1000806-39.2025.8.26.0229
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 mantida no golpe da falsa central: banco pagou metade (R$14.685,47) e dano moral afastado; precedente útil à defesa em casos de acesso ao app bancário sob instrução de terceiro.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: autora recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como preposto da instituição financeira, acessou o aplicativo bancário seguindo orientações do terceiro, resultando em transferências e lançamentos em cartão de crédito não autorizados
Resultado
ausencia_repercussoes_graves_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Acesso Ambiente Bancario Sob Instrucao Terceiro
Tribunal manteve culpa concorrente 50/50 pois consumidora acessou app bancário e seguiu instruções de desconhecido, quebrando dever mínimo de cautela (art. 945 CC), mesmo sem fornecer credenciais diretamente.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Repercussoes Graves Culpa Concorrente
Dano moral afastado por ausência de negativação indevida, cobrança vexatória ou abalo grave à personalidade, agravado pela concorrência de condutas da própria autora.
RequisitosOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal 12 Porcento
Honorários majorados para 12% sobre valor atribuído à autora na sentença, com fundamento no art. 85, §11, CPC, pelo trabalho adicional em grau recursal.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sumula 479
Responsabilidade objetiva integral afastada pois culpa concorrente da consumidora (art. 945 CC) limita o alcance da Súmula 479 STJ, resultando em repartição proporcional do prejuízo.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Fornecimento Credenciais Exclui Culpa Concorrente
Tese afastada pois concorrência causal não exige entrega direta de credenciais; basta comportamento objetivamente arriscado que viabilize atuação do fraudador.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para repartição proporcional 50/50 do prejuízo material em razão da culpa concorrente da consumidora que acessou ambiente bancário sensível sob instrução de terceiro desconhecido.
- Art Cpc85_§11
Fundamento para majoração dos honorários advocatícios em grau recursal para 12% sobre o valor atribuído à autora na sentença.
- Art Cdc14
Reconheceu falha na prestação do serviço bancário por ausência de mecanismos eficazes de monitoramento, mas aplicado apenas parcialmente em razão da culpa concorrente.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que sem prova de fornecimento de senha/token não haveria contribuição sua; acórdão rebateu que culpa concorrente decorre do comportamento objetivamente arriscado (acessar app e seguir instruções de desconhecido), independente de entrega direta de credenciais.
- Autora apontou contradição entre reconhecimento da relação de consumo e atribuição de parcela do prejuízo a ela; acórdão afastou a contradição afirmando que a falha do serviço bancário não conduz por si só à responsabilidade integral quando há concausa na conduta da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não logrou demonstrar adoção de mecanismos eficazes de prevenção ou acionamento de alertas antifraude, o que configurou falha no serviço, mas o ônus foi parcialmente compensado pela culpa concorrente da autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários
- ·faturas de cartão
- ·contrarrazões (fls. 394/414)
- ·recurso (fls. 369/383)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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