Acórdão · TJSP

1028124-64.2023.8.26.0003

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO17 mar 2026
MotoboyItaúConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: culpa concorrente 50/50 — vítima entregou celular, banco não bloqueou PIX atípicos; recurso do autor não conhecido por deserção; condenação reduzida a R$7.726,00.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.452,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica combinado com golpe do motoboy: vítima recebeu ligações de falsos gerente do banco e policial civil usando número oficial do Itaú, foi convencida a entregar seu celular a um motoboy para suposta perícia e, após tirar foto para desbloqueio do app, foram realizadas quatro transferências via PIX totalizando R$ 15.452,00.

Marcadores do caso
Celular EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 7.726,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 7.726,00
Fundamento do afastamento do dano moral

nao_reconhecido_sentenca_mantido_ausencia_recurso_valido_autor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Motoboy Celular Entregue Mais Falha Monitoramento

    Culpa concorrente 50/50: vítima entregou celular ao motoboy (imprudência confessada) e banco falhou ao não bloquear transferências consecutivas atípicas, resultando em condenação de 50% do valor fraudado.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Cadeia Fornecimento

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada porque o banco integra a cadeia de fornecimento e assume os riscos da atividade, sendo culpa exclusiva matéria de mérito.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Afastado Prova Oral Prescindivel

    Cerceamento de defesa afastado porque o julgador é destinatário final das provas e os elementos dos autos eram suficientes para solução da lide sem necessidade de prova oral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada pois as transferências consecutivas destoavam do perfil do correntista, configurando falha de monitoramento do banco e afastando a culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pleiteado Pelo Autor

    Recurso do autor não conhecido por deserção — falta de recolhimento do preparo quando intimado — impedindo análise do pedido de dano moral de R$10.000,00.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento legal da culpa concorrente que limitou a condenação a 50% do valor das transferências impugnadas, sendo decisivo para a redução da condenação integral pretendida pelo autor.

  • Enunciado Tjsp13_secao_direito_privado_tjsp

    Enunciado consolidado do TJSP que reconhece falha do banco ao não bloquear transferências que destoavam do perfil do correntista, sendo decisivo para manter a responsabilidade parcial do banco mesmo com culpa do consumidor.

  • Art Cpc85_§2

    Base para redistribuição das verbas de sucumbência em razão da culpa concorrente, fixando honorários de 10% sobre o proveito econômico de cada parte, impactando diretamente o ônus financeiro final.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu falha de monitoramento, mas rebateu responsabilidade integral alegando que o autor confessou ter entregado o celular ao motoboy, conduta amplamente divulgada como golpe, configurando culpa concorrente e limitando a condenação a 50%.
  • Banco argumentou que as operações foram realizadas pelo próprio dispositivo habitual do autor com senha pessoal e validação do iToken, cumprindo todas as barreiras de segurança, o que foi parcialmente aceito pelo tribunal ao reconhecer a culpa concorrente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não recolheu o preparo quando intimado, resultando na deserção do recurso e impedindo o conhecimento do pedido de dano moral de R$10.000,00, beneficiando o banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter bloqueado ou alertado sobre transferências consecutivas atípicas que destoavam do perfil do correntista, configurando falha de monitoramento que pesou na sua condenação parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 142/177
  • ·preparo réu fls. 349/350
  • ·certidão deserção autor fls. 400

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Cristina Paganini Dias Sarti
Competência
Cível
Data de autuação
25 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.452,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.452,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).