1011817-98.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença pró-consumidor: culpa exclusiva da vítima adulta (49 anos) que seguiu orientações de falsa central Nu sem questionar inconsistências — improcedência total para Itaú, Nu, PagSeguro e BB.
O que foi julgado
Vítima recebeu SMS informando sobre análise de crédito pré-aprovada e ligou para número indicado, sendo atendida por suposto preposto da central de segurança do Nubank, que a orientou a realizar operações (empréstimo e transferências) em múltiplos aplicativos bancários para 'congelamento de conta'.
Resultado
acao_julgada_improcedente_culpa_exclusiva_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro Art14 Par3 II CDC
Acórdão reconheceu que todas as transações foram autenticadas com dispositivo autorizado, biometria, token e senha, sem defeito de segurança comprovado, e que a vítima adulta (49 anos) agiu sem cautela mínima ao seguir orientações de suposto preposto Nu para operar em outros bancos.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarNeutroRejeitadaLegitimidade Passiva Teoria Assertionis
Ilegitimidade passiva arguida por todas as rés foi rejeitada com base na teoria da asserção (AgInt no AREsp 1.843.629/RJ): relato inicial verossímil aponta possível responsabilidade das instituições, mantendo-as no polo passivo.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Transacoes Sequenciais Atipicas
Súmula 479 STJ afastada pois autora não juntou histórico de movimentações bancárias que comprovasse atipicidade das transações, impossibilitando demonstrar defeito de segurança.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaMonitoramento Operacoes Atipicas Curto Prazo
Tese de falha de monitoramento rejeitada: autora não produziu prova do histórico transacional, tornando impossível demonstrar que operações em 40 minutos eram atípicas para seu perfil.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_par3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade de todas as quatro instituições financeiras rés.
- TJSP1001053-74.2023.8.26.0169
Precedente da própria Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 17/11/2025) sobre golpe de falsa central: fortuito interno não configurado, culpa exclusiva da vítima, Súmula 479 inaplicável — citado como paradigma direto.
- STJ1.843.629/RJ
Teoria da asserção aplicada para rejeitar preliminar de ilegitimidade passiva de todas as rés, permitindo julgamento do mérito favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que operações em 40 minutos para mesma conta caracterizavam falha de segurança, mas o acórdão rejeitou por não ter juntado histórico bancário que permitisse comparar com seu perfil habitual.
- Tese de falha no KYC da PagSeguro foi afastada pois não ficou demonstrado que a instituição tinha recursos para negar a abertura de conta ao golpista.
- Prints de tela não têm data e o número de chamadas recebidas (0800-4560) difere do número da mensagem SMS (0800 874 8406), rompendo a cadeia probatória do relato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não juntou histórico de movimentações bancárias (ônus seu nos termos do art. 373, I, CPC), impossibilitando demonstrar atipicidade das transações e o defeito de segurança das instituições.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Prints de tela sem data e com número divergente do SMS não comprovaram a narrativa do golpe, deixando o relato sem suporte documental suficiente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrências, fls. 61
- ·reprodução de tela do celular, fls. 63
- ·chamadas recebidas (011) 0800-4560, fls. 64
- ·sentença procedência, fls. 823/826 e 923/924
- ·contrarrazões fls. 888/903, 904/912, 913/922 e 990/1006
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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