Acórdão · TJSP

1000559-72.2024.8.26.0462

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR14 abr 2026
Engenharia social (genérica)SantanderApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe sextorsão PIX R$14.500: TJSP nega provimento unanimemente, fortuito externo + culpa exclusiva vítima afastam responsabilidade objetiva dos bancos; precedente robusto para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 14.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da sextorsão: vítima trocou fotos íntimas com suposta menor de idade e foi coagida por terceiros que se apresentaram como autoridades policiais e familiares da garota, exigindo transferências via PIX para evitar prisão e exposição do caso à esposa

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Sextorsao Culpa Vitima Terceiro

    Transferências via PIX realizadas voluntariamente pela vítima com senha própria e dispositivo pessoal configuram fortuito externo, rompendo nexo causal e afastando responsabilidade objetiva das instituições (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Nexo Causal

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de nexo causal entre conduta das rés e prejuízo inviabiliza condenação.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ inaplicável pois pressupõe fortuito interno; golpe perpetrado em ambiente externo ao sistema bancário sem falha técnica das instituições afasta sua incidência.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Bloqueio Movimentacoes Suspeitas Rejeitada

    Ausência de elementos indicativos de irregularidade na conta destinatária e aparente legitimidade da transação afastam dever de bloqueio pelas instituições financeiras.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento normativo central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor/terceiro rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva das instituições.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por tratar-se de fortuito externo (não interno), delimitando o perímetro de responsabilidade objetiva dos bancos e impedindo sua aplicação ao caso.

  • STJ1.786.157/SP

    REsp Nancy Andrighi/3ª Turma STJ: banco não responde objetivamente quando não integra cadeia de fornecimento causadora do dano nem há falha no serviço bancário — aplicado diretamente para afastar responsabilidade das rés.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou coação e ameaças como excludente de sua culpa; acórdão rebateu afirmando que o estado de ânimo não estabelece nexo causal, pois as operações foram realizadas voluntariamente com dispositivo e senha pessoais.
  • Autor alegou ausência de diligência na abertura das contas recebedoras; acórdão rebateu com Resolução BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, que não impõem ao banco investigar finalidade futura da conta nem responsabilidade civil por atos futuros do titular.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou qualquer falha técnica, defeito funcional ou irregularidade nas contas destinatárias, ônus que lhe competia e cuja ausência determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·docs hipossuficiência fls.533/537
  • ·print mensagens golpe fls.20
  • ·sentença improcedência fls.511/514
  • ·apelação autor fls.521/532
  • ·contrarrazões rés fls.542/578

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Poá · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
14 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).