1000655-04.2025.8.26.0058
Análise do acórdão
Banco obteve afastamento do dano moral (R$5k), mas mantida condenação material de R$22.886 por fortuito interno — perfil atípico pós-aplicação não detectado; sucumbência redistribuída.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: transações não reconhecidas (TED, PIX e boletos) realizadas em dois dias consecutivos após aporte em fundo de investimento, com perfil atípico em relação ao histórico da correntista
Resultado
falha_servico_nao_configura_dano_moral_sem_prova
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Perfil Atipico Nao Detectado
Banco não comprovou conduta diligente nem bloqueio preventivo diante de movimentação atípica pós-aplicação, configurando fortuito interno e falha de serviço.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Falha Servico Sem Prova Ofensa Personalidade
Afastado dano moral pois autora fundou pedido apenas na falha de serviço e responsabilidade objetiva, sem provar ofensa à honra, dignidade ou direitos de personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Preliminar rejeitada pois relação jurídica entre partes é incontroversa e autora é correntista imputando falha ao banco — pertinência subjetiva presente.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Guarda Dados
Rejeitada pois banco não provou negligência da autora na guarda de dados, e os contatos de 'funcionários do banco' foram posteriores às transações fraudulentas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Responsabilidade Objetiva
Rejeitada pois responsabilidade objetiva dispensa prova de culpa, não do dano moral; aborrecimento e dissabor não são indenizáveis sem prova de ofensa à personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pelo dano material decorrente de fortuito interno.
- TJSP1026031-65.2022.8.26.0003
Precedente da própria Turma V (Rel. Marcos de Lima Porta, 25/02/2025) citado para afastar dano moral por ausência de prova de ofensa à honra/dignidade em movimentações indevidas.
- Art Cpc85_§2
Base legal para redistribuição da sucumbência e fixação de honorários de 10% sobre condenação material para cada parte.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou dano moral presumido pela responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu que responsabilidade objetiva apenas dispensa prova de culpa, não dispensa prova do próprio dano moral.
- Autora fundou pretensão moral na falha de serviço; tribunal esclareceu que falha de serviço fundamenta reparação material, não moral, na ausência de prova de ofensa à personalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou conduta diligente (bloqueio preventivo, monitoramento) diante de movimentação atípica, ônus que lhe competia e cujo descumprimento ensejou manutenção da condenação material.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova das consequências na esfera pessoal/psicológica, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou o afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 44/61
- ·boletim de ocorrência fls. 29
- ·petição inicial fls. 3
- ·recurso de apelação fls. 191/220
- ·contrarrazões fls. 267/283
- ·preparo fls. 221/222
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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