Acórdão · TJSP

1000806-39.2025.8.26.0229

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO11 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 mantida no golpe da falsa central: banco pagou metade (R$14.685,47) e dano moral afastado; precedente útil à defesa em casos de acesso ao app bancário sob instrução de terceiro.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 29.370,94
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: autora recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como preposto da instituição financeira, acessou o aplicativo bancário seguindo orientações do terceiro, resultando em transferências e lançamentos em cartão de crédito não autorizados

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 14.685,47
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussoes_graves_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Acesso Ambiente Bancario Sob Instrucao Terceiro

    Tribunal manteve culpa concorrente 50/50 pois consumidora acessou app bancário e seguiu instruções de desconhecido, quebrando dever mínimo de cautela (art. 945 CC), mesmo sem fornecer credenciais diretamente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Repercussoes Graves Culpa Concorrente

    Dano moral afastado por ausência de negativação indevida, cobrança vexatória ou abalo grave à personalidade, agravado pela concorrência de condutas da própria autora.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal 12 Porcento

    Honorários majorados para 12% sobre valor atribuído à autora na sentença, com fundamento no art. 85, §11, CPC, pelo trabalho adicional em grau recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sumula 479

    Responsabilidade objetiva integral afastada pois culpa concorrente da consumidora (art. 945 CC) limita o alcance da Súmula 479 STJ, resultando em repartição proporcional do prejuízo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Fornecimento Credenciais Exclui Culpa Concorrente

    Tese afastada pois concorrência causal não exige entrega direta de credenciais; basta comportamento objetivamente arriscado que viabilize atuação do fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para repartição proporcional 50/50 do prejuízo material em razão da culpa concorrente da consumidora que acessou ambiente bancário sensível sob instrução de terceiro desconhecido.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento para majoração dos honorários advocatícios em grau recursal para 12% sobre o valor atribuído à autora na sentença.

  • Art Cdc14

    Reconheceu falha na prestação do serviço bancário por ausência de mecanismos eficazes de monitoramento, mas aplicado apenas parcialmente em razão da culpa concorrente.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que sem prova de fornecimento de senha/token não haveria contribuição sua; acórdão rebateu que culpa concorrente decorre do comportamento objetivamente arriscado (acessar app e seguir instruções de desconhecido), independente de entrega direta de credenciais.
  • Autora apontou contradição entre reconhecimento da relação de consumo e atribuição de parcela do prejuízo a ela; acórdão afastou a contradição afirmando que a falha do serviço bancário não conduz por si só à responsabilidade integral quando há concausa na conduta da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não logrou demonstrar adoção de mecanismos eficazes de prevenção ou acionamento de alertas antifraude, o que configurou falha no serviço, mas o ônus foi parcialmente compensado pela culpa concorrente da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários
  • ·faturas de cartão
  • ·contrarrazões (fls. 394/414)
  • ·recurso (fls. 369/383)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rafael Imbrunito Flores
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.601,49
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Crédito Direto ao Consumidor - CDC
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.363,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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