1017344-54.2021.8.26.0482
Análise do acórdão
Falsa portabilidade consignada INSS: TJSP declara invalidade dos contratos e restituição simples, afasta dano moral e limita responsabilidade às correspondentes MT PERES e MF SILVA por fortuito interno — banco C6 preservado de indenização.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: consumidor abordado com promessa de migração/renegociação de contratos consignados existentes (CEF e BB), sendo induzido a fornecer dados e validação biométrica, enquanto correspondentes bancários credenciados lançaram fraudulentamente três novos contratos no sistema do Banco C6 Consignado sem efetuar a portabilidade prometida.
Resultado
ausencia_lesao_personalidade_negativacao_exposicao_vexatoria
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Correspondente Credenciado Acesso Indevido
Agente vinculado às correspondentes usou credenciais institucionais para lançar propostas fraudulentas, configurando fortuito interno que enseja responsabilidade solidária das correspondentes MT PERES e MF SILVA.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaErro Essencial Invalidade Contratos Falsa Portabilidade
Reconhecido erro essencial quanto ao objeto: consumidor acreditava renegociar contratos antigos (CEF e BB) e foram formalizados três novos empréstimos consignados sem portabilidade efetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Negativacao Sem Lesao Personalidade
Dano moral afastado por ausência de negativação, exposição vexatória ou lesão concreta à personalidade — prejuízo patrimonial reparável pelas vias ordinárias não gera dano moral autônomo.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFato Exclusivo Terceiro Afastado
Tese de fato exclusivo de terceiro rejeitada pois o agente fraudador atuava vinculado à estrutura das correspondentes, configurando fortuito interno incapaz de romper o nexo causal.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Afastada Ausencia Mafé
Repetição em dobro afastada pela ausência de má-fé na cobrança, aplicando-se o EREsp 1.413.542/RS que exige conduta contrária à boa-fé objetiva para dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPreliminar Ausencia Interesse Agir Rejeitada
Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada pois os contratos ativos com descontos no benefício evidenciam pretensão resistida e necessidade de tutela jurisdicional.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- EarespEREsp 1.413.542/RS
Consolidou que restituição em dobro exige má-fé objetiva na cobrança; ausente esse elemento, aplicou-se restituição simples e afastou-se o pleito do autor de repetição em dobro.
- Art CdcCDC - responsabilidade objetiva fornecedor cadeia
Fundamentou a responsabilidade objetiva e solidária das correspondentes MT PERES e MF SILVA como integrantes da cadeia de fornecimento pelo defeito do serviço de intermediação.
Contrapontos rebatidos
- O banco C6 foi posicionado como parte contratual economicamente prejudicada pela fraude imputável às correspondentes, sem contribuição causal própria, sendo a invalidação reflexo da anulação dos negócios e não extensão de responsabilidade indenizatória.
- O acórdão aplicou o EREsp 1.413.542/RS para afastar o dobro: sem prova de má-fé objetiva na cobrança, a restituição é simples, inclusive porque o autor já depositou judicialmente os valores recebidos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou má-fé objetiva das rés na cobrança, ônus que lhe cabia para obter repetição em dobro, resultando na condenação apenas à restituição simples.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou participação causal de NC Intermediação, BGI Tecnologia e Acesso Digital na fraude, mantendo improcedência integral em relação a esses réus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrarrazões fls. 853/862
- ·contrarrazões fls. 863/868
- ·contrarrazões fls. 887/881
- ·sentença fls. 802/810
- ·embargos declaração rejeitados fls. 817/819
- ·recurso fls. 824/847
- ·preparo fls. 848/849
- ·peças defensivas fls. 220/231 e 239/250
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

