Acórdão · TJSP

1040342-78.2024.8.26.0007

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR25 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença: autora era beneficiária dos PIX (conta própria Mercado Pago) e usou R$18.990 do empréstimo para quitar consórcio — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva dos bancos (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora recebeu ligação de suposto preposto do Banco Itaú informando sobre transações PIX não reconhecidas; WhatsApp foi clonado e empréstimo foi contratado em seu nome; autora foi beneficiária das transferências PIX para sua própria conta no Mercado Pago e utilizou valores para quitar consórcio

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_vitima_beneficiaria

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Beneficiaria Transferencias

    Autora era beneficiária das transferências PIX para sua própria conta Mercado Pago e utilizou saldo do empréstimo para quitar consórcio, rompendo nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Improcedencia

    Provimento integral do recurso dos corréus determinou inversão da sucumbência, condenando autora a custas e honorários de 15% do valor da causa.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14, §3º, II, CDC — ausência de nexo causal entre falha bancária e dano, pois autora foi beneficiária das operações.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Sistema Bancario

    Fortuito interno não demonstrado; prejuízos não relacionados à atividade bancária, rompendo nexo causal e excluindo responsabilidade dos fornecedores.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral afastado em razão da improcedência total da ação — ausência de ilícito bancário reconhecido pelo acórdão.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva dos bancos e reformar a sentença condenatória.

  • TJSP1000500-06.2022.8.26.0252

    Citado como precedente do TJSP (Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara) para confirmar culpa exclusiva da vítima em golpe WhatsApp com ausência de falha bancária e improcedência.

  • TJSP1013853-60.2022.8.26.0011

    Citado como precedente do TJSP (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara) para confirmar fortuito externo em golpe de engenharia social via WhatsApp excluindo dever de indenizar.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que do empréstimo de R$45.099,99, R$30.603,48 permaneceu na conta da autora e foi utilizado para quitar consórcio, demonstrando que autora não se comportou como vítima ao reter e usar os valores.
  • Acórdão ressaltou que as transferências PIX foram feitas para conta de titularidade da própria autora no Mercado Pago, afastando a narrativa de transferências a terceiros fraudadores.
  • Mercado Pago apontou que autora não juntou extrato da conta Mercado Pago para demonstrar destinação dos valores a terceiros, ônus que lhe cabia como titular da conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou extrato da conta Mercado Pago para demonstrar que valores recebidos foram transferidos a terceiros, ônus que lhe cabia como titular da conta, o que presumiu retenção dos valores por ela mesma.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato Banco Itaú fls. 15/17
  • ·BO dia 6/6/2024 fls. 19/20
  • ·BO 10/9/2024 fls. 21/22
  • ·BO 10/9/2024 fls. 23/24
  • ·quitação consórcio fls. 114
  • ·saldo aplicação automática fls. 115
  • ·audiência autora fls. 393
  • ·sentença fls. 400/404

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LARISSA LEAL ELIAS LAMBLET
Competência
Cível
Data de autuação
19 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 127.194,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 127.194,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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