Acórdão · TJSP

1003567-74.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR6 mar 2026
Falso investimentoNubankApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-Turma V nega provimento à apelação em golpe de falso investimento (PIX R$10.495): culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e Enunciado 14 TJSP — precedente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.495,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: vítima realizou duas transferências via PIX totalizando R$ 10.495,00 para contas das instituições rés, acreditando estar aplicando em plataforma de investimento com promessa de resgates em valores superiores ao investido, após contato por rede social.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Pix Falso Investimento

    Transferências realizadas voluntariamente pela própria vítima com seus dispositivos e senhas, sem falha técnica do banco, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que rompe nexo causal (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Prova documental suficiente para julgamento antecipado (art. 355 I CPC); sentença preencheu requisitos do art. 489 CPC; não houve cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Abertura Conta Recebedora Sem Kyc

    Resolução BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019 não impõem responsabilidade civil por atos futuros dos titulares de conta; ausência de nexo causal entre abertura da conta e o dano.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Falso Investimento

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, afastando qualquer indenização moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central para improcedência total do pedido indenizatório.

  • Sumula Stj479

    Súmula afastada por caracterização de fortuito externo, impedindo a responsabilização objetiva das instituições financeiras pelo golpe praticado por terceiros.

  • Enunciado Tjsp14

    Enunciado 14 TJSP sobre PIX afastado por configuração de fortuito externo, não fortuito interno, no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilização objetiva; acórdão afastou por tratar-se de fortuito externo (golpe por terceiros fora do sistema bancário), sem participação das rés.
  • Autor alegou falha na abertura das contas recebedoras; acórdão afastou citando Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, que não exigem averiguação da finalidade da conta nem impõem responsabilidade civil por atos futuros do titular.
  • Autor alegou cerceamento de defesa por julgamento antecipado; acórdão rejeitou porque os pontos controvertidos eram suficientemente esclarecidos pela prova documental, dispensando dilação probatória.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou falha técnica ou defeito funcional nos serviços das rés; transações realizadas regularmente com autenticação por senha, o que inviabilizou o nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·sentença fls. 386/394
  • ·gratuidade concedida à fl. 163
  • ·contrarrazões fls. 423/448 e 449/457
  • ·oposição ao julgamento virtual fls. 501

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Soares
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.495,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.495,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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