Acórdão · TJSP

1136813-71.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO19 dez 2025
Falsa central de atendimentoInterConta corrente PJLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reformou sentença condenando PJ por fortuito externo: representante autenticou transações de R$98k com biometria/QR Code seguindo fraudador, afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa de bancos em golpes de falsa central.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 98.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador telefonou se passando por funcionário do Banco Inter, instruiu representante da empresa a acessar o aplicativo e autenticar com biometria/QR Code para 'atualizar limites', resultando em transferência via Pix de R$ 50.000 e pagamento de boleto de R$ 48.000.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Representante Pj

    Representante da PJ confessou seguir orientações do fraudador e autenticou transações com biometria e QR Code/i-safe, sem qualquer falha nos sistemas do banco, configurando fortuito externo (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Analise In Status Assertiones

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pois condições da ação são analisadas in status assertiones e PJ destinatária final é consumidora; discussão sobre culpa de terceiro remete ao mérito.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel Caso Concreto

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha no serviço bancário — fortuito externo configurado pela conduta do próprio representante da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialNeutroRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria Banco Representante

    Tese subsidiária de culpa concorrente prejudicada pela improcedência total baseada em fortuito externo — banco não tinha responsabilidade a ser dividida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Fundamento central da improcedência: exclusão da responsabilidade do fornecedor quando o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor/terceiro, aplicado à conduta do representante da PJ que seguiu orientações do fraudador.

  • Sumula Stj479

    Afastada pelo tribunal por inexistência de falha no serviço bancário — sua inaplicabilidade foi determinante para reformar a sentença condenatória e julgar improcedente o pedido.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou inépcia recursal por violação ao princípio da dialeticidade; acórdão afastou pois o banco atacou os fundamentos da sentença com expresso pedido de reforma, nos termos do art. 1.010 I a III do CPC.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva; acórdão rebateu demonstrando que representante confessou ter seguido o fraudador e autenticado as transações com biometria e i-safe, inexistindo falha nos sistemas do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não apresentou extratos bancários dos meses anteriores para comprovar atipicidade das transações, e a transferência PIX foi para conta da própria autora em outra instituição, prejudicando a tese de falha do sistema.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO de 15/07/2024 com declaração do representante
  • ·fls. 23 — PIX para conta própria da autora
  • ·sentença fls. 170/174 — procedência R$98mil
  • ·apelação fls. 177/197 — insurgência do réu
  • ·contrarrazões fls. 206/225 — autora apelada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Laura Correa Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
26 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 98.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 98.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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