1004830-55.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco Mercantil vence integralmente: vítima acessou link do golpista e cedeu credenciais (falsa central/portabilidade consignado); fortuito externo; Súmula 479 inaplicável; inovação recursal barrada pelo art. 1.013 CPC.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco oferecendo portabilidade de empréstimos consignados com condições mais vantajosas, acessou link fornecido pelo golpista, permitiu clonagem do aplicativo bancário, resultando em contratação de empréstimos e transferência via PIX a terceiros.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Acesso Link Credenciais
Vítima acessou link fornecido pelo golpista, cedeu credenciais e permitiu clonagem do app; ausência de nexo causal com o banco; art. 14, §3º, II do CDC aplicado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-bancoAcolhidaInovacao Recursal Vedada Art 1013 Cpc
Impugnações sobre autenticidade do contrato e assinaturas eletrônicas não suscitadas em primeiro grau foram barradas como inovação recursal vedada pelo art. 1.013, §1º, CPC.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Inaplicavel
Súmula 479 afastada porque não há fortuito interno nem falha nos mecanismos de segurança do banco; culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Nao Configurado
Nenhum elemento nos autos comprova vazamento de dados ou falha de segurança do banco; alegação de fortuito interno não foi demonstrada pela autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que excluiu a responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima e de terceiro fraudador, afastando a responsabilidade objetiva.
- Art Cpc1013_§1
Barrou o conhecimento das impugnações sobre autenticidade do contrato, impedindo que inovações recursais reabrissem a discussão de mérito.
- TJSP1028803-26.2024.8.26.0554
Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado) em caso análogo de falsa central com acesso remoto, reforçando fortuito externo e inaplicabilidade da Súmula 479.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o banco deveria ter bloqueado a transferência; acórdão apontou que apesar de lavrar BO, a autora não comprovou ter formalizado reclamação junto à instituição para que medidas de bloqueio fossem adotadas.
- Autora alegou operações fora de seu perfil; acórdão rechaçou porque as transações foram realizadas com as credenciais (senhas e token) da própria autora, afastando atipicidade operacional imputável ao banco.
- Autora alegou vazamento de dados pelo banco; acórdão concluiu que nenhum elemento nos autos indica que os fraudadores possuíam informações sigilosas vinculadas ao banco, tornando a alegação secundária diante da conduta ativa da própria autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou ter formalizado reclamação junto ao banco para bloqueio/estorno após o golpe, enfraquecendo a alegação de omissão da instituição.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não trouxe nenhuma prova técnica de vazamento de dados ou falha nos sistemas do banco, inviabilizando a configuração de fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado em 04/07/2024, ratificado em 03/12/2024
- ·fls. 25 e 28/30 — transferências a terceiros
- ·contratos de empréstimo R$722,00 e R$6.211,29
- ·narrativa do golpe e pedidos na inicial
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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