Acórdão · TJSP

1011817-98.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR10 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidor: culpa exclusiva da vítima adulta (49 anos) que seguiu orientações de falsa central Nu sem questionar inconsistências — improcedência total para Itaú, Nu, PagSeguro e BB.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS informando sobre análise de crédito pré-aprovada e ligou para número indicado, sendo atendida por suposto preposto da central de segurança do Nubank, que a orientou a realizar operações (empréstimo e transferências) em múltiplos aplicativos bancários para 'congelamento de conta'.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

acao_julgada_improcedente_culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Art14 Par3 II CDC

    Acórdão reconheceu que todas as transações foram autenticadas com dispositivo autorizado, biometria, token e senha, sem defeito de segurança comprovado, e que a vítima adulta (49 anos) agiu sem cautela mínima ao seguir orientações de suposto preposto Nu para operar em outros bancos.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Legitimidade Passiva Teoria Assertionis

    Ilegitimidade passiva arguida por todas as rés foi rejeitada com base na teoria da asserção (AgInt no AREsp 1.843.629/RJ): relato inicial verossímil aponta possível responsabilidade das instituições, mantendo-as no polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Transacoes Sequenciais Atipicas

    Súmula 479 STJ afastada pois autora não juntou histórico de movimentações bancárias que comprovasse atipicidade das transações, impossibilitando demonstrar defeito de segurança.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Operacoes Atipicas Curto Prazo

    Tese de falha de monitoramento rejeitada: autora não produziu prova do histórico transacional, tornando impossível demonstrar que operações em 40 minutos eram atípicas para seu perfil.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_par3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade de todas as quatro instituições financeiras rés.

  • TJSP1001053-74.2023.8.26.0169

    Precedente da própria Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 17/11/2025) sobre golpe de falsa central: fortuito interno não configurado, culpa exclusiva da vítima, Súmula 479 inaplicável — citado como paradigma direto.

  • STJ1.843.629/RJ

    Teoria da asserção aplicada para rejeitar preliminar de ilegitimidade passiva de todas as rés, permitindo julgamento do mérito favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que operações em 40 minutos para mesma conta caracterizavam falha de segurança, mas o acórdão rejeitou por não ter juntado histórico bancário que permitisse comparar com seu perfil habitual.
  • Tese de falha no KYC da PagSeguro foi afastada pois não ficou demonstrado que a instituição tinha recursos para negar a abertura de conta ao golpista.
  • Prints de tela não têm data e o número de chamadas recebidas (0800-4560) difere do número da mensagem SMS (0800 874 8406), rompendo a cadeia probatória do relato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não juntou histórico de movimentações bancárias (ônus seu nos termos do art. 373, I, CPC), impossibilitando demonstrar atipicidade das transações e o defeito de segurança das instituições.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Prints de tela sem data e com número divergente do SMS não comprovaram a narrativa do golpe, deixando o relato sem suporte documental suficiente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrências, fls. 61
  • ·reprodução de tela do celular, fls. 63
  • ·chamadas recebidas (011) 0800-4560, fls. 64
  • ·sentença procedência, fls. 823/826 e 923/924
  • ·contrarrazões fls. 888/903, 904/912, 913/922 e 990/1006

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.939,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.939,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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