1026805-27.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco condenado por empréstimo+PIX fraudulentos pós-roubo de celular: operações atípicas não bloqueadas; Súmula 479 STJ; dano moral R$5.000 + inscrição em cadastro desabonador; recurso desprovido por unanimidade.
O que foi julgado
Roubo de celular seguido de acesso ao aplicativo bancário da vítima, com contratação de empréstimo pessoal, transferência via PIX e compras no cartão de crédito não solicitado pela vítima, tudo em sequência rápida no mesmo dia do segundo roubo
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Roubo Celular Operacoes Atipicas
Banco não provou regularidade das transações nem juntou logs; operações completamente dissonantes do perfil; Súmula 479 STJ aplicada como fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio Atipico - MoralPró-consumidorAcolhidaInscricao Cadastro Desabonador Fraude Bancaria
Inscrição em cadastro desabonador decorrente das operações fraudulentas configurou dano moral in re ipsa além do mero aborrecimento; valor R$5.000 mantido.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Afastada Responsabilidade Objetiva
Preliminar afastada: responsabilidade objetiva do banco dispensa inclusão dos beneficiários das transações no polo passivo; regresso por ação própria (art. 13 CDC).
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Roubo Celular
Tese de fortuito externo rejeitada pois roubo de celular é risco inerente à atividade bancária digitalizada, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Legitimadas Por Senha Token
Banco apenas alegou genericamente uso de senha/token/chip sem juntar qualquer documento ou log comprobatório; ônus probatório não cumprido após inversão CDC art. 6º VIII.
RequisitosToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que fixou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de fortuito externo e impondo condenação integral pelos danos materiais.
- STJSTJ_Terceira_Turma_Nancy_Andrighi_12_09_2023
Reforçou o dever de segurança da instituição financeira de identificar transações atípicas em relação a valores, frequência e objeto, fundamentando a falha no serviço.
- TJSP1003398-22.2023.8.26.0554
Precedente citado expressamente para afastar preliminar de litisconsórcio necessário e confirmar responsabilidade objetiva do banco por empréstimo fraudulento com operações atípicas.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que todas as transações foram feitas com senha pessoal, token e chip via app habilitado; acórdão rebateu exigindo prova concreta (logs, geolocalização, extrato comparativo de perfil) que o banco não produziu.
- Banco alegou ilegitimidade passiva por ausência dos beneficiários do PIX no polo passivo; acórdão rejeitou com base na responsabilidade objetiva do CDC e direito de regresso em ação própria.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Após inversão do ônus da prova (CDC art. 6º VIII), o banco limitou-se a alegações genéricas sem juntar logs, geolocalização ou extrato comparativo, determinando sua condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. fls. 38/40 - 1º roubo
- ·B.O. fls. 41/42 - 2º roubo
- ·docs fls. 44/45, 46/68, 69/82, 83/84, 85, 87/92, 94/99, 101/106 e 108/113
- ·extrato fls. 119/121 e 125/147
- ·negativações fls. 283/285, 258/260 e 293/295
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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