Acórdão · TJSP

1001125-81.2025.8.26.0269

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR28 jan 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado perde apelação: contratos consignados com assinaturas falsas por decalque, descontos continuados por 4 anos após comunicação e devolução integral, geram repetição dobrada e dano moral de R$10k.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Dois contratos de empréstimo consignado fraudulentos contratados em nome da autora sem seu conhecimento, com assinaturas falsificadas por decalque; mesmo após devolução dos valores e comunicação ao banco, descontos continuaram por quatro anos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Assinatura Falsa Desconto Continuado

    Perícia grafotécnica comprovou falsidade por decalque; banco manteve descontos por 4 anos após devolução integral e comunicação da fraude, configurando falha grave no dever de segurança.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesp 676608

    Cobranças posteriores a 31/03/2021 com conduta omissa e negligente do banco violaram boa-fé objetiva, dispensando análise do elemento volitivo conforme EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Por Quatro Anos

    Descontos indevidos mantidos por mais de 4 anos após comunicação e devolução integral superam mero dissabor; banco obrigou autora a recorrer ao Judiciário para questão resolvível administrativamente.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Mero Dissabor

    Tese rejeitada porque a insistência do banco em manter descontos por 4 anos após comunicação e devolução dos valores ultrapassa claramente o mero dissabor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Banco Pede Devolucao Simples

    Tese rejeitada pela aplicação da modulação do EAREsp 676.608/RS: cobranças posteriores a 31/03/2021 com violação da boa-fé objetiva ensejam restituição em dobro independentemente de dolo.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Tese da Corte Especial do STJ determinou restituição em dobro independentemente do elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação fixou marco em 31/03/2021 aplicável ao caso.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento legal direto da restituição em dobro, interpretado à luz da tese do EAREsp 676.608/RS para afastar a pretensão do banco de devolução simples com juros Selic.

  • Sumula Stj297

    Afastou qualquer questionamento sobre aplicabilidade do CDC à relação entre autora e instituição financeira, consolidando a responsabilidade objetiva do banco pelo fato do serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autora pagou boleto de terceiro por equívoco; acórdão rebateu demonstrando que o beneficiário dos boletos era o próprio Banco C6 S/A com CNPJ correspondente ao réu, afastando a tese de pagamento equivocado.
  • Banco juntou contratos e comprovantes de depósito alegando regularidade; perícia grafotécnica (fls. 308/325) identificou falsificação por sobreposição (decalque) nas assinaturas, destruindo a tese de contratação legítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou de forma idônea a regularidade da contratação; ônus de provar engano justificável e conduta compatível com boa-fé objetiva recaiu sobre o banco e não foi cumprido, determinando restituição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo fls. 308/325 — falsidade assinaturas
  • ·boletos fls. 25/26 e 27/28 — Banco C6
  • ·documentos fls. 31/34 — solução adm.
  • ·contratos juntados pelo banco réu
  • ·comprovantes fls. 96/97 — depósito conta

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA
Competência
Cível
Data de autuação
5 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.160,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.160,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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