1000559-72.2024.8.26.0462
Análise do acórdão
Golpe sextorsão PIX R$14.500: TJSP nega provimento unanimemente, fortuito externo + culpa exclusiva vítima afastam responsabilidade objetiva dos bancos; precedente robusto para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da sextorsão: vítima trocou fotos íntimas com suposta menor de idade e foi coagida por terceiros que se apresentaram como autoridades policiais e familiares da garota, exigindo transferências via PIX para evitar prisão e exposição do caso à esposa
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Sextorsao Culpa Vitima Terceiro
Transferências via PIX realizadas voluntariamente pela vítima com senha própria e dispositivo pessoal configuram fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva das instituições (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Nexo Causal
Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de nexo causal entre conduta das rés e prejuízo inviabiliza condenação.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 STJ inaplicável pois pressupõe fortuito interno; golpe perpetrado em ambiente externo ao sistema bancário sem falha técnica das instituições afasta sua incidência.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Bloqueio Movimentacoes Suspeitas Rejeitada
Ausência de elementos indicativos de irregularidade na conta destinatária e aparente legitimidade da transação afastam dever de bloqueio pelas instituições financeiras.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento normativo central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor/terceiro rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva das instituições.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por tratar-se de fortuito externo (não interno), delimitando o perímetro de responsabilidade objetiva dos bancos e impedindo sua aplicação ao caso.
- STJ1.786.157/SP
REsp Nancy Andrighi/3ª Turma STJ: banco não responde objetivamente quando não integra cadeia de fornecimento causadora do dano nem há falha no serviço bancário — aplicado diretamente para afastar responsabilidade das rés.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou coação e ameaças como excludente de sua culpa; acórdão rebateu afirmando que o estado de ânimo não estabelece nexo causal, pois as operações foram realizadas voluntariamente com dispositivo e senha pessoais.
- Autor alegou ausência de diligência na abertura das contas recebedoras; acórdão rebateu com Resolução BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, que não impõem ao banco investigar finalidade futura da conta nem responsabilidade civil por atos futuros do titular.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou qualquer falha técnica, defeito funcional ou irregularidade nas contas destinatárias, ônus que lhe competia e cuja ausência determinou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs hipossuficiência fls.533/537
- ·print mensagens golpe fls.20
- ·sentença improcedência fls.511/514
- ·apelação autor fls.521/532
- ·contrarrazões rés fls.542/578
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

