Acórdão · TJSP

1007587-59.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO26 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde por erro processual grave: razões recursais sobre fila bancária e abertura de conta totalmente alheias à sentença de fraude Pix — não conhecimento + honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 142.506,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros obtiveram acesso à conta corrente do autor e sua chave Pix via fraude no sistema BIA (Bradesco Inteligência Artificial), realizando oito transferências via Pix no valor total de R$ 142.506,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 142.560,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 142.560,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_indeferido_sentenca_nao_reformado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Violacao Dialeticidade

    Razões recursais do banco versavam sobre espera em fila e abertura de conta, enquanto a sentença condenou por fraude via Pix — dissociação total, violação ao art. 1.010 III CPC, recurso não conhecido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Não conhecimento do recurso ensejou majoração automática dos honorários de 10% para 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Defeito Servico Fortuito Externo

    Tese não analisada no mérito pois as razões recursais foram consideradas totalmente dissociadas da sentença, impedindo o conhecimento do recurso.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Espera Fila Mero Aborrecimento

    Argumento sobre dano moral por espera em fila completamente estranho à sentença, que sequer condenou dano moral — razões não dialéticas com o decidido.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1010_III

    Fundamento direto do não conhecimento: exige que razões recursais sejam dirigidas à sentença impugnada — banco falhou completamente nesse requisito.

  • Art Cpc85_§11

    Determinou majoração automática dos honorários de 10% para 15% em razão do resultado desfavorável no recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco não rebateu a fraude via Pix reconhecida pela sentença; em vez disso, arguiu ausência de fila e observância de procedimentos de abertura de conta — o acórdão destacou que não há um único parágrafo de insurgência consonante com a sentença proferida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de dirigir razões recursais à sentença proferida (art. 1.010 III CPC), resultando no não conhecimento total do recurso e manutenção da condenação de R$ 142.560.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
  • ·e-mail encaminhado à gerente do banco
  • ·sentença fls. 340/342 parcial procedência
  • ·razões recursais fls. 351/367
  • ·contrarrazões fls. 374/380
  • ·preparo fls. 368/369

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 152.506,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 152.506,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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