Acórdão · TJSP

1001698-92.2025.8.26.0084

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR18 mar 2026
Falso trabalho/empregoPagSeguroApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: PIX R$195,66 via golpe de falso emprego é fortuito externo; operação realizada pela própria vítima com credenciais regulares afasta responsabilidade do PagSeguro; honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 195,66
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu proposta de emprego falsa por mensagem, sendo induzida a realizar transferências via PIX a título de investimento, totalizando R$ 195,66

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Emprego Falso

    Vítima realizou as transferências voluntariamente com suas próprias credenciais via app no seu celular, sem falha no sistema bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Negligencia Kyc Contas Receptoras

    Ausência de prova de falha do banco na abertura/manutenção das contas receptoras; nexo causal rompido pela conduta dolosa de estelionatários em ambiente externo à plataforma bancária.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Improcedência do pedido principal por fortuito externo afasta automaticamente a pretensão de restituição em dobro do art. 42 do CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Fraude Bancaria

    Ausência de ilícito por parte da instituição financeira e de nexo causal entre sua conduta e o dano afastam o suporte para reparação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

  • TJSP1000500-06.2022.8.26.0252

    Precedente da 20ª Câmara (Rel. Álvaro Torres Júnior) citado para confirmar culpa exclusiva da vítima em golpe via PIX e impossibilidade de responsabilizar entidades mantenedoras das contas destinatárias.

  • TJSP1013853-60.2022.8.26.0011

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) citado para firmar que golpe de engenharia social externo à atividade bancária é fortuito externo a excluir dever de indenizar.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a fraude foi viabilizada por negligência do banco na abertura de contas receptoras (Res. BACEN 4.753/2019); o acórdão rebateu afirmando que o golpe se operou em ambiente externo às plataformas da ré, sem qualquer falha demonstrada no serviço bancário.
  • Autora invocou a Súmula 479/STJ e teoria do risco-proveito; o acórdão afastou sua incidência porque a excludente do art. 14, §3º, II, CDC opera antes de qualquer imputação objetiva quando há culpa exclusiva da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário ou nexo causal entre a conduta da instituição e o dano, ônus que lhe cabia mesmo diante da possibilidade de inversão prevista no CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora
  • ·aplicativo instalado no celular da parte autora
  • ·sentença de fls. 188/191
  • ·recurso de apelação fls. 194/201
  • ·contrarrazões fls. 205/211

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO AURELIO GONCALVES
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.391,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.391,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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