1000375-95.2025.8.26.0102
Análise do acórdão
Santander abre conta fraudulenta em nome de idoso aposentado/INSS: banco reconhece negligência no KYC, mas dano moral afastado por falta de prova de repercussão e dano material negado por nexo causal ausente (prejuízo atribuível a Facta/Itaú — bis in idem).
O que foi julgado
Terceiro apoderou-se de documentos pessoais de idoso e utilizou dispositivo próprio para abrir conta corrente fraudulenta no Banco Santander via meio digital, contratando empréstimos consignados em outros bancos (Facta e Itaú) e desviando os valores para a conta fraudulenta.
Resultado
ausencia_prova_repercussao_relevante_negativacao_cobranca_indevida
Teses
- PreliminarPró-consumidorAcolhidaCerceamento Defesa Afastado Prova Oral Desnecessaria
Prova oral indeferida pois a regular abertura de conta é documental; juiz é destinatário da prova e pode dispensar oitiva protelatória.
RequisitosLog Auditoria Disponivel - ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Dano Material Conta Fraudulenta Emprestimos Outros Bancos
Nexo causal entre abertura da conta e prejuízo com parcelas de empréstimos contratados em Facta e Itaú não pode ser imputado ao Santander; autor já obteve condenação contra Facta e ação contra Itaú pendente — procedência geraria bis in idem.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Negativacao Cobranca Indevida
Responsabilidade objetiva dispensa culpa, não prova do dano; sem negativação, cobrança indevida ou repercussão psicológica comprovada, configura-se mero aborrecimento não indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Abertura Conta Fraudulenta
Tese do dano moral in re ipsa rejeitada: responsabilidade objetiva não é equivalente a dano presumido — ausência de prova de consequência concreta na esfera pessoal e psicológica do autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaNexo Causal Conta Fraudulenta Prejuizo Parcelas Emprestimos
Autor não demonstrou nexo causal exclusivo com conduta do Santander; fraude nos empréstimos consignados é atribuível às instituições mutuantes (Facta e Itaú) e extratos indicam PIX recebidos pelo autor, fragilizando a narrativa.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do Santander pela abertura fraudulenta da conta (fortuito interno), mas seu alcance foi limitado à declaração de inexistência — não estendido a dano moral ou material.
- TJSP1000370-73.2025.8.26.0102
Sentença transitada em julgado contra Facta com restituição em dobro foi decisiva para afastar o dano material nestes autos por risco concreto de bis in idem.
- Art Cpc85_§8
Ausência de condenação pecuniária obrigou fixação de honorários por equidade (R$ 700,00 ao autor), com redistribuição da sucumbência após provimento parcial do recurso do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que a conta Santander foi o elo que consumou o golpe, gerando nexo causal com o dano material. O acórdão rebateu: a falha do Santander cinge-se à abertura da conta; a fraude nos empréstimos consignados é conduta atribuível a Facta e Itaú, e o autor já obteve condenação contra Facta com trânsito em julgado — procedência implicaria bis in idem.
- Autor fundou pedido de dano moral exclusivamente na responsabilidade objetiva do réu. O acórdão rebateu que a Súmula 479/STJ afasta a necessidade de prova de culpa, mas não a do dano efetivo; sem negativação, cobrança indevida ou prova de repercussão psicológica, o fato configura mero aborrecimento não indenizável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Santander não juntou registros de geolocalização, endereço IP, documento de identidade apresentado na contratação nem prova robusta de biometria contemporânea ao ato — ônus probatório reconhecido como descumprido, configurando negligência no KYC.
- Aproveitou: Pró-banco
Extratos indicaram PIX transferidos da conta fraudulenta para outra conta do autor; intimado a se manifestar, o autor não prestou esclarecimentos — silêncio pesou contra a tese de dano material integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato fls. 154/156
- ·cópia biometria facial fls. 157
- ·histórico crédito INSS fls. 12
- ·pesquisa SERASA fls. 158
- ·extratos fls. 159/160
- ·documento domicílio fls. 11
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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