Acórdão · TJSP

1001235-28.2024.8.26.0136

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO12 mar 2026
Falsa portabilidadePanConsignado INSSLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan reforma sentença procedente em falsa portabilidade consignada INSS: culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC) que devolveu valores a terceiro sem cautelas, improcedência total, sucumbência invertida.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Falso correspondente bancário que ofereceu portabilidade de empréstimo consignado com promessa de redução de parcelas; vítima foi induzida a devolver valor depositado em sua conta a terceiro (Império Consignado), resultando em contratos não autorizados de empréstimo consignado e cartão consignado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade Consignado

    Acórdão reconheceu que a autora devolveu voluntariamente valores a terceiro estranho sem cautelas mínimas, configurando culpa exclusiva da vítima e afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Banco Pan

    Não demonstrada falha no serviço do banco: contratação seguiu procedimentos de segurança (biometria facial, aceite eletrônico) e terceiro fraudador não possuía vínculo formal com a instituição.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Descontos Indevidos

    Improcedência total decretada afastou a condenação à restituição em dobro imposta pela sentença de primeiro grau.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Descontos Indevidos Aposentadoria

    Ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido pela autora afastou a condenação em danos morais de R$8.000,00 fixada na sentença.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do fornecedor, afastando todos os pedidos da autora.

  • TJSP1020110-46.2022.8.26.0482

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Marcos de Lima Porta) em caso análogo de falsa central/portabilidade Banco Pan com biometria facial, que reformou sentença para improcedência por culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cc148

    Afastou nulidade contratual por dolo de terceiro: banco não tinha conhecimento prévio nem possibilidade razoável de antecipação da fraude praticada por agente sem vínculo formal.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha na prestação do serviço e vazamento de dados; banco rebateu demonstrando que a contratação seguiu todos os procedimentos de segurança (biometria facial e aceite eletrônico), sem qualquer evidência de falha interna.
  • Autora alegou nulidade por vício de consentimento causado por dolo; banco rebateu invocando o art. 148 do CC, pois o dolo foi de terceiro sem vínculo formal e sem conhecimento prévio do banco, preservando a validade contratual.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova técnica ou documental capaz de demonstrar falha na prestação do serviço pelo banco, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 232/250 — biometria facial, aceite eletrônico
  • ·comprovantes de saque juntados pelo banco
  • ·fls. 25/27 — transferência a Império Consignado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cerqueira César · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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