1015232-41.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP reforma parcialmente: mantém fraude em consignado INSS (sem metadados/IP/hash), converte dobro em simples via EAREsp 676.608 e afasta dano moral — resultado parcialmente favorável ao banco Parati/Bradesco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado não autorizado pelo beneficiário idoso, com contrato digital sem metadados válidos, biometria facial sem cadeia de autenticação comprovável e correspondente bancário em estado diverso do benefício
Resultado
ausencia_negativacao_sem_abalo_profundo_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaContrato Digital Sem Metadados Cadeia Autenticacao
Banco não apresentou metadados, IP, hash criptográfico, trilha de geolocalização nem cadeia de autenticação; violação da IN INSS 28/2008 e divergências documentais confirmaram fraude.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Earesps 676608 Fluxo Contratual Estruturado
Existência de fluxo contratual digital minimamente estruturado (contrato, telas sistêmicas, termo de adesão) afastou má-fé deliberada, autorizando restituição simples via EAREsp 676.608/RS.
RequisitosCombo Probatorio CompletoOutro - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Descontos Modicos Mero Aborrecimento
Descontos módicos (R$28,96/mês), sem negativação, cobrança vexatória ou comprometimento do mínimo existencial, configuram mero aborrecimento não indenizável.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc ParáGrafo Unico
STJ (EAREsp 676.608/RS) exige conduta contrária à boa-fé objetiva para dobro; fluxo digital estruturado afastou dolo e configurou erro operacional escusável.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Emprestimo Consignado Nao Contratado
Ausência de negativação, cobrança vexatória ou abalo profundo à ordem psíquica afastou dano moral in re ipsa; evento enquadrado como mero aborrecimento.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaRegularidade Contratacao Digital Biometria Facial
Biometria facial sem arquivos brutos, selfie sem vínculo ao ato contratual, correspondente em estado diverso e divergências de datas impediram reconhecimento de contratação válida.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fundamento central para converter restituição de dobro para simples: exige conduta contrária à boa-fé objetiva; fluxo digital estruturado configura erro operacional escusável.
- TJSP1002253-15.2021.8.26.0484
Precedente do mesmo Núcleo 4.0 Turma V (Rel. Marcos de Lima Porta) afastando dano moral e admitindo restituição simples em consignado sem prova de lesão à honra — aplicado diretamente.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Norma debatida para repetição em dobro; afastada por ausência de má-fé deliberada, determinando restituição simples com compensação do depósito creditado.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que depósito de R$483,63 na conta do autor confirma participação no negócio; acórdão rebateu afirmando que golpes com 'depósitos forçados' são utilizados para maquiar contratações inexistentes e que a mera presença do depósito não legitima contrato sem prova de aceite.
- Banco sustentou que contrato 670171830 refinanciou contrato anterior 326295133-2; acórdão afastou por ausência da íntegra do contrato primitivo e falta de comprovação de autorização do autor para o refinanciamento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação digital (metadados, IP, hash, trilha de geolocalização), transferindo-lhe o ônus pela inversão do CDC; lapso pesou decisivamente na manutenção da inexigibilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que o autor solicitou ou autorizou o refinanciamento do contrato anterior, nem juntou a íntegra do contrato primitivo, reforçando a caracterização da fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·dossiê digital / contrato nº 670171830
- ·telas sistêmicas da contratação
- ·termo de adesão eletrônico
- ·selfie para biometria facial
- ·documento fls. 164 com data diversa
- ·comprovante depósito R$483,63 ao autor
- ·registro formal de portabilidade/refinanciamento
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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