrou falha sistêmica ou de segurança do Bradesco; banco destinatário não tem meios de fiscalizar movimentações do correntista fraudador, afastando fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Transferencia Fraudulenta

    Improcedência da ação principal afasta dano moral, pois não houve ato ilícito do banco; transferência foi ato consciente e volitivo da própria autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima e de terceiro como fortuito externo afasta dever de indenizar do banco destinatário.

  • TJSP1000500-06.2022.8.26.0252

    Precedente da 20ª Câmara (Rel. Álvaro Torres Júnior) citado para consolidar impossibilidade de responsabilização integral das entidades mantenedoras de contas destinatárias em golpes PIX por culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1013853-60.2022.8.26.0011

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) aplicado para reafirmar fortuito externo em golpe de engenharia social via WhatsApp/PIX, mantendo sentença de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que Bradesco responde objetivamente por manter conta de fraudador; acórdão rebateu afirmando que banco destinatário não tem meios de fiscalizar ou obstar movimentações de correntistas e que a fraude ocorreu fora do ambiente bancário seguro, rompendo o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de falha sistêmica ou de segurança do Bradesco, não cumprindo ônus de demonstrar nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido, o que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·doc. fls. 35/36 - orientações de terceiros
  • ·acordo fls. 160/163 - RecargaPay
  • ·cumprimento noticiado fls. 168
  • ·sentença fls. 171/176
  • ·recurso apelação fls. 180/187
  • ·contrarrazões fls. 191/204

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Willi Lucarelli
Competência
Cível
Data de autuação
30 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.225,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.225,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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