1014972-63.2021.8.26.0602
Análise do acórdão
Banco PAN obtém afastamento da restituição dobrada por engano justificável (falsificação por imitação servil); restituição simples mantida; compensação rejeitada pois boleto fraudado desviou valor a terceiro.
O que foi julgado
Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) fraudulento: assinatura falsificada por terceiro, descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentado, com boleto fraudado direcionando valor depositado a terceiro.
Resultado
sentenca_nao_acolheu_pedido_moral_mantida
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-bancoAcolhidaEngano Justificavel Falsificacao Assinatura Afasta Dobro
Perícia grafotécnica comprovou falsificação por imitação servil; TJSP reconheceu engano justificável e afastou dobro do art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Impossivel Valor Direcionado A Terceiro
Boleto pago pelo autor foi fraudado e valor direcionado a terceiro; ausência de reciprocidade entre as mesmas partes inviabilizou compensação.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorAcolhidaContrato Inexistente Assinatura Falsa Dever Cautela
Perícia confirmou assinatura falsa; banco tinha dever de cautela na verificação inclusive via correspondente bancário; inexistência do contrato e restituição simples mantidas.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaBiometria AusenteCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobrada Art42 Cdc
Autor não logrou demonstrar má-fé ou ausência de engano justificável; perícia evidenciou dificuldade de detecção da falsificação, afastando dobro.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Depositado Conta Autor
Banco não comprovou crédito recíproco; valor foi desviado a terceiro fraudador conforme fls. 28/29, inviabilizando compensação.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc42 parágrafo único
Base legal que afasta a restituição em dobro quando há engano justificável; aplicado para converter condenação dobrada em simples, beneficiando o banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou dobro alegando cobrança indevida com má-fé; acórdão reconheceu que falsificação por imitação servil torna a detecção difícil, configurando engano justificável e afastando a dobra.
- Banco alegou compensação do depósito feito ao autor; acórdão rejeitou pois o valor devolvido via boleto foi desviado a terceiro fraudador (fls. 28/29), não ao banco, eliminando a reciprocidade necessária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter adotado mecanismos de segurança adequados na verificação de identidade e documentos na contratação via correspondente bancário, sustentando a declaração de inexistência do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·perícia grafotécnica fls. 261/262
- ·documentos fls. 28/29 — boleto pago a terceiro
- ·Termo de Adesão RMC fls. 66
- ·Termo de Consentimento fls. 68
- ·Solicitação de Saque fls. 69
- ·Declaração de Residência fls. 70
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

