Acórdão · TJSP

1014972-63.2021.8.26.0602

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO12 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN obtém afastamento da restituição dobrada por engano justificável (falsificação por imitação servil); restituição simples mantida; compensação rejeitada pois boleto fraudado desviou valor a terceiro.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) fraudulento: assinatura falsificada por terceiro, descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentado, com boleto fraudado direcionando valor depositado a terceiro.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_nao_acolheu_pedido_moral_mantida

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Engano Justificavel Falsificacao Assinatura Afasta Dobro

    Perícia grafotécnica comprovou falsificação por imitação servil; TJSP reconheceu engano justificável e afastou dobro do art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Impossivel Valor Direcionado A Terceiro

    Boleto pago pelo autor foi fraudado e valor direcionado a terceiro; ausência de reciprocidade entre as mesmas partes inviabilizou compensação.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Inexistente Assinatura Falsa Dever Cautela

    Perícia confirmou assinatura falsa; banco tinha dever de cautela na verificação inclusive via correspondente bancário; inexistência do contrato e restituição simples mantidas.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaBiometria AusenteCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobrada Art42 Cdc

    Autor não logrou demonstrar má-fé ou ausência de engano justificável; perícia evidenciou dificuldade de detecção da falsificação, afastando dobro.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Depositado Conta Autor

    Banco não comprovou crédito recíproco; valor foi desviado a terceiro fraudador conforme fls. 28/29, inviabilizando compensação.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Base legal que afasta a restituição em dobro quando há engano justificável; aplicado para converter condenação dobrada em simples, beneficiando o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dobro alegando cobrança indevida com má-fé; acórdão reconheceu que falsificação por imitação servil torna a detecção difícil, configurando engano justificável e afastando a dobra.
  • Banco alegou compensação do depósito feito ao autor; acórdão rejeitou pois o valor devolvido via boleto foi desviado a terceiro fraudador (fls. 28/29), não ao banco, eliminando a reciprocidade necessária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado mecanismos de segurança adequados na verificação de identidade e documentos na contratação via correspondente bancário, sustentando a declaração de inexistência do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·perícia grafotécnica fls. 261/262
  • ·documentos fls. 28/29 — boleto pago a terceiro
  • ·Termo de Adesão RMC fls. 66
  • ·Termo de Consentimento fls. 68
  • ·Solicitação de Saque fls. 69
  • ·Declaração de Residência fls. 70

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sabrina Martinho Soares
Competência
Cível
Data de autuação
7 mai 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.315,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.315,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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