Acórdão · TJSP

1004036-78.2025.8.26.0168

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR18 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN perde parcialmente: restituição dobro mantida (EAREsp 676.608/RS) por discrepância de parcelas em consignado INSS, mas dano moral afastado por mero aborrecimento — resultado favorável ao banco no ponto moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não autorizado: consumidor identificou discrepância significativa no número de parcelas do contrato (84 parcelas em vez do original), sem ter contratado refinanciamento, com falha no dever de informação e violação da boa-fé objetiva pelo banco.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 848,40
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 848,40
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_nao_houve_abalo_moral_suficiente

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Dano Moral Nao Configurado

    Ausência de negativação e ausência de prova de lesão à honra/imagem levaram o tribunal a afastar o dano moral, classificando o evento como mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Discrepancia Contratual Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva

    Discrepância documental no número de parcelas (84 vs. original) não elucidada pelo banco, que não cumpriu ônus probatório, configurou violação à boa-fé objetiva e justificou restituição em dobro com modulação pós-31/03/2021.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios 20pct Proveito Economico Cada Parte

    Vitória parcial do autor justificou distribuição igualitária da sucumbência com honorários de 20% do proveito econômico de cada parte.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ausencia Interesse Agir Via Administrativa

    Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) afasta exigência de prévia tentativa administrativa ou uso do Consumidor.gov como condição de procedibilidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Validade Contrato 84 Parcelas

    Banco não apresentou comprovação idônea da contratação por 84 parcelas; discrepância documental com mesma data de contratação revelou divergência substancial no conteúdo obrigacional não elucidada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral 5000 Sentenca

    Sentença de primeiro grau foi reformada; tribunal entendeu que sem negativação e sem prova de lesão à honra ou imagem o fato configura mero aborrecimento, não dano moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Tese da Corte Especial do STJ que dispensa prova de má-fé para restituição em dobro, exigindo apenas conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação para cobranças após 30/03/2021 — fundamento central da condenação material.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal direta da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, combinado com a tese do EAREsp 676.608/RS.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da prova atribuído ao banco quanto à regularidade da contratação, cujo não cumprimento foi determinante para reconhecer a discrepância contratual e condenar à restituição.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rejeitou a tese de dano moral automático pela irregularidade contratual, exigindo prova de abalo efetivo à honra, dignidade ou imagem, e reconhecendo ausência de negativação ou cobrança vexatória.
  • O banco sustentou validade do contrato por 84 parcelas, mas o tribunal reconheceu que a conduta omissiva após o questionamento do consumidor agravou a violação à boa-fé objetiva, não ilidindo a obrigação de restituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou comprovação idônea da contratação por 84 parcelas (art. 373, II, CPC), deixando a discrepância documental sem explicação satisfatória, o que selou a condenação à restituição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·instrumento contratual fls. 16/26
  • ·dossiê digital banco fls. 138/147
  • ·tutela urgência fls. 45/46
  • ·sentença fls. 170/172
  • ·apelação fls. 180/191
  • ·contrarrazões fls. 197/201
  • ·preparo recolhido fls. 193

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Dracena · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JOAO VICTOR BRAGA ADAMUZ
Competência
Cível
Data de autuação
28 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.848,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.848,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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