1001125-81.2025.8.26.0269
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado perde apelação: contratos consignados com assinaturas falsas por decalque, descontos continuados por 4 anos após comunicação e devolução integral, geram repetição dobrada e dano moral de R$10k.
O que foi julgado
Dois contratos de empréstimo consignado fraudulentos contratados em nome da autora sem seu conhecimento, com assinaturas falsificadas por decalque; mesmo após devolução dos valores e comunicação ao banco, descontos continuaram por quatro anos no benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Assinatura Falsa Desconto Continuado
Perícia grafotécnica comprovou falsidade por decalque; banco manteve descontos por 4 anos após devolução integral e comunicação da fraude, configurando falha grave no dever de segurança.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesp 676608
Cobranças posteriores a 31/03/2021 com conduta omissa e negligente do banco violaram boa-fé objetiva, dispensando análise do elemento volitivo conforme EAREsp 676.608/RS.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Por Quatro Anos
Descontos indevidos mantidos por mais de 4 anos após comunicação e devolução integral superam mero dissabor; banco obrigou autora a recorrer ao Judiciário para questão resolvível administrativamente.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Mero Dissabor
Tese rejeitada porque a insistência do banco em manter descontos por 4 anos após comunicação e devolução dos valores ultrapassa claramente o mero dissabor.
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaBanco Pede Devolucao Simples
Tese rejeitada pela aplicação da modulação do EAREsp 676.608/RS: cobranças posteriores a 31/03/2021 com violação da boa-fé objetiva ensejam restituição em dobro independentemente de dolo.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Tese da Corte Especial do STJ determinou restituição em dobro independentemente do elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação fixou marco em 31/03/2021 aplicável ao caso.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Fundamento legal direto da restituição em dobro, interpretado à luz da tese do EAREsp 676.608/RS para afastar a pretensão do banco de devolução simples com juros Selic.
- Sumula Stj297
Afastou qualquer questionamento sobre aplicabilidade do CDC à relação entre autora e instituição financeira, consolidando a responsabilidade objetiva do banco pelo fato do serviço.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autora pagou boleto de terceiro por equívoco; acórdão rebateu demonstrando que o beneficiário dos boletos era o próprio Banco C6 S/A com CNPJ correspondente ao réu, afastando a tese de pagamento equivocado.
- Banco juntou contratos e comprovantes de depósito alegando regularidade; perícia grafotécnica (fls. 308/325) identificou falsificação por sobreposição (decalque) nas assinaturas, destruindo a tese de contratação legítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou de forma idônea a regularidade da contratação; ônus de provar engano justificável e conduta compatível com boa-fé objetiva recaiu sobre o banco e não foi cumprido, determinando restituição em dobro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo fls. 308/325 — falsidade assinaturas
- ·boletos fls. 25/26 e 27/28 — Banco C6
- ·documentos fls. 31/34 — solução adm.
- ·contratos juntados pelo banco réu
- ·comprovantes fls. 96/97 — depósito conta
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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