Acórdão · TJSP

1004830-55.2025.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR12 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil vence integralmente: vítima acessou link do golpista e cedeu credenciais (falsa central/portabilidade consignado); fortuito externo; Súmula 479 inaplicável; inovação recursal barrada pelo art. 1.013 CPC.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco oferecendo portabilidade de empréstimos consignados com condições mais vantajosas, acessou link fornecido pelo golpista, permitiu clonagem do aplicativo bancário, resultando em contratação de empréstimos e transferência via PIX a terceiros.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Acesso Link Credenciais

    Vítima acessou link fornecido pelo golpista, cedeu credenciais e permitiu clonagem do app; ausência de nexo causal com o banco; art. 14, §3º, II do CDC aplicado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inovacao Recursal Vedada Art 1013 Cpc

    Impugnações sobre autenticidade do contrato e assinaturas eletrônicas não suscitadas em primeiro grau foram barradas como inovação recursal vedada pelo art. 1.013, §1º, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel

    Súmula 479 afastada porque não há fortuito interno nem falha nos mecanismos de segurança do banco; culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Nao Configurado

    Nenhum elemento nos autos comprova vazamento de dados ou falha de segurança do banco; alegação de fortuito interno não foi demonstrada pela autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que excluiu a responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima e de terceiro fraudador, afastando a responsabilidade objetiva.

  • Art Cpc1013_§1

    Barrou o conhecimento das impugnações sobre autenticidade do contrato, impedindo que inovações recursais reabrissem a discussão de mérito.

  • TJSP1028803-26.2024.8.26.0554

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado) em caso análogo de falsa central com acesso remoto, reforçando fortuito externo e inaplicabilidade da Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco deveria ter bloqueado a transferência; acórdão apontou que apesar de lavrar BO, a autora não comprovou ter formalizado reclamação junto à instituição para que medidas de bloqueio fossem adotadas.
  • Autora alegou operações fora de seu perfil; acórdão rechaçou porque as transações foram realizadas com as credenciais (senhas e token) da própria autora, afastando atipicidade operacional imputável ao banco.
  • Autora alegou vazamento de dados pelo banco; acórdão concluiu que nenhum elemento nos autos indica que os fraudadores possuíam informações sigilosas vinculadas ao banco, tornando a alegação secundária diante da conduta ativa da própria autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou ter formalizado reclamação junto ao banco para bloqueio/estorno após o golpe, enfraquecendo a alegação de omissão da instituição.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não trouxe nenhuma prova técnica de vazamento de dados ou falha nos sistemas do banco, inviabilizando a configuração de fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO lavrado em 04/07/2024, ratificado em 03/12/2024
  • ·fls. 25 e 28/30 — transferências a terceiros
  • ·contratos de empréstimo R$722,00 e R$6.211,29
  • ·narrativa do golpe e pedidos na inicial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
11 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.933,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.933,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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