Acórdão · TJSP

1016610-10.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO18 dez 2025
Falso investimentoInterConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação não conhecida por violação à dialeticidade: autora vítima de golpe WhatsApp (falso empréstimo, Pix R$498,99) não impugnou fundamento de culpa exclusiva; Banco Inter (recebedor) saiu vitorioso na totalidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 498,99
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposto consultor financeiro informando liberação de empréstimo, solicitando depósito via Pix como taxa de acesso ao valor; golpe de falsa oferta de crédito/empréstimo

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_recurso_nao_conhecido

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Nao Conhecimento Violacao Dialeticidade

    Razões recursais não impugnaram especificamente o fundamento de culpa exclusiva da vítima, violando o art. 1010, III, CPC, levando ao não conhecimento do recurso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Com o não conhecimento do recurso, os honorários foram majorados de 10% para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Recebedor

    Ilegitimidade passiva afastada porque a autora imputou ao réu prática de ato culposo (abertura de conta por estelionatários), configurando pertinência subjetiva.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha SegurançA Abertura Conta Estelionatarios

    Tese de falha de segurança não apreciada no mérito pois o recurso não foi conhecido por violação à dialeticidade; sentença de culpa exclusiva da vítima mantida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1010_III

    Fundamento principal para o não conhecimento do recurso: ausência de impugnação específica ao fundamento de culpa exclusiva da vítima configura violação à dialeticidade.

  • Art Cpc252_RITJSP

    Permitiu a manutenção da sentença de improcedência por seus próprios fundamentos sem necessidade de nova análise de mérito.

  • Art Cpc85_par11

    Determinou a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% do valor da causa em razão do não conhecimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reproduz fundamento da sentença: a própria autora encontrou o anúncio fraudulento, preencheu a solicitação de empréstimo e realizou a transferência por conta própria e risco, sem qualquer intervenção do banco réu.
  • Banco Inter alegou ilegitimidade passiva por ser mero recebedor do Pix; rebatido porque a autora lhe imputou ato culposo (KYC deficiente), o que é suficiente para a pertinência subjetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora-apelante deixou de impugnar especificamente o fundamento central de culpa exclusiva da vítima, violando o ônus da dialeticidade (art. 1010, III, CPC), o que impediu o conhecimento do recurso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·print da conversa de fl. 18
  • ·r. sentença de fls. 259/263
  • ·razões recursais fls. 266/272
  • ·contrarrazões fls. 276/284

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marina de Almeida Gama Matioli
Competência
Cível
Data de autuação
12 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.498,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.498,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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