Acórdão · TJSP

1010383-23.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR18 mar 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada INSS idosa: consignado fraudulento R$4.195,70 sem biometria (IN 128/2022) + negativação mantida após tutela; banco sem contrato nem logs; TJSP nega apelo do banco e condena R$5.000 dano moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em benefício previdenciário INSS da autora, sem sua autorização, seguido de transferências via PIX para terceiros desconhecidos, com acesso ao Internet Bank em computador cadastrado usando senha e token

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaGeolocalizacao InconsistenteValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Inss Sem Biometria Fortuito Interno

    Banco não juntou contrato nem prova de biometria exigida pela IN 128/2022; operações atípicas destoam do perfil; inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC) não superada pelo réu.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Apos Tutela Urgencia

    Negativação mantida pelo banco após tutela de urgência determinando suspensão; ausência de apontamentos anteriores válidos afasta Súmula 385 STJ; dano moral in re ipsa configurado em R$5.000.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Senha Pessoal Token Afasta Responsabilidade

    Banco alegou acesso via Internet Bank com senha e token, mas não comprovou contrato assinado nem biometria; alegação genérica de uso de senha não afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoBiometria Validada
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Pedido Subsidiario Culpa Concorrente

    Responsabilidade integral do banco por falha de segurança e fortuito interno; ausência de prova de conduta negligente da consumidora afasta culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Depositados

    Valores do empréstimo fraudulento foram imediatamente transferidos por terceiros fraudadores; consumidora não usufruiu das quantias, impedindo compensação.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude de terceiro nas operações bancárias, afastando excludente de ato de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para condenar o banco pela falha nos sistemas de segurança e monitoramento.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente; banco não se desincumbiu de provar regularidade da contratação, determinando o resultado desfavorável.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação regular via Internet Bank com senha e token; acórdão rebateu exigindo contrato assinado e biometria conforme IN 128/2022 INSS, ausentes nos autos.
  • Banco invocou culpa exclusiva da vítima pelo sigilo da senha; acórdão rejeitou pois operações atípicas deveriam ter sido detectadas e bloqueadas pelos sistemas de segurança do banco.
  • Banco tentou invocar Súmula 385 STJ pela existência de negativações anteriores; acórdão afastou porque todos os apontamentos anteriores já haviam sido excluídos do Serasa antes da propositura da demanda.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou contrato assinado, logs de biometria ou geolocalização exigidos pela IN 128/2022; ônus reconhecido pelo acórdão como descumprido, determinando a nulidade contratual.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou mecanismos de detecção e bloqueio de operações atípicas destoantes do perfil da correntista, configurando defeito no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 19/20 com lançamento crédito e PIX
  • ·movimentação habitual fls. 21/24
  • ·telas sistêmicas acesso conta réu
  • ·apontamento negativo Serasa fls. 83/87
  • ·negativação mantida após tutela fls. 119/120
  • ·tutela urgência fls. 32
  • ·BO lavrado pela autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
28 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.847,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.847,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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