1016610-10.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
Apelação não conhecida por violação à dialeticidade: autora vítima de golpe WhatsApp (falso empréstimo, Pix R$498,99) não impugnou fundamento de culpa exclusiva; Banco Inter (recebedor) saiu vitorioso na totalidade.
O que foi julgado
Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposto consultor financeiro informando liberação de empréstimo, solicitando depósito via Pix como taxa de acesso ao valor; golpe de falsa oferta de crédito/empréstimo
Resultado
improcedencia_recurso_nao_conhecido
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaNao Conhecimento Violacao Dialeticidade
Razões recursais não impugnaram especificamente o fundamento de culpa exclusiva da vítima, violando o art. 1010, III, CPC, levando ao não conhecimento do recurso.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Com o não conhecimento do recurso, os honorários foram majorados de 10% para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Recebedor
Ilegitimidade passiva afastada porque a autora imputou ao réu prática de ato culposo (abertura de conta por estelionatários), configurando pertinência subjetiva.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha SegurançA Abertura Conta Estelionatarios
Tese de falha de segurança não apreciada no mérito pois o recurso não foi conhecido por violação à dialeticidade; sentença de culpa exclusiva da vítima mantida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1010_III
Fundamento principal para o não conhecimento do recurso: ausência de impugnação específica ao fundamento de culpa exclusiva da vítima configura violação à dialeticidade.
- Art Cpc252_RITJSP
Permitiu a manutenção da sentença de improcedência por seus próprios fundamentos sem necessidade de nova análise de mérito.
- Art Cpc85_par11
Determinou a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% do valor da causa em razão do não conhecimento do recurso.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reproduz fundamento da sentença: a própria autora encontrou o anúncio fraudulento, preencheu a solicitação de empréstimo e realizou a transferência por conta própria e risco, sem qualquer intervenção do banco réu.
- Banco Inter alegou ilegitimidade passiva por ser mero recebedor do Pix; rebatido porque a autora lhe imputou ato culposo (KYC deficiente), o que é suficiente para a pertinência subjetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora-apelante deixou de impugnar especificamente o fundamento central de culpa exclusiva da vítima, violando o ônus da dialeticidade (art. 1010, III, CPC), o que impediu o conhecimento do recurso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print da conversa de fl. 18
- ·r. sentença de fls. 259/263
- ·razões recursais fls. 266/272
- ·contrarrazões fls. 276/284
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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