Acórdão · TJSP

1001512-80.2025.8.26.0048

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR18 mar 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaucard condenado a restituir R$51.491,73 por falha em detectar padrão atípico (7 saques em minutos) e por autorizar transações APÓS comunicação do furto no Japão; dano moral afastado por ausência de negativação.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 51.491,73
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Furto de carteira no exterior (Japão) seguido de compras e saques fraudulentos com cartão físico e chip; consumidor estava em Tóquio quando percebeu o furto e notificou o banco, que mesmo assim autorizou transações adicionais

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 51.491,73
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 51.491,73
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_cobranca_vexatoria_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Transacoes Atipicas Exterior

    Banco não demonstrou regularidade das transações, falhou em detectar padrão de 7 saques consecutivos e autorizou novas transações mesmo após comunicação do furto, configurando defeito de serviço sob Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Abalo Moral Suficiente

    Afastado dano moral pois não houve negativação do nome nem cobrança vexatória, situação qualificada como mero aborrecimento sem repercussão moral indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Recursais Sucumbencia Reciproca

    Provimento parcial do recurso impôs redistribuição da sucumbência com honorários de 15% a cargo do autor (proveito econômico do moral) e 15% a cargo do réu (condenação material).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Tecnologia Chip Inviolavel Exclui Responsabilidade

    Tese rejeitada pois alegação de chip inviolável não afasta a falha no monitoramento de padrão atípico nem a continuidade de autorizações após comunicação do furto.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Negligencia Consumidor Sigilo Senha

    Rejeitada pois consumidor é assessor de investimentos, registrou BO tempestivamente, solicitou estorno no mesmo dia e não há indício de descuido com senha.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, sendo o principal alicerce da condenação material.

  • Tema Stj466

    Tese repetitiva aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para confirmar responsabilidade objetiva das instituições financeiras, reforçando a condenação.

  • Art Cdc14

    Impôs ao banco o ônus de demonstrar regularidade das transações ou culpa exclusiva do consumidor; não cumprido, configurou defeito na prestação de serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autorizações pós-comunicação eram válidas por uso de senha pessoal; acórdão rebateu afirmando que isso agravou os danos e é conduta que contribuiu diretamente para majoração dos prejuízos.
  • Banco alegou que autor possui limite flexível e realiza compras elevadas, afastando atipicidade; acórdão rebateu que sete saques em poucos minutos e compras repetidas nos mesmos estabelecimentos deveria ter ativado alerta independentemente do perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que autor realizou pessoalmente as operações nem que estavam no perfil habitual, ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC, determinando a procedência do pedido material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco manteve autorizações mesmo após comunicação do furto, descumprindo dever de segurança e majorando os danos, o que pesou decisivamente na condenação integral de R$51.491,73.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO eletrônico fls. 54
  • ·prova de viagem ao Japão fls. 52
  • ·solicitação de estorno fls. 62/91
  • ·laudos chip inviolável prova emprestada
  • ·preparo fls. 624/625 e 639/640

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana da Silva Frias Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.491,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.491,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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