1010383-23.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Aposentada INSS idosa: consignado fraudulento R$4.195,70 sem biometria (IN 128/2022) + negativação mantida após tutela; banco sem contrato nem logs; TJSP nega apelo do banco e condena R$5.000 dano moral.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em benefício previdenciário INSS da autora, sem sua autorização, seguido de transferências via PIX para terceiros desconhecidos, com acesso ao Internet Bank em computador cadastrado usando senha e token
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Inss Sem Biometria Fortuito Interno
Banco não juntou contrato nem prova de biometria exigida pela IN 128/2022; operações atípicas destoam do perfil; inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC) não superada pelo réu.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Apos Tutela Urgencia
Negativação mantida pelo banco após tutela de urgência determinando suspensão; ausência de apontamentos anteriores válidos afasta Súmula 385 STJ; dano moral in re ipsa configurado em R$5.000.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaUso Senha Pessoal Token Afasta Responsabilidade
Banco alegou acesso via Internet Bank com senha e token, mas não comprovou contrato assinado nem biometria; alegação genérica de uso de senha não afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoBiometria Validada - MaterialPró-bancoRejeitadaPedido Subsidiario Culpa Concorrente
Responsabilidade integral do banco por falha de segurança e fortuito interno; ausência de prova de conduta negligente da consumidora afasta culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Depositados
Valores do empréstimo fraudulento foram imediatamente transferidos por terceiros fraudadores; consumidora não usufruiu das quantias, impedindo compensação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude de terceiro nas operações bancárias, afastando excludente de ato de terceiro.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para condenar o banco pela falha nos sistemas de segurança e monitoramento.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente; banco não se desincumbiu de provar regularidade da contratação, determinando o resultado desfavorável.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação regular via Internet Bank com senha e token; acórdão rebateu exigindo contrato assinado e biometria conforme IN 128/2022 INSS, ausentes nos autos.
- Banco invocou culpa exclusiva da vítima pelo sigilo da senha; acórdão rejeitou pois operações atípicas deveriam ter sido detectadas e bloqueadas pelos sistemas de segurança do banco.
- Banco tentou invocar Súmula 385 STJ pela existência de negativações anteriores; acórdão afastou porque todos os apontamentos anteriores já haviam sido excluídos do Serasa antes da propositura da demanda.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou contrato assinado, logs de biometria ou geolocalização exigidos pela IN 128/2022; ônus reconhecido pelo acórdão como descumprido, determinando a nulidade contratual.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou mecanismos de detecção e bloqueio de operações atípicas destoantes do perfil da correntista, configurando defeito no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 19/20 com lançamento crédito e PIX
- ·movimentação habitual fls. 21/24
- ·telas sistêmicas acesso conta réu
- ·apontamento negativo Serasa fls. 83/87
- ·negativação mantida após tutela fls. 119/120
- ·tutela urgência fls. 32
- ·BO lavrado pela autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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