Acórdão · TJSP

1000655-04.2025.8.26.0058

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO25 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco obteve afastamento do dano moral (R$5k), mas mantida condenação material de R$22.886 por fortuito interno — perfil atípico pós-aplicação não detectado; sucumbência redistribuída.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 22.886,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: transações não reconhecidas (TED, PIX e boletos) realizadas em dois dias consecutivos após aporte em fundo de investimento, com perfil atípico em relação ao histórico da correntista

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 22.886,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 22.886,00
Fundamento do afastamento do dano moral

falha_servico_nao_configura_dano_moral_sem_prova

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Perfil Atipico Nao Detectado

    Banco não comprovou conduta diligente nem bloqueio preventivo diante de movimentação atípica pós-aplicação, configurando fortuito interno e falha de serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Falha Servico Sem Prova Ofensa Personalidade

    Afastado dano moral pois autora fundou pedido apenas na falha de serviço e responsabilidade objetiva, sem provar ofensa à honra, dignidade ou direitos de personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Preliminar rejeitada pois relação jurídica entre partes é incontroversa e autora é correntista imputando falha ao banco — pertinência subjetiva presente.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Guarda Dados

    Rejeitada pois banco não provou negligência da autora na guarda de dados, e os contatos de 'funcionários do banco' foram posteriores às transações fraudulentas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Responsabilidade Objetiva

    Rejeitada pois responsabilidade objetiva dispensa prova de culpa, não do dano moral; aborrecimento e dissabor não são indenizáveis sem prova de ofensa à personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pelo dano material decorrente de fortuito interno.

  • TJSP1026031-65.2022.8.26.0003

    Precedente da própria Turma V (Rel. Marcos de Lima Porta, 25/02/2025) citado para afastar dano moral por ausência de prova de ofensa à honra/dignidade em movimentações indevidas.

  • Art Cpc85_§2

    Base legal para redistribuição da sucumbência e fixação de honorários de 10% sobre condenação material para cada parte.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou dano moral presumido pela responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu que responsabilidade objetiva apenas dispensa prova de culpa, não dispensa prova do próprio dano moral.
  • Autora fundou pretensão moral na falha de serviço; tribunal esclareceu que falha de serviço fundamenta reparação material, não moral, na ausência de prova de ofensa à personalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou conduta diligente (bloqueio preventivo, monitoramento) diante de movimentação atípica, ônus que lhe competia e cujo descumprimento ensejou manutenção da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova das consequências na esfera pessoal/psicológica, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou o afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 44/61
  • ·boletim de ocorrência fls. 29
  • ·petição inicial fls. 3
  • ·recurso de apelação fls. 191/220
  • ·contrarrazões fls. 267/283
  • ·preparo fls. 221/222

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Agudos · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
BEATRIZ TAVARES CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.772,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.772,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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