1006648-36.2024.8.26.0099
Análise do acórdão
Golpe falso PIX via WhatsApp com empréstimo não autorizado Parati: culpa concorrente 50/50 afasta condenação integral; restituição simples e dano moral rejeitado favorecem banco.
O que foi julgado
Golpe do falso PIX: fraudador contactou vítima via WhatsApp alegando ter feito transferência por engano em sua conta e pediu devolução; valor disponível na conta era produto de empréstimo consignado não autorizado contratado em nome da vítima
Resultado
mero_aborrecimento_sem_abalo_profundo
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Golpe Pix Imprudencia Vitima
Falha do banco ao não provar consentimento válido combinada com imprudência da vítima ao transferir sem conferir extrato resultou em divisão 50/50 dos danos materiais.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Sem Dobro Boa Fe Banco
Parati efetuou desconto com base em contrato aparentemente válido sem conduta contrária à boa-fé objetiva, afastando repetição em dobro conforme EAREsp 600663/RS e leading cases STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento
Fatos não causaram abalo psíquico profundo suficiente para ensejar indenização moral, configurando mero aborrecimento sem ruptura emocional indenizável.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Parati não comprovou consentimento válido: geolocalização inconsistente, dados cadastrais divergentes e cidade de emissão diferente da residência da autora afastaram a excludente.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Contratacao Fraudulenta
Tribunal entendeu que contratação fraudulenta por si só não gera dano moral automático, exigindo comprovação de abalo além do mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaInexigibilidade Total Sem Culpa Concorrente
Reconhecida imprudência da vítima ao transferir R$3.892 sem conferir extrato bancário, afastando pretensão de inexigibilidade total e aplicando culpa concorrente 50/50.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, impedindo excludente total e garantindo condenação da Parati em 50% dos danos.
- Earesp600663/RS
Afastou repetição em dobro ao exigir conduta contrária à boa-fé objetiva não demonstrada, reduzindo significativamente a condenação da Parati.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva pelo defeito na contratação digital, aplicada para reconhecer falha no serviço da Parati independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral automático pela contratação fraudulenta; tribunal rejeitou afirmando que os fatos não afetaram profundamente a ordem psíquica e moral, configurando mero aborrecimento sem indenização cabível.
- Autora negou qualquer culpa concorrente; tribunal reconheceu conduta incauta ao transferir R$3.892 para desconhecido sem verificar no extrato que o valor era produto de empréstimo Parati, não de terceiro.
- Parati alegou contratação válida com biometria facial; tribunal afastou afirmando que selfie isolada não comprova consentimento informado nem vínculo entre a pessoa e o contrato celebrado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Parati não demonstrou que a autora firmou validamente o contrato nº 670839971: geolocalização inconsistente, dados cadastrais divergentes e selfie insuficiente pesaram contra o banco, resultando em reconhecimento de falha no serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de abalo psicológico concreto além do relato dos fatos, o que levou ao afastamento do dano moral por configurar mero aborrecimento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 670839971 Parati
- ·contrato nº 47866642 Facta
- ·Trilha de Contratação c/ geolocalização
- ·selfie/biometria facial juntada
- ·comprovante PIX R$3.892,00
- ·declaração gratuidade fls.104/105
- ·dados cadastrais endereço/telefone
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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