Acórdão · TJSP

1017344-54.2021.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO10 fev 2026
Falsa portabilidadeC6 BankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa portabilidade consignada INSS: TJSP declara invalidade dos contratos e restituição simples, afasta dano moral e limita responsabilidade às correspondentes MT PERES e MF SILVA por fortuito interno — banco C6 preservado de indenização.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: consumidor abordado com promessa de migração/renegociação de contratos consignados existentes (CEF e BB), sendo induzido a fornecer dados e validação biométrica, enquanto correspondentes bancários credenciados lançaram fraudulentamente três novos contratos no sistema do Banco C6 Consignado sem efetuar a portabilidade prometida.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_personalidade_negativacao_exposicao_vexatoria

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Correspondente Credenciado Acesso Indevido

    Agente vinculado às correspondentes usou credenciais institucionais para lançar propostas fraudulentas, configurando fortuito interno que enseja responsabilidade solidária das correspondentes MT PERES e MF SILVA.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Erro Essencial Invalidade Contratos Falsa Portabilidade

    Reconhecido erro essencial quanto ao objeto: consumidor acreditava renegociar contratos antigos (CEF e BB) e foram formalizados três novos empréstimos consignados sem portabilidade efetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Sem Lesao Personalidade

    Dano moral afastado por ausência de negativação, exposição vexatória ou lesão concreta à personalidade — prejuízo patrimonial reparável pelas vias ordinárias não gera dano moral autônomo.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Afastado

    Tese de fato exclusivo de terceiro rejeitada pois o agente fraudador atuava vinculado à estrutura das correspondentes, configurando fortuito interno incapaz de romper o nexo causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Afastada Ausencia Mafé

    Repetição em dobro afastada pela ausência de má-fé na cobrança, aplicando-se o EREsp 1.413.542/RS que exige conduta contrária à boa-fé objetiva para dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Preliminar Ausencia Interesse Agir Rejeitada

    Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada pois os contratos ativos com descontos no benefício evidenciam pretensão resistida e necessidade de tutela jurisdicional.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • EarespEREsp 1.413.542/RS

    Consolidou que restituição em dobro exige má-fé objetiva na cobrança; ausente esse elemento, aplicou-se restituição simples e afastou-se o pleito do autor de repetição em dobro.

  • Art CdcCDC - responsabilidade objetiva fornecedor cadeia

    Fundamentou a responsabilidade objetiva e solidária das correspondentes MT PERES e MF SILVA como integrantes da cadeia de fornecimento pelo defeito do serviço de intermediação.

Contrapontos rebatidos

  • O banco C6 foi posicionado como parte contratual economicamente prejudicada pela fraude imputável às correspondentes, sem contribuição causal própria, sendo a invalidação reflexo da anulação dos negócios e não extensão de responsabilidade indenizatória.
  • O acórdão aplicou o EREsp 1.413.542/RS para afastar o dobro: sem prova de má-fé objetiva na cobrança, a restituição é simples, inclusive porque o autor já depositou judicialmente os valores recebidos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou má-fé objetiva das rés na cobrança, ônus que lhe cabia para obter repetição em dobro, resultando na condenação apenas à restituição simples.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou participação causal de NC Intermediação, BGI Tecnologia e Acesso Digital na fraude, mantendo improcedência integral em relação a esses réus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrarrazões fls. 853/862
  • ·contrarrazões fls. 863/868
  • ·contrarrazões fls. 887/881
  • ·sentença fls. 802/810
  • ·embargos declaração rejeitados fls. 817/819
  • ·recurso fls. 824/847
  • ·preparo fls. 848/849
  • ·peças defensivas fls. 220/231 e 239/250

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aline Sugahara Bertaco
Competência
Cível
Data de autuação
23 jul 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.705,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.705,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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