Acórdão · TJSP

1002601-55.2025.8.26.0302

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR18 mar 2026
Falso advogadoSantanderConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado R$70k: TJSP reforma improcedência e reconhece culpa concorrente 50/50 — banco bloqueou apenas 3 transações atípicas, vítima forneceu dados a desconhecido; dano moral afastado por mero aborrecimento.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 70.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como seu advogado, informando sobre suposto êxito em ação judicial, induzindo-a a realizar chamada de vídeo, clicar em links e fornecer dados bancários, permitindo transferências via PIX e contratação de empréstimos.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 35.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 35.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_culpa_concorrente_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falso Advogado

    Banco bloqueou apenas 3 das transações atípicas mas permitiu as demais, configurando falha parcial; vítima forneceu dados a desconhecido sem cautela, resultando em culpa concorrente 50/50 com restituição de R$35k.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento Culpa Concorrente

    Dano moral afastado pois não houve negativação do nome ou cobrança vexatória, e os danos decorrem da culpa concorrente da própria vítima que agiu sem cautela necessária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Julgamento Antecipado

    Prova pericial indeferida pois pontos controvertidos estavam suficientemente esclarecidos pela prova documental, sendo o julgamento antecipado adequado nos termos do art. 355 I CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    Banco alegou uso de biometria facial, senha pessoal e dispositivo cadastrado, mas não demonstrou compatibilidade das operações com o perfil da vítima; bloqueio parcial de 3 transações evidenciou falha no sistema.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Total Banco Rejeitada

    Responsabilidade integral do banco rejeitada pois vítima agiu de forma absolutamente imprudente ao fornecer dados a desconhecido e seguir orientações de interlocutor não verificado, configurando culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, aplicada para reconhecer falha no serviço de monitoramento das transações atípicas.

  • Tema Stj466

    Tese do Tema 466 STJ sobre responsabilidade das instituições financeiras aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para fundamentar o dever de segurança e monitoramento.

  • Art Cdc14_§1

    Norma que define serviço defeituoso por não fornecer a segurança esperada — aplicada para caracterizar a falha do banco ao não bloquear todas as transações atípicas que destoavam do perfil dos consumidores.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que confirmação por biometria facial não prova legitimidade da vontade pois realizada em contexto atípico; banco replicou que transações foram realizadas no celular cadastrado com senha pessoal, QR Code e biometria facial, sem indícios de falha nos sistemas.
  • Autores alegaram que diversas transações sequenciais e atípicas deveriam ter sido todas bloqueadas; banco argumentou que a cliente tem habitualidade de usar canais digitais com movimentações sequenciais em valores próximos aos questionados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova demonstrando que as operações impugnadas estavam em conformidade com o perfil de consumo dos autores, ônus que lhe incumbia em razão da vulnerabilidade técnica e fática do consumidor, o que contribuiu para o reconhecimento da falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 16/17
  • ·extrato fls. 18/20
  • ·documentos fls. 212/214
  • ·contestação fl. 209

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Maria Castro Ribeiro Bressan
Competência
Cível
Data de autuação
14 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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