INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #21 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

equilibradodispensa gravação
48 acórdãos no estudo
Pró-banco
50%
Custo médio
R$ 20.136
Dano moral
R$ 5.250
Dano material
R$ 30.844

Estudo aprofundado · INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO

48 acórdãos · 2 extratos lidos · 13/03 — 15/04/2026
Em uma frase

A Des.ª Inah de Lemos e Silva Machado é a relatora da “tolerância ao banco receptor” — quando o caso envolve banco que apenas recebeu PIX/TED de terceiro fraudador, exige prova concreta de irregularidade na abertura da conta para responsabilizar, e, mesmo em cartão retido, afasta sistematicamente o dano moral por ausência de repercussão documentada.

Perfil editorial

A distribuição 50/48/2 é peculiar — apenas 2% dos casos resulta em consumidor pleno. A prática é binária: ou o banco vence integral (50%), ou há parcial com moral afastado (48%). Consumidor pleno é quase inexistente. Essa matriz reflete duas orientações dela: (i) posição tolerante com bancos receptores (posição severa vs. KYC falho é da Turma VII e 19ª, não dela); (ii) moderação sistemática do dano moral quando não há negativação ou comprometimento do mínimo existencial.

A orientação de receptor é explícita: quando o banco é apenas destinatário do PIX do fraudador, Inah exige “indícios mínimos de que a conta respectiva foi aberta em fraude” — não basta a fraude ter ocorrido. Isso coloca ela no polo oposto a relatores como Alexandre David Malfatti (que presume falha institucional por ausência de documentação KYC) ou Battaus Neto (que aplica responsabilidade objetiva via Resolução BACEN 4.753/2019).

O estilo é conciso, direto, sem excursos doutrinários extensos. Cita precedentes da própria Turma V (Rui Porto Dias) para reforçar consistência interna da câmara.

Citações que revelam o método
A ocorrência de movimentações atípicas, somada à ausência de mecanismos eficazes para prevenção e à recusa injustificada de ressarcimento, caracteriza defeito na prestação do serviço.
Núcleo 4.0-T.V, Apel. 1006085-69.2023, j. 13/03/2026
revelaFormulação padrão quando reconhece fortuito interno — exige os três elementos cumulativamente (atipicidade + ausência de mecanismo + recusa).
Possibilitada ao réu a produção de provas, a demonstrar a validade dos saques, contudo, não trouxe aos autos a documentação mencionada... Embora tenha ocorrido prejuízo financeiro, não se demonstrou violação grave à esfera íntima do autor capaz de justificar compensação moral.
Núcleo 4.0-T.V, Apel. 1006085-69.2023, j. 13/03/2026
revelaInversão do ônus pela ausência de produção probatória + afastamento do moral por ausência de repercussão documentada. O banco perde o material por silêncio, mas preserva-se do moral.
Os fatos se deram por ato praticado voluntariamente pelo autor ao fornecer seus dados pessoais e realizar transferência a terceiro, não havendo nos autos elementos de prova a indicar deficiência no sistema de segurança ou fortuito interno.
Núcleo 4.0-T.V, Apel. 1002174-36.2025, j. 15/04/2026 (Bradesco réu receptor)
revelaPosição tolerante com banco receptor quando a vítima agiu voluntariamente e não há prova de falha específica na abertura da conta.
O fato de ter sido aberta conta bancária junto ao apelante, por terceiro fraudador, por si só, não induz à responsabilização da instituição financeira destinatária dos valores, sem que haja outros indícios mínimos de que a conta respectiva foi aberta em fraude.
Núcleo 4.0-T.V, Apel. 1002174-36.2025, j. 15/04/2026 (Bradesco réu receptor)
revelaFormulação canônica da posição tolerante — a simples abertura de conta por fraudador não é, por si só, prova de falha KYC. Banco receptor tem presunção favorável.
Teses que ela prefere
Favorita #1 · fortuito_externo_culpa_consumidor (especialmente em banco receptor — 50% dos casos)

Examina se a vítima agiu voluntariamente (transferiu por livre iniciativa), se o réu banco participou materialmente do golpe, se há prova concreta de irregularidade na abertura da conta. Ausentes esses elementos, aplica culpa exclusiva da vítima.

Favorita #2 · falha_servico_sumula_479 com moral afastado (48% parcial)

Quando o banco era do autor e falhou em monitorar operações atípicas, reconhece a responsabilidade objetiva mas afasta o moral por ausência de repercussão específica (negativação, comprometimento da subsistência).

Teses que ela rejeita
  • Responsabilidade do banco receptor baseada em presunção de falha de KYC, sem indícios concretos de irregularidade na abertura da conta.
  • Dano moral in re ipsa em fraude sem negativação ou descontos em verba alimentar.
  • culpa_concorrente_50_50 em cenários onde seria mais preciso aplicar binário (ou fortuito externo pleno, ou Súmula 479 pleno).
Combo probatório
A favor do banco (especialmente receptor)

Ausência de prova pelo autor de irregularidade na abertura da conta do fraudador; demonstração de que a vítima agiu voluntariamente; fraude fora do ambiente bancário do réu.

Contra o banco

40 saques consecutivos no mesmo terminal (Apel. 1006085-69.2023); intimação probatória judicial ignorada; recusa injustificada de ressarcimento administrativo combinada com ausência de mecanismos preventivos.

Padrões fáticos
  • Marcador banco_receptor_nao_responsavel: pró-banco pleno na maioria dos casos.
  • Marcador transferencia_voluntaria_alto_valor: fortuito externo.
  • Marcador saques_repetidos_mesmo_terminal + banco_nao_produziu_imagens: pró-consumidor nos materiais, moral afastado.
  • Marcador ausencia_negativacao + ausencia_circunstancias_excepcionais: moral afastado.
Estilo de voto

Curto a médio (5–9 páginas). Estrutura direta: relatório + enquadramento factual + aplicação da tese + dispositivo. Tom neutro-conservador. Cita a própria Turma V (Rui Porto Dias) como consistência interna.

Tendência recente

Dois extratos cobrindo 1 mês (13/03 a 15/04/2026). A posição tolerante com banco receptor (Apel. 1002174-36.2025) é explícita e recente — contrasta com a tendência geral do TJSP (Malfatti, Battaus Neto, Jairo Brazil) de expandir a responsabilidade na abertura de conta. Relatora ainda não aderiu ao REsp 2.222.059/SP (Cueva, 08/10/2025) como leading case — sinal de conservadorismo jurisprudencial.

Como peticionar pra ela
Defesa do banco — banco receptor

Defesa do banco é favorecida em casos de banco receptor em Inah Machado. A narrativa a construir: “o banco foi mero destinatário da transferência realizada voluntariamente pela vítima; não há prova de irregularidade na abertura da conta; a culpa é exclusiva da vítima + terceiro criminoso”. Essa linguagem se encaixa diretamente no método dela.

Defesa do banco — banco do autor

Se o banco é banco do autor (não receptor) e houve fraude com operações atípicas, a defesa deve focar em (i) afastar o dano moral pela ausência de negativação e comprometimento do mínimo existencial; (ii) demonstrar que os mecanismos antifraude foram acionados (mesmo ineficazmente); (iii) modular para parcial com redução via culpa concorrente se houver cedência voluntária.

Do lado do autor contra banco receptor

Juntar prova concreta de irregularidade na abertura — ofício negativo do banco quando intimado a produzir documentos KYC, demonstração de que a conta foi criada em janela temporal suspeita (horas antes do PIX), CNPJ/CPF inexistente ou fraudulento. Sem esses elementos, a tese autora não vinga em Inah Machado.

Evitar

Argumentos baseados em Resolução BACEN 4.753/2019 apenas como abstração — exige prova concreta da violação, não mera invocação normativa.

Retrato estatístico · INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO

base: 48 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
50%pró-banco#21 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência ascendente · +40pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
equilibradodispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
14_§3_II19× · decisivo 15×47924× · decisivo 11×1413× · decisivo 7×9453× · decisivo 3×42 parágrafo único3× · decisivo 2×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (48)

  • 1002174-36.2025.8.26.0568
    Banco Bradesco proveu apelação em golpe do falso leilão (R$ 69.772,50): TJSP reconheceu fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ e reformando sentença para improcedência total.
    banco2026-04-15
  • 1009704-37.2025.8.26.0004
    Golpe do falso emprego: TJSP nega provimento ao autor, mantendo improcedência pois transferências foram voluntárias, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, afastando responsabilidade de PicPay e PagSeguro.
    banco2026-04-15
  • 1085796-93.2024.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao recurso do consumidor: fortuito externo configurado em golpe de falsa central de atendimento via Pix (R$5.418,77) — operação realizada voluntariamente pelo próprio titular afasta responsabilidade do Nubank
    banco2026-04-01
  • 1002654-63.2025.8.26.0196
    TJSP nega provimento ao recurso da consumidora: afasta repetição em dobro (engano justificável/MED obrigatório por Res. BCB 1/2020) e dano moral (saldo negativo regularizado no dia seguinte, sem dano efetivo).
    banco2026-04-01
  • 1001637-11.2025.8.26.0416
    Apelação negada: golpe da falsa portabilidade de consignado INSS, culpa exclusiva da vítima que transferiu valor a terceiro sem vínculo com o banco afasta Súmula 479 STJ (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-04-01
  • 1011198-14.2025.8.26.0625
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe do falso atendente via telefone configura fortuito externo, banco comprovou regularidade da contratação de renovação de empréstimo consignado via internet banking.
    banco2026-03-25
  • 1010291-38.2025.8.26.0011
    Golpe falsa central Personnalité: culpa concorrente 50/50 em Pix e boleto (~R$93k); empréstimo R$60k declarado inexistente por falta de biometria/IP; dano moral não concedido; recurso do banco parcialmente provido.
    parcial2026-03-18
  • 1007877-52.2024.8.26.0286
    Banco Mercantil: contratações consignadas fraudulentas via internet banking em sequência atípica mantidas nulas (Súmula 479/STJ), dano moral afastado por ausência de repercussão extrapatrimonial, provimento parcial com sucumbência recíproca
    parcial2026-03-18
  • 1003856-68.2023.8.26.0609
    PJ vítima de falsa consultora via WhatsApp com link fraudulento; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 e condena banco a restituir R$ 132.556,50 (metade de R$ 265.113,00) por não detectar movimentações atípicas.
    parcial2026-03-18
  • 1028124-64.2023.8.26.0003
    Golpe do motoboy com falsa central: vítima entregou celular, banco não bloqueou PIX atípicos; culpa concorrente 50/50, condenação limitada a R$ 7.726,00; recurso do autor não conhecido por deserção.
    parcial2026-03-17
  • 1006085-69.2023.8.26.0554
    TJSP dá provimento parcial ao Itaú: mantém condenação em R$14.820 por 40 saques indevidos em ATM (banco não produziu provas), mas afasta dano moral de R$7.000 por ausência de repercussão na esfera íntima; sucumbência recíproca.
    parcial2026-03-13
  • 1002159-27.2025.8.26.0161
    TJSP nega recurso do Banco Agibank e dá provimento parcial ao autor: condena restituição de R$3.213,92 em PIX fraudulentos (3 transações) e mantém dano moral de R$5.000 por comprometimento de renda previdenciária de correntista sem histórico de uso de PIX.
    parcial2026-03-12
  • 1001235-28.2024.8.26.0136
    Banco Pan obtém reforma de sentença procedente: falsa portabilidade consignado por correspondente fraudador, culpa exclusiva da vítima que devolveu valores a terceiro sem cautelas, improcedência total decretada.
    banco2026-03-12
  • 1014972-63.2021.8.26.0602
    Banco PAN: contrato RMC consignado com assinatura falsificada; perícia comprovou fraude; TJSP afasta restituição em dobro por engano justificável, mantendo declaração de inexistência e restituição simples dos descontos.
    parcial2026-03-12
  • 1007561-95.2023.8.26.0020
    Falsa central de atendimento: culpa concorrente 50/50 entre banco (falha antifraude em operações atípicas) e consumidora (conduta facilitadora); recurso da autora não conhecido por deserção.
    parcial2026-03-12
  • 1003873-46.2025.8.26.0541
    TJSP reforma parcialmente sentença: mantém inexigibilidade e restituição em dobro do contrato 638625204 (sem lastro documental), valida contratos 646531709 e 632085082, e afasta dano moral de R$ 5.000 por ausência de prova de abalo concreto.
    parcial2026-03-12
  • 1029089-71.2024.8.26.0564
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidores vítimas de golpe de falso anúncio de veículo via PIX (R$ 7.500), afastando responsabilidade do Sicredi por ausência de falha no serviço e ruptura do nexo causal por ato exclusivo de terceiro.
    banco2026-03-05
  • 1018054-84.2024.8.26.0477
    TJSP nega provimento ao consumidor idoso/aposentado: empréstimo consignado contratado por terceiro fraudulento afasta responsabilidade da Crefisa por fato de terceiro (art. 14 §3º II CDC), mantendo improcedência.
    banco2026-03-04
  • 1007713-96.2023.8.26.0068
    TJSP nega provimento ao autor: banco comprovou contratação eletrônica de consignado com biometria facial e crédito em conta, afastando fraude por ausência de falha sistêmica (fortuito externo).
    banco2026-03-04
  • 1000375-95.2025.8.26.0102
    Abertura fraudulenta de conta no Santander com documentos de idoso: banco responde pela abertura (Súmula 479), mas dano moral afastado por falta de prova de repercussão e dano material negado por ausência de nexo causal (prejuízo atribuível a Facta e Itaú).
    parcial2026-03-04
  • 1000738-43.2024.8.26.0579
    TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central (PIX R$20k + boleto R$30k): SICREDI falhou em não bloquear operações atípicas; restituição limitada a R$25k e dano moral afastado.
    parcial2026-03-04
  • 1010266-21.2025.8.26.0562
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco C6 Consignado: falso correspondente bancário induziu vítima a transferir R$10.624 via PIX a terceiros, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) e afastando responsabilidade do banco que seguiu procedimentos biométricos regulares.
    banco2026-02-26
  • 1007587-59.2024.8.26.0020
    Recurso do Bradesco não conhecido por violação à dialeticidade — razões recursais totalmente dissociadas da sentença que condenou restituição de R$ 142.560 por fraude via Pix; honorários majorados para 15%.
    consumidor2026-02-26
  • 1000655-04.2025.8.26.0058
    Banco do Brasil: dano material de R$22.886 mantido por fortuito interno (perfil atípico não detectado), dano moral afastado por ausência de prova de ofensa à personalidade.
    parcial2026-02-25
  • 1016447-93.2025.8.26.0576
    Ação improcedente sobre RMC/cartão consignado BMG; TJSP deu provimento parcial apenas para afastar multa de litigância de má-fé, mantendo improcedência do mérito por contrato físico assinado.
    parcial2026-02-25
  • 1040829-76.2024.8.26.0224
    Golpe de falsa venda em marketplace com PIX de R$3.100; TJSP mantém improcedência por fortuito externo — transferência voluntária autorizada pelo próprio autor, sem falha das IPs PicPay e PagSeguro.
    banco2026-02-25
  • 1000454-79.2025.8.26.0262
    Golpe falsa central: Bradesco condenado a restituir 50% de R$ 8.998,96 por culpa concorrente — banco falhou no monitoramento de PIX atípicos sequenciais; autora forneceu dados sigilosos ao fraudador.
    parcial2026-02-25
  • 1050902-83.2023.8.26.0114
    Golpe falsa central de atendimento via app instalado; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, condena Bradesco a restituir R$ 3.120 (50% de R$ 6.240 em PIX) e afasta dano moral por falta de prova de repercussão concreta.
    parcial2026-02-11
  • 1012849-17.2024.8.26.0302
    TJSP afasta dano moral (mero aborrecimento) mas mantém obrigação de fazer para remoção de restrição indevida em chave Pix de trabalhadora autônoma; sucumbência recíproca 50/50.
    parcial2026-02-11
  • 1028803-26.2024.8.26.0554
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco do Brasil: vítima de falsa central de atendimento permitiu acesso remoto e realizou transações no ATM, configurando culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II, CDC); Súmula 479/STJ afastada.
    banco2026-02-11
  • 1000806-39.2025.8.26.0229
    Recurso da consumidora desprovido; mantida culpa concorrente 50/50 (R$14.685,47 pelo banco) no golpe da falsa central de atendimento com acesso ao app bancário; dano moral afastado por ausência de repercussões graves.
    banco2026-02-11
  • 1002699-02.2024.8.26.0229
    TJSP deu provimento ao Santander: aposentada forneceu dados/foto a suposto funcionário por telefone viabilizando consignado fraude; culpa exclusiva da consumidora afasta Súmula 479 STJ e torna pedidos improcedentes.
    banco2026-02-11
  • 1083672-40.2024.8.26.0100
    Banco C6 Consignado proveu apelação: autor transferiu via Pix valores de empréstimos consignados a fraudadores que se passaram por funcionária do banco via WhatsApp; TJSP afastou Súmula 479 e reconheceu fortuito externo por culpa exclusiva do consumidor, julgando improcedentes os pedidos.
    banco2026-02-11
  • 1017344-54.2021.8.26.0482
    Golpe da falsa portabilidade consignada: TJSP deu provimento parcial ao autor, declarando invalidade dos contratos e restituição simples, mas afastou dano moral e limitou responsabilidade às correspondentes MT PERES e MF SILVA.
    parcial2026-02-10
  • 1015425-80.2024.8.26.0011
    Falso oficial de justiça capturou biometria do titular de microempresa viabilizando acesso à conta Stone; TJSP reconhece culpa concorrente (50/50) por falha de monitoramento da ré e negligência da vítima; dano moral e lucros cessantes afastados.
    parcial2026-02-10
  • 1002171-28.2024.8.26.0597
    Golpe do bilhete premiado em agência: TJSP nega provimento ao autor, mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima que realizou pessoalmente os saques de R$ 11.500,00, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-01-29
  • 1005806-49.2024.8.26.0554
    TJSP nega provimento ao recurso da autora vítima de falsa central de atendimento, mantendo culpa concorrente 50/50 (Nubank falhou no monitoramento, autora foi negligente) e afastando dano moral
    banco2026-01-29
  • 1006343-21.2024.8.26.0562
    PagSeguro responsabilizada por abertura fraudulenta de conta em nome do autor com seus dados, dano moral reduzido de R$10k para R$5k; recurso do banco provido parcialmente, do autor desprovido.
    parcial2026-01-29
  • 1030429-74.2024.8.26.0071
    Aymoré recorre de condenação por duplo financiamento de veículo; TJSP reforma para restituição simples (sem dobra) e reduz dano moral de R$10k para R$5k, com sucumbência recíproca 25/75
    parcial2025-12-19
  • 1010111-56.2024.8.26.0302
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor: transferências PIX+TED de R$18k realizadas pelo próprio sistema com senha, sem prova de falha do Banco Mercantil, ação julgada improcedente.
    banco2025-12-19
  • 1006229-37.2021.8.26.0223
    Golpe do motoboy: autora entregou cartao a fraudador; banco condenado a restituir valores de saques e contrato consignado com assinatura falsa (pericia), mas dano moral afastado por falta de prova de repercussao psicologica; provimento parcial com sucumbencia reciproca 50/50.
    parcial2025-12-19
  • 1000155-47.2024.8.26.0615
    Apelação negada: financiamento de veículo (R$29.600) contratado com biometria do autor que entregou documentos a terceiros; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Itaú (art. 14, §3º, II CDC).
    banco2025-12-19
  • 1136813-71.2024.8.26.0100
    TJSP reformou sentença e julgou improcedente pedido de Pontua Tecnologia contra Banco Inter: golpe de falsa central de atendimento via ligação telefônica, representante da PJ autenticou transações de R$ 98 mil com biometria/QR Code seguindo orientações do fraudador, configurando fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).
    banco2025-12-19
  • 1010466-04.2024.8.26.0161
    TJSP deu provimento ao recurso da Nu Pagamentos por culpa exclusiva da consumidora que seguiu orientações de falsa central de atendimento; Bradesco mantido condenado em R$ 5.000,00 material + R$ 6.000,00 moral.
    parcial2025-12-18
  • 1029008-91.2021.8.26.0576
    Golpe motoboy/falsa central: culpa concorrente 50/50 reconhecida — vítima entregou cartão e senha, banco falhou ao não detectar compra atípica; dano moral afastado por ausência de prova de repercussão pessoal.
    parcial2025-12-18
  • 1016610-10.2024.8.26.0576
    Apelação não conhecida por violação à dialeticidade: autora vítima de golpe via WhatsApp (falso consultor/empréstimo) com Pix de R$498,99 não impugnou fundamento de culpa exclusiva da vítima; sentença de improcedência mantida.
    banco2025-12-18
  • 1027610-83.2023.8.26.0562
    Banco Pan absolvido de golpe do falso contrato/cashback em empréstimos consignados de aposentados: fraude exclusiva da MHJ Promotora de Vendas configura fortuito externo, afastando responsabilidade do banco por danos materiais e morais.
    banco2025-12-18
  • 1008528-38.2024.8.26.0269
    TJSP nega provimento à apelante: golpe WhatsApp clonado com Pix de R$2.850; culpa exclusiva da consumidora afasta responsabilidade do Bradesco; Súmula 479 STJ inaplicável.
    banco2025-12-17