1001921-91.2025.8.26.0198
Análise do acórdão
Golpe falsa prova de vida INSS contra idosa aposentada: banco e PagSeguro condenados por não obstarem operações atípicas; dano moral reduzido R$10k→R$5k; compensação empréstimo afastada — caso com boa tese recursal para banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa prova de vida do INSS: suposto preposto do INSS visitou a vítima, tirou sua foto para 'prova de vida', e usou a imagem para abrir contas, contratar crédito e transferir valores a terceiros
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Obstaculo Operacoes Atipicas Curto Prazo
Banco não impediu múltiplas operações em curto período divergentes do perfil da consumidora, caracterizando defeito do serviço conforme REsp 2.229.245/RS e art. 14 §1º CDC.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - MoralParcialParcialComprometimento Beneficio Previdenciario 43pct
Dano moral aceito pelo comprometimento de 43% do benefício por 9 meses, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 pelo método bifásico STJ com base na média jurisprudencial.
RequisitosAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Obrigacao Ressarcir Emprestimo Anulado
Anulados os contratos, banco não tem direito à compensação pois o golpe abrangeu crédito e transferências, sendo as instituições responsáveis por todas as consequências da fraude.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Art14 Par3 Ii Cdc
Fortuito interno não afasta responsabilidade objetiva do banco; terceiro participou mas não causou o dano exclusivamente, mantendo o nexo causal com a omissão das instituições.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Emprestados Art876 Cc
Pedido de compensação dos valores emprestados afastado porque a fraude abrangeu crédito e transferências, sendo responsabilidade integral das instituições todas as consequências negativas.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Negada Pelas Res
Dano moral caracterizado pelo comprometimento substancial (43%) do benefício previdenciário de idosa de baixa instrução por 9 meses, afastando a tese de mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.229.245/RS
Fundamento central para o dever de monitorar anomalias: instituições devem obstar operações atípicas independentemente de atos do consumidor, caracterizando defeito do serviço.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.
- Tema Stj466
Tema vinculante que fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram validadas por senha em celular habilitado (logs fls.606/610); acórdão rebateu que ainda assim havia dever de obstar transações atípicas ao perfil da consumidora, independentemente da autenticação formal.
- PagSeguro alegou que conta inativa equivalia ao encerramento determinado; acórdão rejeitou: inatividade não cumpre a obrigação de encerramento formal, sendo descabida a declaração de cumprimento.
- Banco Mercantil pediu condenação da autora a ressarcir valores emprestados com base no art. 876 CC; acórdão afastou por entender que a fraude abrangeu tanto crédito quanto transferências, sendo o banco responsável por todas as consequências.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ônus probatório invertido na decisão saneadora (fls.547); banco se manteve inerte e PagSeguro pediu julgamento antecipado sem provar a regularidade das operações impugnadas, o que pesou contra as instituições.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·logs fls. 606/610
- ·comprovantes fls. 123/132
- ·transferências fls. 08/09 e 169/170
- ·extratos fls. 171/317
- ·faturas fls. 299/307
- ·certidão INSS fls. 40
- ·decisão suspensão fls. 72
- ·decisão saneadora fls. 547
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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