1029089-71.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e afasta responsabilidade do Sicredi em golpe de falso anúncio de veículo via PIX (R$7.500): nexo causal rompido por ato exclusivo de terceiro, sem falha sistêmica comprovada.
O que foi julgado
Golpe do falso anúncio de veículo em ambiente virtual: vítimas realizaram três transferências via PIX acreditando estar comprando um automóvel, os valores foram para contas no Sicredi operadas por fraudadores
Resultado
improcedencia_nexo_causal_rompido_culpa_exclusiva_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaNexo Causal Rompido Agir Exclusivo Terceiro Fraude Fora Ambiente Bancario
Fraude praticada em ambiente externo ao banco com transferências voluntárias da vítima rompe o nexo causal; ausência de falha sistêmica ou irregularidade na abertura das contas recebedoras comprovada pela documentação dos autos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Preliminar Inovacao Recursal Dialeticidade
Apelação do banco impugnou diretamente todos os fundamentos da sentença sem inovação recursal, preservando a dialeticidade exigida.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Abertura Conta Sem Seguranca Kyc
Autores não demonstraram irregularidade na abertura das contas; documentação e respostas administrativas do Sicredi indicaram procedimentos regulares cumpridos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaObrigacao Monitorar Transacoes Atipicas Conta Destino
Banco não tem obrigação de monitorar transações de não-correntistas; sem sinal técnico de fraude no momento da compensação, tese afastada.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Cooperativas Sistema Sicredi
Ausência de estruturação conjunta do serviço que ensejou o dano afasta responsabilidade solidária entre cooperativas do mesmo sistema.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc85_§§2_3
Fundamento para fixação de honorários advocatícios em 10% sobre valor atualizado da causa em favor do banco vencedor após reforma total da sentença.
- Art Cpc487_I
Base da sentença de primeiro grau reformada, citada no acórdão para delimitar o escopo da revisão recursal.
- Art Cdc28
Invocado nos embargos de declaração para justificar responsabilidade solidária das cooperativas, mas afastado pelo acórdão por ausência de estruturação conjunta do serviço causador do dano.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram abertura de conta sem requisitos mínimos do BACEN/CMN; acórdão reconheceu que documentação e respostas administrativas do Sicredi demonstraram cumprimento dos procedimentos exigidos, sem indício prévio de irregularidade.
- Autores defenderam obrigação de detecção de operações atípicas; acórdão afastou por completo, pois banco não está obrigado a fiscalizar comportamento transacional de não-correntistas e não havia sinal técnico acionável.
- Autores pleitearam solidariedade por operarem sob marca única; acórdão rejeitou por inexistência de compartilhamento de operações essenciais à prática fraudulenta entre as cooperativas singulares.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autores não cumpriram o ônus de provar irregularidade na abertura das contas recebedoras pelo Sicredi, o que foi determinante para a improcedência total dos pedidos.
- Aproveitou: Pró-banco
Autores não demonstraram nexo causal entre conduta da ré e o dano, pois não comprovaram falha sistêmica nem descumprimento de protocolos obrigatórios.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·três transferências via PIX de R$7.500
- ·acionamento do Mecanismo Especial de Devolução
- ·respostas prestadas pelo Sicredi nos expedientes administrativos
- ·documentação constante dos autos - abertura conta
- ·guia de preparo R$620,00 recolhida pela ré
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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