Acórdão · TJSP

1001433-61.2025.8.26.0223

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR7 jan 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFPresencialTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco, Stone e PagSeguro condenados solidariamente em R$56.113,39 por falha no monitoramento de transferências atípicas durante sequestro relâmpago noturno; dano moral afastado pois trauma é imputável aos criminosos, não às instituições.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 56.113,39
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: autora foi mantida em cárcere privado das 18h40 de 11/07/2024 até 11h30 do dia seguinte, sendo obrigada a realizar diversas transferências bancárias durante a madrugada, totalizando R$56.113,39 de prejuízo em contas mantidas no Bradesco, Stone e PagSeguro.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoHorario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 56.113,39
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 56.113,39
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_sequestro_relampago_nao_imputavel_ao_banco_instituicoes_nao_causaram_o_trauma

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Transacoes Atipicas Sequenciais Madrugada

    Transferências seguidas, em alto valor, durante a madrugada, completamente atípicas ao perfil da consumidora, configuraram falha de segurança sob Súmula 479 STJ; bloqueio parcial demonstrou existência do sistema, mas sua aplicação foi deficiente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Ativa Empresario Individual Pessoa Fisica

    Empresário individual é pessoa física sem personalidade jurídica distinta; patrimônio se confunde com o do titular, afastando ilegitimidade ativa (STJ REsp 487.995/AP e REsp 1.899.342).

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Trauma Sequestro Imputavel Criminosos Nao Ao Banco

    TEPT diagnosticado decorre do sequestro praticado por criminosos, não da conduta das instituições financeiras, que apenas falharam no sistema de segurança patrimonial, sem causar situação vexatória ou lesão à honra.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Via Celular Habilitado Senha Pessoal

    Uso de dispositivo habilitado e senha pessoal não afasta responsabilidade objetiva quando as transações são atípicas; sequestro relâmpago é fortuito interno, não externo, nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Cdc Instituicao Pagamento

    Stone e PagSeguro exercem atividade típica do sistema financeiro ao manter contas e processar transferências, sujeitando-se ao CDC e ao mesmo regime de responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação material: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros (fortuito interno), afastando a tese de fortuito externo e culpa da vítima coagida.

  • STJ487.995/AP

    Decisivo para afastar preliminar de ilegitimidade ativa: empresa individual é ficção jurídica, patrimônio confunde-se com o do sócio pessoa física, legitimando a autora para pleitear danos sofridos nas contas vinculadas ao CNPJ.

  • STJ1269246/RS

    Decisivo para afastar dano moral: nem todo ilícito enseja dano moral; deve-se analisar se a ofensa irradia para a esfera de dignidade de forma relevante, o que não ocorreu em relação às instituições financeiras neste caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora apresentou diagnóstico de TEPT (fls. 55/56), mas o acórdão rebateu afirmando que ainda que o sistema tivesse bloqueado as transferências, o trauma pelo sequestro teria ocorrido de qualquer forma, sendo os criminosos os causadores do abalo moral, não o banco.
  • Réus alegaram que sem a colaboração da autora (uso do celular e senha) as transações não ocorreriam; o acórdão rejeitou pois o sequestro relâmpago é fortuito interno inerente à atividade bancária, e a Súmula 479 STJ não exige ausência de participação da vítima coagida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não demonstraram a regularidade das transações mediante geolocalização, análise de perfil ou qualquer prova técnica, competindo-lhes esse ônus pela inversão do CDC (art. 6º, VIII), o que pesou decisivamente na condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pela autora (fls. 50/54)
  • ·Extrato bancário (fls. 58 e 216/229)
  • ·Diagnóstico de TEPT (fls. 55/56)
  • ·Contestação Bradesco (fls. 193/215)
  • ·Bloqueio transação PagSeguro (fls. 161)
  • ·Descadastro celular PagSeguro (fls. 162/164)
  • ·Solicitação MED devolução (fls. 236/251)
  • ·Irmão comunicou bloqueio ao Bradesco (fls. 99)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Machado da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
7 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.290,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.290,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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