1001512-80.2025.8.26.0048
Análise do acórdão
Banco Itaucard condenado a restituir R$51.491,73 por falha em detectar padrão atípico (7 saques em minutos) e por autorizar transações APÓS comunicação do furto no Japão; dano moral afastado por ausência de negativação.
O que foi julgado
Furto de carteira no exterior (Japão) seguido de compras e saques fraudulentos com cartão físico e chip; consumidor estava em Tóquio quando percebeu o furto e notificou o banco, que mesmo assim autorizou transações adicionais
Resultado
ausencia_negativacao_cobranca_vexatoria_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Transacoes Atipicas Exterior
Banco não demonstrou regularidade das transações, falhou em detectar padrão de 7 saques consecutivos e autorizou novas transações mesmo após comunicação do furto, configurando defeito de serviço sob Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Sem Abalo Moral Suficiente
Afastado dano moral pois não houve negativação do nome nem cobrança vexatória, situação qualificada como mero aborrecimento sem repercussão moral indenizável.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Recursais Sucumbencia Reciproca
Provimento parcial do recurso impôs redistribuição da sucumbência com honorários de 15% a cargo do autor (proveito econômico do moral) e 15% a cargo do réu (condenação material).
- MaterialPró-bancoRejeitadaTecnologia Chip Inviolavel Exclui Responsabilidade
Tese rejeitada pois alegação de chip inviolável não afasta a falha no monitoramento de padrão atípico nem a continuidade de autorizações após comunicação do furto.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaNegligencia Consumidor Sigilo Senha
Rejeitada pois consumidor é assessor de investimentos, registrou BO tempestivamente, solicitou estorno no mesmo dia e não há indício de descuido com senha.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, sendo o principal alicerce da condenação material.
- Tema Stj466
Tese repetitiva aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para confirmar responsabilidade objetiva das instituições financeiras, reforçando a condenação.
- Art Cdc14
Impôs ao banco o ônus de demonstrar regularidade das transações ou culpa exclusiva do consumidor; não cumprido, configurou defeito na prestação de serviço.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autorizações pós-comunicação eram válidas por uso de senha pessoal; acórdão rebateu afirmando que isso agravou os danos e é conduta que contribuiu diretamente para majoração dos prejuízos.
- Banco alegou que autor possui limite flexível e realiza compras elevadas, afastando atipicidade; acórdão rebateu que sete saques em poucos minutos e compras repetidas nos mesmos estabelecimentos deveria ter ativado alerta independentemente do perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que autor realizou pessoalmente as operações nem que estavam no perfil habitual, ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC, determinando a procedência do pedido material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco manteve autorizações mesmo após comunicação do furto, descumprindo dever de segurança e majorando os danos, o que pesou decisivamente na condenação integral de R$51.491,73.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO eletrônico fls. 54
- ·prova de viagem ao Japão fls. 52
- ·solicitação de estorno fls. 62/91
- ·laudos chip inviolável prova emprestada
- ·preparo fls. 624/625 e 639/640
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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