Acórdão · TJSP

1026805-27.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR12 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFApp falsoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por empréstimo+PIX fraudulentos pós-roubo de celular: operações atípicas não bloqueadas; Súmula 479 STJ; dano moral R$5.000 + inscrição em cadastro desabonador; recurso desprovido por unanimidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
App falso
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo de celular seguido de acesso ao aplicativo bancário da vítima, com contratação de empréstimo pessoal, transferência via PIX e compras no cartão de crédito não solicitado pela vítima, tudo em sequência rápida no mesmo dia do segundo roubo

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Roubo Celular Operacoes Atipicas

    Banco não provou regularidade das transações nem juntou logs; operações completamente dissonantes do perfil; Súmula 479 STJ aplicada como fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio Atipico
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Inscricao Cadastro Desabonador Fraude Bancaria

    Inscrição em cadastro desabonador decorrente das operações fraudulentas configurou dano moral in re ipsa além do mero aborrecimento; valor R$5.000 mantido.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Responsabilidade Objetiva

    Preliminar afastada: responsabilidade objetiva do banco dispensa inclusão dos beneficiários das transações no polo passivo; regresso por ação própria (art. 13 CDC).

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Roubo Celular

    Tese de fortuito externo rejeitada pois roubo de celular é risco inerente à atividade bancária digitalizada, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Legitimadas Por Senha Token

    Banco apenas alegou genericamente uso de senha/token/chip sem juntar qualquer documento ou log comprobatório; ônus probatório não cumprido após inversão CDC art. 6º VIII.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que fixou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de fortuito externo e impondo condenação integral pelos danos materiais.

  • STJSTJ_Terceira_Turma_Nancy_Andrighi_12_09_2023

    Reforçou o dever de segurança da instituição financeira de identificar transações atípicas em relação a valores, frequência e objeto, fundamentando a falha no serviço.

  • TJSP1003398-22.2023.8.26.0554

    Precedente citado expressamente para afastar preliminar de litisconsórcio necessário e confirmar responsabilidade objetiva do banco por empréstimo fraudulento com operações atípicas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que todas as transações foram feitas com senha pessoal, token e chip via app habilitado; acórdão rebateu exigindo prova concreta (logs, geolocalização, extrato comparativo de perfil) que o banco não produziu.
  • Banco alegou ilegitimidade passiva por ausência dos beneficiários do PIX no polo passivo; acórdão rejeitou com base na responsabilidade objetiva do CDC e direito de regresso em ação própria.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Após inversão do ônus da prova (CDC art. 6º VIII), o banco limitou-se a alegações genéricas sem juntar logs, geolocalização ou extrato comparativo, determinando sua condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 38/40 - 1º roubo
  • ·B.O. fls. 41/42 - 2º roubo
  • ·docs fls. 44/45, 46/68, 69/82, 83/84, 85, 87/92, 94/99, 101/106 e 108/113
  • ·extrato fls. 119/121 e 125/147
  • ·negativações fls. 283/285, 258/260 e 293/295

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 45ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO EVANGELISTA DE MOURA
Competência
Cível
Data de autuação
26 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.543,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.543,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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