Acórdão · TJSP

1050902-83.2023.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO11 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central de atendimento via app instalado; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, condena Bradesco a restituir R$ 3.120 e afasta dano moral por ausência de prova de repercussão concreta.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.240,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima se passando por funcionário do banco, informou sobre suposta transação fraudulenta no cartão e induziu a vítima a instalar aplicativo em seu celular, após o que foram realizadas duas transferências via PIX da conta da autora.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.120,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.120,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_repercussao_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central App Instalado

    Banco falhou ao não bloquear transações atípicas e sequenciais acima do perfil da autora; autora foi negligente ao instalar app indicado por fraudador — culpa concorrente 50/50 reconhecida.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Repercussao

    Autora não demonstrou repercussões concretas na esfera psicológica, não houve negativação do nome e as alegações foram genéricas, afastando dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Proporcional 50 50

    Provimento parcial do recurso resultou em sucumbência recíproca e proporcional, com honorários distribuídos conforme êxito de cada parte.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Banco não identificou transações sequenciais e atípicas incompatíveis com o perfil da autora, afastando culpa exclusiva da vítima e configurando falha no serviço.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa afastado pois responsabilidade objetiva não dispensa prova do dano; autora não descreveu repercussões concretas e não houve negativação do nome.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do banco por defeitos na prestação de serviços foi o fundamento central para afastar sentença de improcedência e condenar o Bradesco à restituição parcial.

  • Art Cdc14_§3_II

    Afastada culpa exclusiva da vítima, mas reconhecida culpa concorrente pela instalação de app indicado pelo fraudador, resultando em condenação de apenas 50% dos valores.

  • DoutrinaAntonio_Jeova_Santos_Dano_Moral_na_Internet_2001_p108

    Doutrina foi decisiva para afastar dano moral, estabelecendo patamar mínimo de gravidade que aborrecimentos cotidianos não atingem, beneficiando o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu fraude e aprovou devolução, mas autora instalou aplicativo indicado pelo fraudador por ligação telefônica sem verificar autenticidade do contato, configurando negligência que fundamentou culpa concorrente.
  • Autora alegou dano in re ipsa por desamparo e depreciação do nome, mas o acórdão exigiu prova de repercussão na esfera psicológica e constatou ausência de negativação e alegações apenas genéricas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu ônus de demonstrar repercussões concretas na esfera psicológica decorrentes da fraude, o que levou ao afastamento do pedido de dano moral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu dever de identificar e bloquear transações sequenciais e atípicas incompatíveis com o perfil da correntista, configurando falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado na data dos fatos (fls. 30/31)
  • ·Contestação das transferências com aprovação de devolução (fls. 32/37)
  • ·Extratos bancários demonstrando perfil de transações (fls. 38/76)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Anderson Pestana de Abreu
Competência
Cível
Data de autuação
6 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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