1013587-78.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: vítima transferiu R$225,90 via PIX a fraudador em golpe de falso empréstimo em redes sociais; culpa exclusiva da vítima exclui responsabilidade do Bradesco como banco destinatário.
O que foi julgado
Vítima foi abordada via anúncio em redes sociais por suposto representante de empresa de empréstimos, sendo induzida a realizar transferências via PIX a título de 'taxa para liberação de empréstimo', com posterior coação para novos pagamentos sob ameaça de bloqueio de CPF e multa por descumprimento contratual
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Fora Ambiente Bancario
Vítima realizou PIX voluntariamente fora do ambiente bancário seguro, seguindo orientações de fraudadores sem verificar idoneidade; fortuito externo reconhecido, afastando nexo causal com o banco destinatário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Banco Destinatario
Autora não demonstrou falha sistêmica ou de segurança do Bradesco; banco destinatário não tem meios de fiscalizar movimentações do correntista fraudador, afastando fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Transferencia Fraudulenta
Improcedência da ação principal afasta dano moral, pois não houve ato ilícito do banco; transferência foi ato consciente e volitivo da própria autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima e de terceiro como fortuito externo afasta dever de indenizar do banco destinatário.
- TJSP1000500-06.2022.8.26.0252
Precedente da 20ª Câmara (Rel. Álvaro Torres Júnior) citado para consolidar impossibilidade de responsabilização integral das entidades mantenedoras de contas destinatárias em golpes PIX por culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1013853-60.2022.8.26.0011
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) aplicado para reafirmar fortuito externo em golpe de engenharia social via WhatsApp/PIX, mantendo sentença de improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que Bradesco responde objetivamente por manter conta de fraudador; acórdão rebateu afirmando que banco destinatário não tem meios de fiscalizar ou obstar movimentações de correntistas e que a fraude ocorreu fora do ambiente bancário seguro, rompendo o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de falha sistêmica ou de segurança do Bradesco, não cumprindo ônus de demonstrar nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido, o que foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·doc. fls. 35/36 - orientações de terceiros
- ·acordo fls. 160/163 - RecargaPay
- ·cumprimento noticiado fls. 168
- ·sentença fls. 171/176
- ·recurso apelação fls. 180/187
- ·contrarrazões fls. 191/204
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

